Direito Penal

[Modelo] de Resposta à Acusação | Absolvição Sumária por Insignificância em Receptação

Resumo com Inteligência Artificial

Réu apresenta resposta à acusação de receptação de botijão de gás, solicitando absolvição sumária com base no princípio da insignificância, argumentando que a conduta é inexpressiva e não justifica a intervenção do Estado.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUIZA DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADENúmero do Processo

 

 

 

 

 

PROCESSO N° Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, por intermédio deste defensor signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência para apresentar

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

aos fatos articulados na AÇÃO PENAL em epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ESTADO.

1 – SÍNTESE DA DENÚNCIA 

O Parquet ofereceu denúncia em face do ora Acusado, aduzindo que mesmo teria praticado o crime de receptação.

2 - DA NECESSIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

O Ministério Público ofereceu denúncia em face do Acusado, pela suposta incidência no artigo 180, parágrafo 3, do Código Penal:

 

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

 

Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa, ou ambas as penas.

 

O presente caso requer a absolvição sumária, diante da total insignificância da conduta atribuída ao Acusado.

 

Como é sabido, o princípio da insignificância deriva-se do Direito Penal mínimo, direito penal este que postula pela aplicação do direito penal somente a casos realmente necessários e graves, não a casos como este, de inexpressiva ofensa ao bem jurídico protegido.

 

O princípio da insignificância não se presta a gerar impunidade e complacência com o crime, mas selecionar as condutas que, embora formalmente típicas, não atingem de forma relevante bens jurídicos, de modo a autorizar a intervenção do Estado.

 

A tipicidade material da conduta, nesse sentido, se verifica qualitativa-quantitativamente, aferindo-se o grau de importância da conduta formalmente típica no mundo jurídico.

 

Avalia-se, desse modo, o "custo-benefício" da movimentação estatal para reprimir um irrelevante ilícito penal. O grau de lesividade da conduta do mesmo modo deverá ser considerado como fator relevante à análise da tipicidade material.

 

Segundo …

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