Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUIZA DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE – Número do Processo
PROCESSO N° Número do Processo
Nome Completo, por intermédio deste defensor signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência para apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
aos fatos articulados na AÇÃO PENAL em epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ESTADO.
1 – SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Parquet ofereceu denúncia em face do ora Acusado, aduzindo que mesmo teria praticado o crime de receptação.
2 - DA NECESSIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
O Ministério Público ofereceu denúncia em face do Acusado, pela suposta incidência no artigo 180, parágrafo 3, do Código Penal:
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa, ou ambas as penas.
O presente caso requer a absolvição sumária, diante da total insignificância da conduta atribuída ao Acusado.
Como é sabido, o princípio da insignificância deriva-se do Direito Penal mínimo, direito penal este que postula pela aplicação do direito penal somente a casos realmente necessários e graves, não a casos como este, de inexpressiva ofensa ao bem jurídico protegido.
O princípio da insignificância não se presta a gerar impunidade e complacência com o crime, mas selecionar as condutas que, embora formalmente típicas, não atingem de forma relevante bens jurídicos, de modo a autorizar a intervenção do Estado.
A tipicidade material da conduta, nesse sentido, se verifica qualitativa-quantitativamente, aferindo-se o grau de importância da conduta formalmente típica no mundo jurídico.
Avalia-se, desse modo, o "custo-benefício" da movimentação estatal para reprimir um irrelevante ilícito penal. O grau de lesividade da conduta do mesmo modo deverá ser considerado como fator relevante à análise da tipicidade material.
Segundo …