Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE – UF
PROCESSO N° Número do Processo
Nome Completo, atualmente recolhido na Unidade Prisional Avançada de Informação Omitida, por intermédio deste defensor signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência para apresentar
RESPOSTA à ACUSAÇÃO
aos fatos articulados na AÇÃO PENAL em epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ESTADO.
1 – SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Parquet ofereceu denúncia em face do ora Acusado, aduzindo que mesmo teria praticado os crimes de furto qualificado e ameaça.
2 - DA NECESSIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
Quanto ao crime de furto qualificado, o presente caso requer a absolvição sumária, diante da total insignificância da conduta atribuída ao Acusado.
Como é sabido, o princípio da insignificância deriva-se do Direito Penal mínimo, direito penal este que postula pela aplicação do direito penal somente a casos realmente necessários e graves, não a casos como este, de inexpressiva ofensa ao bem jurídico protegido.
O princípio da insignificância não se presta a gerar impunidade e complacência com o crime, mas selecionar as condutas que, embora formalmente típicas, não atingem de forma relevante bens jurídicos, de modo a autorizar a intervenção do Estado.
A tipicidade material da conduta, nesse sentido, se verifica qualitativa-quantitativamente, aferindo-se o grau de importância da conduta formalmente típica no mundo jurídico.
Avalia-se, desse modo, o "custo-benefício" da movimentação estatal para reprimir um irrelevante ilícito penal. O grau de lesividade da conduta do mesmo modo deverá ser considerado como fator relevante à análise da tipicidade material.
Segundo Luiz Flávio Gomes, "o mais relevante efeito prático da função dogmática do princípio da ofensividade, como se vê, consiste em permitir excluir do âmbito do punível as condutas que, mesmo que tenham cumprido formalmente ou literalmente a descrição típica, em concreto mostram-se inofensivas ou não significativamente ofensivas para o bem jurídico tutelado." (Princípio da Ofensividade no …