Modelo de Alegações Finais | Princípio da Insignificância | Furto | 2026
Este modelo pode ser utilizado nas alegações finais da defesa em ação penal por furto simples (art. 155, caput, do CP), quando a defesa sustenta a atipicidade material da conduta com base no princípio da insignificância — em razão do valor ínfimo da res furtiva —, e a acusação ou o juízo cogita afastar o princípio em razão de antecedentes criminais ou reincidência do acusado.
O princípio da insignificância pode ser aplicado ao furto mesmo quando o acusado é reincidente?
A questão é controvertida na jurisprudência, mas há posição relevante no sentido de que sim.
O STF e o STJ possuem precedentes reconhecendo que circunstâncias de caráter subjetivo — como reincidência e maus antecedentes — não podem impedir, por si sós, o reconhecimento do princípio da insignificância quando o fato em concreto não ofende de forma relevante o bem jurídico tutelado.
O argumento central é que o princípio da insignificância é critério de tipicidade material — incide sobre o fato, e não sobre a pessoa. Condicionar a atipicidade às características pessoais do agente equivale a aplicar o chamado Direito Penal do Autor, incompatível com o Estado Democrático de Direito.
A outra corrente — prevalente em parte do STJ — entende que a reincidência é dado relevante a ser ponderado e pode afastar a insignificância, especialmente quando revela habitualidade delitiva.
Quais são os vetores objetivos para a aplicação do princípio da insignificância no furto?
O STF consolidou quatro vetores objetivos cumulativos: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
No furto, a análise deve considerar o valor do bem subtraído em relação ao patrimônio da vítima — e não apenas o valor absoluto. Quando o valor é ínfimo e a subtração não causou modificação sensível no patrimônio da vítima, os vetores tendem a estar presentes.
É importante distinguir "ínfimo" de "pequeno valor": o pequeno valor pode ensejar o furto privilegiado (art. 155, § 2.º, do CP), com redução de pena; o valor ínfimo (bagatela) afasta a tipicidade material pela insignificância — consequências jurídicas distintas.
Qual é o fundamento correto para a absolvição por insignificância nas alegações finais?
O art. 386, III, do CPP — que determina a absolvição quando o fato não constituir infração penal.
O art. 397, III, do CPP trata de absolvição sumária antes da instrução — fase distinta das alegações finais. Nas alegações finais, após encerrada a instrução, o pedido de absolvição por atipicidade deve ser fundamentado no art. 386, III, do CPP.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de protocolar?
- Valor da res furtiva: identificar o valor exato do bem subtraído e demonstrar sua inexpressividade em relação ao patrimônio da vítima, com base nos elementos dos autos.
- Reincidência: se o acusado for reincidente, sustentar a tese de que a reincidência é dado subjetivo que não pode afastar a atipicidade do fato — e que os processos anteriores devem ser apurados separadamente, sem contaminar o juízo de tipicidade do fato em julgamento.
- Fundamento do pedido: usar o art. 386, III, do CPP — e não o art. 397, III, que é próprio da fase de absolvição sumária, anterior à instrução.
- Confissão espontânea: se o acusado confessou, formular pedido subsidiário de aplicação da atenuante do art. 65, III, "d", do CP, para a hipótese de não acolhimento da insignificância.
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