Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA criminal DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos Ação Penal, em epígrafe, que foi movida pela JUSTIÇA PÚBLICA, como incurso nas penas do Art.157, caput do Código Penal, por seu advogado, infra-assinado, vem, com o devido respeito e acatamento apresentar
DEFESA PRELIMINAR
com base nas razões de fato e de direito que passa a expor:
BREVE SÍNTESE DA DENÚNCIA OFERTADA
O D. Representante do Ministério Público ofereceu denúncia contra o ora processado com base na suposta prática, por este, do delito previsto no art. 157 caput do CP;
Alega que aos 27/02/2013, às 13:00 o Denunciado subtraiu para si, mediante grave ameaça, diversos frascos de perfume avaliados em R$ 1.180,20 além de R$ 150,00 em dinheiro pertencentes à empresa Aroma da Terra;
O Denunciado provará, por meio da presente defesa, que não praticou o crime de roubo que lhe está sendo imputado no presente processo.
PRELIMINARMENTE
A DEFESA ORA APRESENTADA IRÁ SE LIMITAR APENAS AS QUESTÕES EXCLUSIVAMENTE DE FATOS TÉCNICOS EXISTENTES NO INQUÉRITO POLICIAL, DEIXANDO O PROFISSIONAL SIGNATÁRIO DA PRESENTE DE ADENTRAR A QUESTÕES DE FATO POR NÃO TER MANTIDO CONTATO PESSOAL COM SEU CONSTITUINTE EM VIRTUDE DE O MESMO ENCONTRAR-SE PRESO NA PENITENCIÁRIA DA COMARCA DE PRESIDENTE VENCESLAU-SP, O QUE TORNA O CONTATO ENTRE DENUNCIADO/ADVOGADO IMPOSSÍVEL FACE NÃO SÓ POR DISTANCIA FÍSICA MAS, TAMBÉM, POR QUESTÃO DO CUSTO AO PROFISSIONAL INFRA ASSINADO QUE ISSO ENVOLVERIA;
COM O DEVIDO RESPEITO E ACATAMENTO ENTENDEMOS QUE, DESTA FORMA, FICA CERCEADA A POSSIBILIDADE DE UMA DEFESA AMPLA AO DENÚNCIADO, O QUE LHE É FACULTADO PELA CARTA MAGNA AO QUE ORA SE PROTESTA.
AINDA PRELIMINARMENTE
DA NULIDADE DE TODO O AQUI PROCESSADO EM FACE DA AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO PESSOAL DO DENUNCIADO
Dispõe o artigo 564 do Código de Processo Penal :
Artigo 564 - A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
(...) IV – Omissão de formalidade que constitua elemento essencial ao ato.
MM Juíza, a forma como foi procedido o reconhecimento pessoal do acusado foi realizado afronta a norma processual penal, vejamos:
O art. 226 do Código de Processo Penal dispõe que:
Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:
I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;
Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;
IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.
Contudo, no presente processo nada disso foi observado, na ocasião do reconhecimento, foram apresentadas à vítima fotografias das seguintes pessoas (fl. 08):
$[geral_informacao_generica].
Pois bem, em tal procedimento, bastante estranho, aliás, foram “sugeridas” à vítima a foto de algumas pessoas para que nelas pudesse reconhecer o ladrão, não lhe foi apresentado um livro de fotos, mas apenas algumas fotos onde, entre elas, a do ora denunciado;
Além de não estar prevista na regra do art.226 o reconhecimento fotográfico, o ponto nevrálgico é que limitou-se o universo de suspeitos à apenas 04 pessoas; DENTRE ELAS A FOTO DO ORAA DENUNCIADO – REITERE-SE;
Ademais disso, não foram trazidas aos autos as fotografias das demais pessoas que foram usadas para diferenciar o autor do roubo;
Diante disso, há escancarada nulidade na obtenção das provas razão pela qual requer-se expressamente que seja determinado à autoridade policial que apresente as fotografias das pessoas acima descritas e relacionadas à fl. 08 sob pena de cerceamento de defesa e nulidade.
O investigado pede vênia para trazer à colação excerto de recentíssimo julgado do C. Tribunal de Justiça de São Paulo :
Infligi qualquer prejuízo àquele que, não inteiramente convencido do crime foi absolvido da instância, e vôs violareis o princípio sagrado que proibe sujeitar um cidadão a sanção penal imposta pela lei do crime, quando não se prova que ele o cometesse" (grifo não original) ("Tratado da Prova em Matéria Criminal" - Dr. C.J.A. MITTER MAYER – traduzido por Alberto Antonio Soares, 2ª ed., pag. 408, in RT 304/703).
DO MÉRITO
D. Magistrada, conforme anteriormente aduzido, a defesa do ora denunciado ira restringir-se apenas aos fatos técnicos existentes no processo crime já que o subscritor da presente não pôde manter contato pessoal com o mesmo em face da distância física do estabelecimento correcional onde se encontra preso, daí, reitere-se o cerceamento de defesa imposto ao mesmo por tal fato, o que ora se reitera;
No presente processo há que ser aplicado o sagrado princípio “in dúbio pro réu” uma …