Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE – UF
PROCESSO N° Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio do defensor signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência para apresentar
DEFESA PRELIMINAR
aos fatos articulados na AÇÃO PENAL em epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ESTADO.
1 – BREVE SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Parquet ofereceu denúncia em face do ora Acusado, aduzindo que no dia 21 de fevereiro de 2011, por volta das 12:00, na Rua Informação Omitida, nesta cidade, o denunciado Nome Completo obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo a vítima Informação Omitida em erro, mediante ardil, consistente em conversa enganosa.
Por fim, conforme se extrai da exordial acusatória, verbis:
“Assim agindo, Nome Completo incidiu nas sanções do artigo 171 do Código Penal, pelo que se oferece a presente denuncia (...).”
2 - DA NECESSIDADE DE ABSOLVICAO SUMARIA
O Ministério Público ofereceu denúncia em face do Acusado, pela suposta incidência no artigo 171 do Código Penal, in verbis:
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
O caso, com o devido respeito a entendimentos diversos, requer a absolvição sumária, diante da insignificância da conduta atribuída ao Acusado.
O princípio da insignificância não se presta a gerar impunidade e complacência com o crime, mas selecionar as condutas que, embora formalmente típicas, não atingem de forma relevante bens jurídicos, de modo a autorizar a intervenção do Estado.
A tipicidade material da conduta, nesse sentido, se verifica …