Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e procuradora infra-assinado, com endereço profissional na Endereço do Advogado, onde receberá intimações/notificações, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais vem à digna presença de Vossa Excelência, apresentar:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
no prazo legal com fundamento nos Arts.396 e 396-A do Código de Processo Penal pelos fatos a seguir aduzidos:
SÍNTESE PROCESSUAL
Narra a denúncia que no período aproximado entra os meses de novembro de 2016 a abril de 2017, o denunciado Informação Omitida em comunhão de ações com o denunciado Informação Omitida, com animus furandi, mediante abuso de confiança e de forma continuada, subtraiu para si coisas alheias móveis, de propriedade da empresa Informação Omitida.
Imputa-lhe a denúncia que o denunciado consciente e voluntariamente, no exercício da atividade comercial, adquiriu em proveito próprio, coisas que sabia ser produto de crime, consistente nos objetos subtraídos pelo denunciado Informação Omitida na empresa Informação Omitida, a fim de serem revendidos na empresa de sua propriedade, quais sejam: 1 - Equipamento NANO BEAM 22DBI, MAC 44:D9:E7:78:5E:B9; 2 - Equipamento NANO BEAM 22 DBI, MAC 04:18:D6:60:47:90; 3 - Equipamento NANO BRIGIDE 25DBI, MAC 24: A4:3C:62:C8:14; 4 – Equipamento AIR GRID 23DBI, MAC DC:9F:DB:18:19:F4; 5 – Equipamento NANO BEAM 22DBI, MAC 04:18:D6:38:87:2E; 6 – Equipamento NANO 16DBI, MAC 00:15:6D:4E:74:02; 7 – Equipamento NANO 16DBI, MAC 00:15:6D:4E:73:8B; 8 – Equipamento NANO 16DBI, MAC 00:27:22:46:C3:8B; 9 – Equipamento NANO BEAM 22DBI, MAC 24:A4:3C:DA:C8:E3; 10 – Equipamento NANO 16DBI, MAC 00:15:6D:4E:7B:05.
Narra ainda à denúncia que no período supra mencionado o denunciado Informação Omitida na condição de funcionário instalador da empresa Informação Omitida, por reiteradas vezes se dirigiu até a casa de clientes que encerravam os contratos com a referida empresa, a fim de retirar os aparelhos de sinal de internet e devolvê-los ao almoxarifado da empresa, entretanto, extraviou os objetos e revendeu ao denunciado Nome, o qual os vendiam em seu estabelecimento comercial, agindo ambos sempre com o mesmo modus operandi de maneira de execução e que todo a ação delitiva foi encoberta pelo denunciado Informação Omitida que é funcionário responsável pelo almoxarifado da empresa Informação Omitida.
Assim, conforme a denúncia, o acusado Nome Completo encontra-se incurso nas sanções previstas dos artigos 180, § 1º, c/c artigo 71, ambos do Código Penal.
DO DIREITO
DA AUSÊNCIA DE PROVAS
De uma leitura da denúncia de fls.02/04 e do acervo probatório que a acompanha conclui-se, a que os fatos narrados na peça de acusação não correspondem com a veracidade dos fatos.
Importante frisar que o Inquérito policial é mera peça informativa, fornecendo ao douto membro do Ministério público elementos para formar a opinio delicti.
Nessa linha, se o douto promotor de justiça imputa uma conduta criminosa ao Réu, deve o mesmo provar que tal conduta se amolda ao tipo penal, merecendo punição correspondente, conforme estabelecido em lei.
Conforme podemos observar a Denúncia Excelência, a mesma tem sua base formada apenas por depoimentos da vítima, bem como, dos dois denunciados funcionários da empresa Informação Omitida.
Ressalte-se que em nosso sistema processual penal acusatório, cabe ao Ministério Público, com provas robustas, comprovar a real existência do delito, não baseando sua acusação apenas em depoimentos da vítima.
Vale ressaltar, ainda, que o Inquérito Policial que cominou na peça acusatória, não consta nenhuma prova hábil a certificar que o ora acusado participou do delito supra mencionado, vez que, o denunciado Informação Omitida lhe ofereceu os aparelhos, sob a alegação de que eram aparelhos retirados da casa de clientes, por estarem muito usados e que o proprietário da empresa não ia mais utilizar para instalação na casa de novos clientes, dando a entender que o patrão tinha passado para ele, tanto é que, o denunciado Osvaldo deixou com o ora denunciado para teste se funcionavam ou não e caso funcionassem receberia o pagamento dias depois, ou seja depois de serem testados.
O ora denunciado jamais compraria os aparelhos se soubesse que seriam produtos de furto, pois o mesmo é pessoa honesta e trabalhadora, conforme poderá ser comprovado, nunca se envolveu com nada ilícito, tem sua família e sempre trabalhou, e o que conseguiu foi com o suor de seu trabalho.
Ressalte-se ainda, que os aparelhos estavam sendo vendidos pelo preço de mercado, de aparelhos usados, razão pela qual jamais o ora denunciado imaginou serem produtos de furto.
O Direito Penal brasileiro possui dentre vários princípios, o do in dúbio pro reo, em que, havendo dúvida quanto à autoria do delito, deve-se absolver o réu, e para que haja a condenação é necessária a real comprovação da autoria e da materialidade do fato, caso contrário, o fato deve ser resolvido em favor do acusado.
Apenas a declaração das supostas vítimas de um crime não é suficiente para deflagrar a ação penal contra o acusado de cometê-lo. Tal entendimento é do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
TJ-MG - Apelação Criminal APR 10707040795296001 MG (TJ-MG) Data de publicação: 09/06/2014 Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO. - Se os elementos dos autos não evidenciam, com segurança, que o acusado tinha ou poderia ter conhecimento da procedência ilícita da coisa que adquiriu e revendeu, imperioso reconhecer o pleito de absolvição da prática do crime de receptação …