Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
AUTOS Nº Número do Processo
$[parte_reu_nome_completo], já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, por seu defensor, vem, respeitosamente, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I — DA DENÚNCIA
O Acusado foi denunciado pela suposta prática do crime de furto simples (art. 155, caput, do Código Penal), consistente na subtração de $[geral_informacao_generica]. A res furtiva foi recuperada pela vítima logo após o fato.
II — DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA
O princípio da insignificância — também denominado princípio da bagatela — é instrumento hermenêutico que afasta a tipicidade material de condutas formalmente típicas quando a lesão ao bem jurídico tutelado é inexpressiva. No furto, ele é aplicado quando o valor da res furtiva é ínfimo e as circunstâncias concretas demonstram que a conduta não representou ofensa relevante ao patrimônio da vítima nem periculosidade social.
A jurisprudência do STF e do STJ consolidou quatro vetores objetivos para a aplicação do princípio: (a) mínima ofensividade da conduta; (b) ausência de periculosidade social da ação; (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (d) inexpressividade da lesão jurídica.
No caso concreto, todos esses vetores estão presentes:
— O bem subtraído é de valor ínfimo, insuficiente para justificar a movimentação do aparato penal do Estado;
— A res furtiva foi recuperada pela vítima logo após o fato, de modo que não houve lesão patrimonial efetiva;
— Não houve violência ou grave ameaça;
— A conduta não representou periculosidade social relevante.
A ausência de laudo de avaliação nos autos não prejudica o argumento defensivo, pois os elementos disponíveis permitem estimar o valor reduzido do bem subtraído.
II.I — DA REINCIDÊNCIA: INAPLICABILIDADE COMO ÓBICE ABSOLUTO
Caso o Acusado possua antecedentes criminais, a reincidência não é óbice absoluto ao reconhecimento da insignificância. O STF e o STJ passaram a admitir a aplicação excepcional do princípio mesmo diante de reincidência, quando as circunstâncias objetivas do caso demonstrem ser socialmente recomendável a atipicidade.
A análise deve incidir sobre os vetores objetivos do fato — e não sobre os atributos subjetivos do agente —, em observância ao direito penal do fato:
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO. BEMRESTITUÍDO À VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela prática do crime de furto, previsto no art. 155, caput, do Código Penal, visando ao reconhecimento da atipicidade material da conduta com base no princípio da insignificância e ao trancamento da ação penal.2. Fato relevante. O paciente foi denunciado por furto de uma peça de carne bovina avaliada em R$ 76,42, que foi restituída ao supermercado vítima.3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina denegou a ordem, afastando o princípio da insignificância devido à reincidência do paciente e à existência de outras ações penais em seu desfavor.II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se, apesar da reincidência e da habitualidade delitiva do paciente, é possível aplicar o princípio da insignificância ao caso concreto, considerando a natureza e o valor do bem furtado.III. Razões de decidir 5. A aplicação do princípio da insignificância…