Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], Já qualificado, por seu advogado, vem, respeitosamente, perante a autoridade de Vossa Excelência, no estágio da
Defesa Preliminar
alegar e requerer o seguinte:
I . O problema
O requerente é acusado pela prática da conduta descrita no artigo 180, CP. Apesar disso, a denúncia não descreve que conduta ele teria praticado, de tal modo que fosse apta a enquadrá-lo como receptador. O tratamento que ali é conferido ao requerente é ambíguo. Seu nome somente aparece no interior da relação que o MP constrói entre ele e o senhor $[geral_informacao_generica]. Assim, consta da denúncia que este senhor teria comprado dele a motocicleta Honda/Biz, cor preta, chassi $[geral_informacao_generica], produto de crime. Por outro lado, o MP oferece como prova de que a moto em questão tem origem ilícita BO registrado numa delegacia da cidade de $[geral_informacao_generica]. Diante disso, convém indagar: o juízo da Comarca de $[geral_informacao_generica] é competente para julgar o feito, tendo em vista que o crime que produziu a coisa receptada se consumou em outro Estado? O MP descreve com clareza a conduta do requerente, permitindo-lhe, assim, refutar a imputação e, dessa forma, exercer a ampla defesa e o contraditório? O registro de BO na delegacia é suficiente para configurar o crime pressuposto da receptação e, com isso, a própria receptação? A resposta da primeira e da segunda questão conduz à arguição de duas preliminares: uma, referente à incompetência deste juízo; outra, à inépcia da denúncia. A resposta da terceira à arguição, no mérito, da ausência de justa causa para instauração da ação penal.
II. As preliminares
1. Incompetência do juízo. Face a existência de crime anterior, isto é, o suposto furto da moto na cidade e $[geral_informacao_generica], a competência é da justiça de lá para processar e julgar o crime quanto à coisa receptada. Isso decorre do princípio da conexão processual. É nesta direção que aponta a lição de Celso Delmanto:
“Embora a receptação seja crime autônomo, a competência, por força de conexão processual, é do juízo onde se consumou o crime de que a coisa receptada adveio.”
2. Inépcia da denúncia. Todos sabem …