Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE – UF
PROCESSO N° Número do Processo
Nome Completo e Nome Completo, já qualificados nos autos em epigrafe, por intermédio do defensor dativo signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência para apresentar
DEFESA PRELIMINAR
aos fatos articulados na AÇÃO PENAL em epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ESTADO.
1 – BREVE SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Parquet ofereceu denúncia em face dos ora Acusados, aduzindo que os mesmos teriam cometido o crime de receptação.
2 - DA NECESSIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
O Ministério Público ofereceu denúncia em face dos Acusados, pela suposta incidência no artigo 180, caput, do Código Penal:
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Alterado pela L-009.426-1996)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
O caso, com o devido respeito a entendimentos diversos, requer a absolvição sumária, diante da insignificância da conduta atribuída aos Acusados.
O princípio da insignificância não se presta a gerar impunidade e complacência com o crime, mas selecionar as condutas que, embora formalmente típicas, não atingem de forma relevante bens jurídicos, de modo a autorizar a intervenção do Estado.
A tipicidade material da conduta, nesse sentido, se verifica qualitativa-quantitativamente, aferindo-se o grau de importância da conduta formalmente típica no mundo jurídico.
Avalia-se, desse modo, o "custo-benefício" da movimentação estatal para reprimir um …