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[Modelo] de Defesa Preliminar em Ação Penal | Negativa de Autoria em Furto
Direito Penal
[Modelo] de Defesa Preliminar em Ação Penal | Negativa de Autoria em Furto
Resumo com Inteligência Artificial
Réu apresenta defesa preliminar negando a autoria do crime de furto, solicitando que questões de mérito sejam discutidas apenas nas alegações finais, e requerendo sua absolvição ao final do processo.
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Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE – UF
PROCESSO N° Número do Processo
Nome Completo, atualmente recolhido no Presídio Regional de Informação Omitida, por intermédio deste defensor dativo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência para, com base nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, bem como nos demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresentar
DEFESA PRELIMINAR
aos fatos articulados na AÇÃO PENAL em epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, com fulcro nas seguintes razões:
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A defesa preliminar é uma etapa inicial do processo criminal onde o réu, por meio de seu advogado, apresenta argumentos para contestar a acusação antes mesmo do início da fase de instrução e julgamento.
Na acusação de furto, a defesa preliminar serve para o réu contestar a denúncia apresentada pelo Ministério Público, negando a autoria e reservando-se ao direito de discutir o mérito nas alegações finais.
Se o réu não apresentar defesa preliminar, o processo continua seu curso normal, mas o réu pode perder a chance de contestar a acusação e apresentar suas justificativas antes da fase de instrução.
Sim, a defesa preliminar pode levar à absolvição do réu se o juiz entender que não há elementos suficientes para sustentar a acusação inicial.
Os artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal regulamentam a apresentação da defesa preliminar no processo criminal.
A defesa preliminar é apresentada antes do início da fase de instrução para contestar a acusação inicial, enquanto as alegações finais ocorrem após a instrução, abordando o mérito do processo com base nas provas produzidas.
A defesa preliminar deve ser apresentada após o réu ser citado da denúncia e antes do início da fase de instrução do processo, com base nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
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