Modelo de Alegações Finais | Receptação | Insignificância | 2026
Este modelo pode ser utilizado nas alegações finais da defesa em ação penal por receptação (art. 180 do Código Penal), quando a defesa sustenta a atipicidade material da conduta com base no princípio da insignificância — em razão do valor ínfimo do bem receptado — e, subsidiariamente, a absolvição por insuficiência probatória quanto à autoria ou ao elemento subjetivo do tipo.
O princípio da insignificância é aplicável ao crime de receptação?
A questão é controvertida na jurisprudência. O STJ tem decidido de forma não uniforme: parte das turmas aplica o princípio da insignificância à receptação quando presentes os quatro vetores objetivos — mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão —, especialmente quando o valor do bem é ínfimo. Outra corrente entende que a receptação afeta a ordem pública e o patrimônio alheio de forma que impede a aplicação do princípio, independentemente do valor.
Antes de invocar a insignificância em peça processual, o advogado deve pesquisar o posicionamento atual do STJ e do tribunal local sobre o tema, pois a aplicação varia conforme o valor do bem, os antecedentes do acusado e as circunstâncias do caso.
Quais são os vetores objetivos para a aplicação do princípio da insignificância?
A jurisprudência do STF consolidou quatro vetores objetivos cumulativos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente; (b) nenhuma periculosidade social da ação; (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. Todos devem estar presentes para que o princípio seja reconhecido. A análise deve incidir sobre as circunstâncias objetivas do fato — e não sobre os atributos pessoais do agente.
Quais são os elementos do tipo penal da receptação que a acusação deve comprovar?
O crime de receptação (art. 180 do CP) exige: (a) que o bem seja produto de crime; (b) que o agente tenha adquirido, recebido, transportado, conduzido, ocultado ou influenciado terceiro a fazê-lo; e (c) elemento subjetivo — que o agente sabia ou devia saber que o bem era produto de crime. A ausência de prova de qualquer desses elementos — especialmente do conhecimento da origem ilícita do bem — pode ensejar a absolvição por insuficiência probatória.
O depoimento de testemunha de acusação que confirma a versão dos réus tem peso nas alegações finais?
Sim, e é elemento argumentativo relevante. Quando testemunhas arroladas pela acusação confirmam, total ou parcialmente, a versão apresentada pelos acusados em seus interrogatórios, esse dado enfraquece a prova acusatória e reforça a tese defensiva. Nas alegações finais, a defesa deve destacar objetivamente os pontos dos depoimentos que corroboram a versão dos réus, identificando a contradição entre o que a acusação esperava provar e o que as testemunhas efetivamente afirmaram.
Quais incisos do art. 386 do CPP devem ser usados nos pedidos de absolvição?
A escolha do inciso correto é tecnicamente importante e produz efeitos distintos:
- Art. 386, III: não constituir o fato infração penal — adequado para a tese de insignificância (atipicidade material).
- Art. 386, V: não existir prova de ter o réu concorrido para a infração — quando há prova positiva de não autoria.
- Art. 386, VII: não existir prova suficiente para a condenação — adequado para insuficiência probatória e aplicação do in dubio pro reo.
Indicar apenas "art. 386 do CPP" sem o inciso correspondente é tecnicamente impreciso e dificulta a execução da sentença.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de protocolar?
- Insignificância: pesquisar o posicionamento atual do STJ e do tribunal local sobre a aplicação do princípio à receptação, considerando o valor do bem e os antecedentes dos acusados. Indicar o inciso III do art. 386 do CPP como fundamento.
- Elemento subjetivo: demonstrar que a acusação não provou que os acusados sabiam ou deveriam saber da origem ilícita do bem, o que afasta o dolo e a culpa da receptação.
- Depoimentos de acusação: transcrever ou parafrasear objetivamente os trechos dos depoimentos que corroboram a versão defensiva, indicando a contradição com a tese acusatória.
- Inciso correto: identificar o fundamento principal (insignificância — inciso III; insuficiência probatória — inciso VII) e formular pedido subsidiário com o inciso alternativo.
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