Direito Penal

Modelo de Defesa Preliminar. Furto. Absolvição. Falta de Provas | Adv.Gabriel

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de defesa preliminar onde a parte acusada de furto pleiteia absolvição por falta de provas. O documento destaca a inconsistência nas versões da vítima e a ausência de evidências concretas, invocando o princípio do in dubio pro reo e solicitando a produção de provas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA vem, com o devido respeito e acatamento, por seu advogado dativo infra-assinado, com fundamento nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar sua

 

DEFESA PRELIMINAR

 

contestando a Denúncia em todos os seus termos, conforme os motivos de fato e de direito que passa a expor:

 

DOS FATOS

 

Consta da denúncia de fls. 55/56 que no dia $[geral_data_generica], por volta das 15 horas e 30 minutos, o acusado teria supostamente subtraído para si, R$ 600,00 (seiscentos reais), pertencentes ao sr. $[geral_informacao_generica].

 

Não obstante o entendimento exarado pelo douto parquet na denúncia, é certo que este não deverá prevalecer conforme adiante se demonstrará.

 

DA ABSOLVIÇÃO POR ABSOLUTA FALTA DE PROVAS

 

D Magistrado, conforme consta nos autos, não há nenhuma prova inequívoca de que o denunciado teria praticado o suposto furto, o que existem são apenas e tão somente suposições e mais suposições.

 

Supôs-se que o denunciado adentrara a residência da vítima, enquanto este se encontrava adormecido, tendo subtraído para si, dinheiro de dentro do bolso da calça da vítima.

 

Importante ressaltar que a vítima apresentou duas versões dos fatos, uma quando da elaboração do Boletim de Ocorrência e outra versão em depoimento:

 

Versão 1: (fl. 03): “que no dias dos fatos um indivíduo entrou em sua residência e subtraiu o valor acima mencionado. Para a prática do delito nada foi arrombado. Nada mais”

 

Versão 2: (fl.05): “ que foi ao banco com seu vizinho, onde efetuou a retirada de R$ 600,00, e retornaram para sua residência, nesta a vítima deitou no sofá e logo sentiu puxarem o dinheiro de seu bolso e quando …

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