Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], através de seu advogado infra-assinado, vem, mui respeitosamente, a ilustre presença de Vossa Excelência apresentar sua
DEFESA PRELIMINAR ( RESPOSTA À ACUSAÇÃO )
as acusações que lhe são imputadas na denúncia. Para tanto expõe e requer:
DA REALIDADE DOS FATOS
O acusado foi preso por DE MANEIRA ERRONEA quando estava em um bar com o seu amigo $[geral_informacao_generica], que o que ocorreu foi que no dia em questão estava ele e seu amigo, passando pela a Rua quando ouviu uns tiros e correu para dentro do bar, não estava armado, não praticou nenhum roubo, que os policiais renderam os mesmos dentro do bar, apreenderam telefone e relógio, boné e chinelo, bem como o telefone do Wilton relógio, em data de 16/06/2016, e encontra-se recolhido no presídio local, por infração ao disposto no artigo 157, § 2º Inc I e II, APENAS SABE INFORMAR QUE MINUTOS ANTES DOIS MENORES FIZERAM ROUBO DE UM CARRO, E QUE ESSES MENORES ESTAVAM CORRENDO PELO BAIRRO, mas não estava o mesmo na presença de menores que praticaram o roubo, e tampouco realizaram qualquer roubo ou ganho.
A acusação que pesa sobre o acusado é grave, pois crimes desta natureza sempre merecem a adoção de posição preventiva; entretanto, é de se convir que não houve flagrante, e a autoria do crime quanto à pessoa do réu não está comprovada.
A prisão do réu foi fundamentada nas palavras do outro réu senão o único autor do delito.
O réu nega a autoria, e os indícios de sua participação são frágeis, ou até inexistentes, para suportar a custódia preventiva.
O acusado foi preso por DE MANEIRA ERRONEA quando estava em um bar com o seu amigo $[geral_informacao_generica], que o que ocorreu foi que no dia em questão estava ele e seu amigo, passando pela a Rua quando ouviu uns tiros e correu para dentro do bar, não estava armado, não praticou nenhum roubo, que os policiais renderam os mesmos dentro do bar, apreenderam telefone e relógio, boné e chinelo, bem como o telefone do $[geral_informacao_generica]relógio, em data de 16/06/2016, e encontra-se recolhido no presídio local, por infração ao disposto no artigo 157, § 2º Inc I e II, APENAS SABE INFORMAR QUE MINUTOS ANTES DOIS MENORES FIZERAM ROUBO DE UM CARRO, E QUE ESSES MENORES ESTAVAM CORRENDO PELO BAIRRO, mas não estava o mesmo na presença de menores que praticaram o roubo, e tampouco realizaram qualquer roubo ou ganho.
A acusação que pesa sobre o acusado é grave, pois crimes desta natureza sempre merecem a adoção de posição preventiva; entretanto, é de se convir que não houve flagrante, e a autoria do crime quanto à pessoa do réu não está comprovada.
A prisão do réu foi fundamentada nas palavras do outro réu senão o único autor do delito.
O réu nega a autoria, e os indícios de sua participação são frágeis, ou até inexistentes, para suportar a custódia preventiva.
“Sob a ponte da Justiça passam todas as dores, todas as misérias, todas as aberrações, todas as opiniões políticas, todos os interesses sociais. E seria de desejar fosse o Juiz capaz de reviver em si, para os compreender, cada um desses sentimentos.”(M.P. Pimentel, in Revista do Direito Penal, v. 24, p. 91).
O Juiz SOUSA NETO entre 1946-1947, publicou o primeiro livro:
“A mentira e o delinqüente”. Nesse ensaio de criminologia e de processo penal, ele se revela o juiz justo e corajoso que sempre foi. Traça, logo, uma regra fundamental, de moralidade e de justiça, que adotará em toda a sua vida, advertindo, com elevação que não pode condenar em dúvida:
“Não há um princípio de filosofia, um dogma de moral, um cânone de religião, um postulado de bom senso, uma regra jurídica, que autorize um pronunciamento condenatório na dúvida. Justifica-se, pois, a assertiva de João Ramalho: “Sem prova plena e verdadeira, a condenação será sempre uma injustiça e a execução da sentença uma violência”.
“A justiça só vive da prova. Só o arbítrio se alimenta do monstro da presunção. A dúvida é a certeza dos loucos. Estes são julgados, não julgam”.
O PAPEL DA JUSTIÇA
“O juiz precisa, antes de tudo, de uma calma completa, de uma serenidade inalterável, porque os acusados apresentam-se diante dele sob a paixão violenta e apaixonada da opinião”.
“Os jornais, com uma indiscrição que a lei devia reprimir, divulgaram o fato nas cem trombetas da fama e crivaram o réu dos adjetivos mais furibundos. O crime repelente e abjeto desperta em toda alma delicada um natural sentimento de indignação e revolta. O espírito insensivelmente se previne e por essa elaboração lenta de que fala PAULA LOMBROSO, digna filha do eminente antropologista criminal, que resiste a todos os argumentos e provas em contrário”.
“É necessário, portanto, a máxima calma na apreciação do processo. O magistrado deve manter o seu espírito sereno, absolutamente livre de sugestão de qualquer natureza” (Atentados ao Pudor, págs. 295 e 296, 3ª edição, de Viveiros de Castro).
Vossa Excelência, ilustre e culto magistrado que honra a toga Paulista, notadamente pelo seu saber jurídico e possuidor de um …