Direito Penal

Resposta à Acusação. Furto. Princípio da Insignificância. Pequeno Valor | Adv.Augusto

Resumo com Inteligência Artificial

Acusada apresenta resposta à acusação de furto de R$ 50,00, alegando aplicação do princípio da insignificância. Argumenta que a quantia é irrisória, não houve violência e não há antecedentes criminais, pleiteando a absolvição sumária com base no Código de Processo Penal.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA comarca DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo: Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificada nos autos em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, oferecer 

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

com fulcro no artigo 396 – A do Código de Processo Penal pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS

Nome Completo, ré primária, foi denunciada pelo Ministério Público pela subtração da quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) de seu empregador Informação Omitida, valendo-se da qualidade de empregada doméstica para tanto.

 

A denúncia foi recebida e a ré devidamente citada.

DO DIREITO

De pronto verificamos a inexistência de propensão da acusada à prática de delitos, não possuindo condenações anteriores, o que se comprova com as certidões de folhas Informação Omitida.

 

Ainda, colhe-se dos autos que a coisa subtraída trata-se da quantia irrisória de R$ 50,00 (cinquenta reais), não representando sequer 10% (dez por cento) do salário mínimo hodierno. Não fosse isso, a quantia fora subtraída do presidente de uma empresa de grande porte – a maior no segmento de venda de alimentos no varejo – que possui rendimentos médios de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme extrai-se da leitura dos autos (folhas Informação Omitida).

 

Pelas circunstâncias até então expostas, nítida a aplicação do princípio da insignificância.

 

É de conhecimento geral que o princípio da insignificância/bagatela decorre do desnecessário acionamento do judiciário para solução do conflito, pois não houve lesividade substancial para que seja aplicada a lei penal, como bem elucida Celso de Mello (grifos meus):

 

O princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. Doutrina. Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. O Postulado da Insignificância e a Função do Direito Penal: “De minimis, non curat praetor”. - O …

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