Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA JUDICIAL DO FORO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA vem, com o devido respeito e acatamento, por seu advogado dativo infra-assinado, com fundamento nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar sua
DEFESA PRELIMINAR
contestando a Denúncia em todos os seus termos e ao final provar sua inocência, conforme os motivos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
Consta da denúncia que no dia 12/07/2012, em hora incerta, o acusado, mediante rompimento de obstáculo , teria subtraído para si, 01 peça de carne; 02 pacotes de bolacha água e sal; 01 caixa de bombons; 01 lata de óleo e 01 fio elétrico medindo 300 metros, pertencentes ao sr. $[geral_informacao_generica].
De acordo com a peça acusatória, o denunciado teria sido visto por um terceiro (sr. Victor Maciel) carregando uma sacola plástica com os produtos do crime
Não obstante o entendimento exarado pelo douto parquet na denúncia, é certo que este não deverá prevalecer conforme adiante se demonstrará.
DA ATIPICIDADE DA CONDUTA: DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO PRESENTE CASO
MM Juiz, no libelo acusatório não constou o valor total dos bens supostamente furtados, sendo certo que pela própria descrição elaborada pelo parquet tratou-se de produtos comuns, de pouco valor.
A descrição formal de um fato criminoso dentro de um Estado Democrático de Direito, deve observar se o fato tem relevância e tutela os mais importantes interesses sociais, ou seja, aqueles identificáveis com os direitos humanos.
Ademais disso, o princípio da intervenção mínima, estabelece que o direito penal só deve atuar na defesa dos bens jurídicos relevantes para os indivíduos e para a sociedade, bens imprescindíveis à convivência pacífica dos homens e que não podem ser protegidos de outra forma. É medida de orientação e limitação do poder punitivo estatal.
À Fl. 34 dos autos, no relatório elaborado pela Dra. Delegada de Polícia, verifica-se que a somatória dos produtos supostamente furtados chegam ao valor de R$ 80,00, conforme relato dado pela própria vítima.
Dessa forma, verifica-se que todos os requisitos para aplicação do princípio da insignificância encontram-se presentes.
Ademais, há de se ressaltar que o fato do furto ser qualificado não afasta a possibilidade de reconhecimento do princípio da insignificância, conforme se verifica dos seguintes julgados:
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. RES FURTIVA: VÁRIOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, 1 LIQUIDIFICADOR E 1 PANELA DE PRESSÃO AVALIADOS EM R$ 45,00. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DO WRIT. ORDEM CONCEDIDA, PARA, APLICANDO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, ABSOLVER O PACIENTE, COM FULCRO NO ART. 386, III DO CPP.
(HC …