Direito Penal

[Modelo] de Defesa Preliminar em Ação Penal | Tentativa de Furto e Princípio da Insignificância

Resumo com Inteligência Artificial

Réu apresenta defesa preliminar contra a acusação de tentativa de furto, alegando a ineptidão da denúncia e requerendo absolvição sumária com base no princípio da insignificância, pois a conduta não causou prejuízo ao bem jurídico protegido.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMA JUIZA DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

PROCESSO N° Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio do defensor signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência para apresentar

DEFESA PRELIMINAR

aos fatos articulados na AÇÃO PENAL em epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ESTADO.

1 – BREVE SÍNTESE DA DENÚNCIA 

O Parquet ofereceu denúncia em face do ora Réu e de outros três elementos, aduzindo que os mesmos teriam cometido o crime de tentativa de furto no dia 28 de maio de 2012.

2 - DA NECESSIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

O Ministério Público ofereceu denúncia em face do Réu, pela suposta incidência no artigo 155, parágrafo 4, IV, c/c art. 14, II, do CP:

 

Art. 155–Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:

IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

 

Art. 14-Diz-se o crime:

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

 

Inicialmente, cumpre registrar que a denuncia oferecida pelo Parquet e inepta, pois sequer descreve os bens que teriam sido alvos da tentativa de furto perpetrada pelo ora Réu.

 

Porem, não obstante a inépcia de denuncia, o caso, com o devido respeito a entendimentos diversos, requer a absolvição sumária, pois a conduta imputada não passou de meros atos preparatórios, conforme fica claramente caracterizado pelos depoimentos policiais de fls.06/08, devendo o Réu ser absolvido sumariamente, com base no artigo 397, inciso III, do CPP.

 

Na remota hipótese de não ser aceita a tese exposta acima, cumpre registrar que a atipicidade do fato permanece intacta, pois a deve ser aplicado ao presente caso o principio da insignificância, devendo o réu ser absolvido sumariamente, com base no artigo 397, inciso III, do CPP.

 

Como é sabido, o princípio da insignificância deriva-se do Direito Penal mínimo, direito penal este que postula pela aplicação do direito penal somente a casos realmente necessários e graves, não a casos como este, de inexpressiva ofensa ao …

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