Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO $[parte_autor_nome_completo], vem à presença de Vossa Excelência, interpor a presente
APELAÇÃO
Em face da decisão de impronúncia proferida por este juízo.
Requer seja o presente recurso admitido e remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça, para que seja apreciado e, em seu mérito, provido para reformar a decisão recorrida.
XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE $[ESTADO]
RAZÕES DA APELAÇÃO CRIMINAL
APELANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
APELADO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
$[PROCESSO_VARA] VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
- DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de recurso interposto em face da decisãode impronúncia, conforme previsto no Art. 416 do CPP.
Já em relação à tempestividade, tendo a intimação ocorrido em $[geral_data_generica], é tempestiva a presente apelação.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, tem-se por cabível e tempestivo o recurso, proposto pelo assitente de acusação, devendo ser conhecido e, em seu mérito, provido, nos termos que passa a expor.
- DA SÍNTESE DA LIDE
Ao presente processo o Ministério Público imputa ao Réu, por meio da denúncia que foi recebida pelo juízo competente, à prática dos crimes de:
- $[geral_informacao_generica];
- $[geral_informacao_generica].
Realizada a fase de instrução, com a oitiva de testemunhas e o interrogatório do Réu, bem como demais atos probatórios, este juízo de proferiu decisão, que culminou na impronúncia, aos seguintes termos:
- impronúncia do réu;
- Art.414 do CPP;
- $[geral_informacao_generica].
No entanto, a decisão recorrida merece reforma, uma vez que:
- há indícios de autoria e materialidade;
- $[geral_informacao_generica].
Assim, na qualidade de assistente de acusação, vem recorrer da decisão, conforme se passa a expor.
- DA SUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS PARA A PRONÚNCIA
A decisão foi fundamentada no Art. 414 do CPP:
Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
Ocorre que o Réu dever ser pronunciado, pois existem indícios de autoria suficientes para aferir sua culpa, uma vez que os elementos presentes na denúncia foram confirmados na fase probatória judicial.
Vejamos os elementos que comprovam a autoria e materialidade do delito:
- Prova da materialidade: $[geral_informacao_generica];
- Indícios de autoria: $[geral_informacao_generica].
Na fase do Inquérito Policial, houve também a produção de provas, que foram trazidas novamente na fase de instrução processual pela acusação.
Durante os interrogatórios, o Réu apresentou relatos divergentes dos demais depoentes arrolados pela defesa e das provas colecionadas aos autos, bem como, em seu relato há contradições, conforme destaques:
- Trecho 1: $[geral_informacao_generica];
- Trecho 2: $[geral_informacao_generica].
As testemunhas …