Direito Penal

Modelo de Defesa Preliminar. Furto Qualificado. Veículo. Atipicidade. Absolvição Sumária | Adv.Gabriel

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de defesa preliminar em caso de furto qualificado, alegando atipicidade e requerendo absolvição sumária. O réu usou o veículo fugindo de tratamento e não teve intenção de apropriação. Solicita desclassificação do crime ou, subsidiariamente, aplicação de penas mais brandas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA criminal DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo] já devidamente qualificado nos autos Ação Penal, em epígrafe, que foi movida pela JUSTIÇA PÚBLICA, como incurso nas penas do Art.155, §4º, inciso IV do Código Penal, por seu advogado, infra-assinado, vem, com o devido respeito e acatamento apresentar

 

DEFESA PRELIMINAR

 

com base nas razões de fato e de direito que passa a expor:

 

DA DENÚNCIA OFERTADA

 

O D. Representante do Ministério Público ofereceu denúncia contra o ora processado com base na suposta prática, por este, do delito previsto no Art.155, §4º, inciso IV do Código Penal.

 

Alega-se que aos 06/06/2013, por volta das 19:30h  o Denunciado subtraiu para si, um veículo Ford KA, placas $[geral_informacao_generica], ano 1998 pertencente ao sr. $[geral_informacao_generica].

 

É a síntese do necessário.

DO MÉRITO

 

O quadro fático aponta para a hipótese de absolvição sumária nos termos do art. 397, inc. III do CPP ante a ausência de tipicidade, conforme adiante se demonstrará.

 

O réu, no dia dos fatos (06/06/2013), fugiu juntamente com outra pessoa, da clínica onde encontrava-se internado para tratamento de dependência química (fls. 71 a 86).

 

Logo após conseguir êxito na fuga, o réu encontrou o veículo Ford KA com as portas destravadas e com a chave no contato, decidindo continuar sua fuga usando o referido veículo.

 

Vale ressaltar, Excelência, que, ao contrário do que narrado na denúncia, o réu não agiu com dolo, não planejou e muito menos tinha o objetivo de conseguir alguma vantagem patrimonial, apenas e tão somente usou o veículo na tentativa desesperada de voltar para sua casa. 

 

MM Juiz, é evidente que não houve vontade, por parte do réu, de se apropriar da coisa, tal conduta vem sendo considerada como atípica pelos Tribunais.

 

E, em assim sendo, a conduta do agente que subtrai o bem, mas que logo voluntariamente o devolve, recebeu o nome de furto de uso por parte da doutrina e da jurisprudência.

 

São dois os requisitos necessários para a caracterização do furto de uso: o objetivo de fazer uso momentâneo da coisa e a devolução voluntária da res em sua integralidade o que ocorreu in casu.

 

Ademais…

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