Direito Penal

Resposta à Acusação. Roubo. Arma de Fogo. Absolvição. Provas | Adv.Maria

Resumo com Inteligência Artificial

Acusado apresenta resposta à acusação por roubo, alegando fragilidade das provas. Destaca a ausência de reconhecimento e a falta de objetos roubados em sua posse, invocando o princípio in dúbio pro reo para requerer a absolvição.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO CRIME E FAZENDAS PÚBLICAS DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Autos nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e procuradora infra-assinado,  com endereço profissional na Endereço do Advogado, onde receberá intimações/notificações, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais vem à digna presença de Vossa Excelência,  apresentar:            

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

no prazo legal com fundamento nos Arts.396 e 396-A do Código de Processo Penal pelos fatos a seguir aduzidos:

SÍNTESE PROCESSUAL

Imputa-lhe a denúncia que o acusado no dia 21 de janeiro de 2018, por volta das 22:00 hs, na Informação Omitida, nesta cidade, os denunciados, agindo com animus furandi e identidade de propósitos, utilizando-se de grave ameaça simulando portar uma arma de fogo, subtraíram para si 01 (um) celular da marca SAMSUNG SM-G531H/DL, dual chip, IMEI 1 Nº Informação Omitida e IMEI 2 Nº Informação Omitida e 01 (um) celular marca MOTOROLA G-2, de cor preta dual chip IMEI 1 nº Informação Omitida e IMEI nº Informação Omitida, de propriedade das vítimas Informação Omitida e Informação Omitida, conforme Registro de Atendimento Integrado nº 5267212/2018, fls. 26/29, Auto de Exibição e Apreensão de fls. 32 e Termos de Entrega de fls. 33/34.

 

Narra ainda à denúncia que, que na data e horário dos fatos, policiais militares foram acionados por vários populares, dando conta de que dois homens estavam praticando roubos na região da Vila, sendo que após as duas vítimas terem prestado as informações acerca das características dos mesmos aos militares, estes empreenderam diligencias.

                         

Consta na peça acusatória, que após 10 (dez) minutos da chegada dos militares ao local dos fatos, populares contiveram e trouxeram o denunciado Nome Completo para apresentar a Autoridade Policial, tendo seu comparsa conseguido fugir.

                           

Que em diligencia empreendidas nas proximidades, foram encontrados os dois aparelhos celulares roubados das vítimas, em um galpão em construção, bem como o denunciado Maicon Leo Faleiro da Silva, que encontrava-se junto ao muro da divisa do referido galpão, foi identificado pelos populares e preso em flagrante.

                         

Assim, conforme a denúncia, o acusado encontra-se incurso nas sanções prevista no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal.

DO DIREITO

DA AUSÊNCIA DE PROVAS

De uma leitura da denúncia de fls.02/04 e do acervo probatório que a acompanha conclui-se, a que os fatos narrados na peça de acusação não correspondem com a veracidade dos fatos. 

                 

Importante frisar que o Inquérito policial é mera peça informativa, fornecendo ao douto membro do Ministério público elementos para formar a opinio delicti.

                 

Nessa linha, se o douto promotor de justiça imputa uma conduta criminosa ao Réu, deve o mesmo provar que tal conduta se amolda ao tipo penal, merecendo punição correspondente, conforme estabelecido em lei.

                           

Conforme podemos observar a Denúncia Excelência, a mesma tem sua base formada apenas por depoimentos das vítimas, bem como, de pessoas que se encontravam nas proximidades, sendo que as vítimas não reconheceram o acusado. 

                           

Ademais, não foi encontrado com o acusado nenhum aparelho celular, ou seja, nenhuma prova de que o acusado está envolvido no roubo dos celulares.

                           

Ressalte-se que em nosso sistema processual penal acusatório, cabe ao Ministério Público, com provas robustas, comprovar a real existência do delito, não baseando sua acusação apenas em depoimentos da vítima.

                         

Vale ressaltar, ainda, que o Inquérito Policial que cominou na peça acusatória, não consta nenhuma prova hábil a certificar que o ora acusado participou do delito supra mencionado.

                           

O Direito Penal brasileiro possui dentre vários princípios, o do in dúbio pro reo, em que, havendo dúvida quanto à autoria do delito, deve-se absolver o réu, e para que haja a condenação é necessária a real comprovação da autoria e da materialidade do fato, caso contrário, o fato deve ser resolvido em favor do acusado.

                           

Apenas a declaração das supostas vítimas de um crime não é suficiente para deflagrar a ação penal contra o acusado de cometê-lo. Tal entendimento é da 5ª Câmara Criminal do Estado do Rio Grande do Sul:

 

"ROUBO. MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. A palavra da vítima depende de apoio no demais da prova. Reconhecimento policial precário e dúbio. PROVA INCONSISTENTE. Conjunto probatório insuficiente a amparar a condenação dos apelantes. In dubio pro reo. Absolvição que se impõe, com base no art. 386, IV, do Código de Processo Penal. RECURSO PROVIDO."(Apelação Crime nº 70040421489, 5ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Aramis Nassif. J. 09.02.2011, DJ 16.03.2011). (grifo nosso).

                         

Ademais, é o entendimento majoritário de que não sendo o conjunto probatório suficiente para afastar toda e qualquer dúvida quanto à responsabilidade criminal do acusado, mister é a prolação de sentença absolutória.

                         

Assim sendo, para que a ação penal seja deflagrada, a acusação necessita apresentar provas capazes de apontar os indícios de autoria e materialidade, além da constatação da ocorrência de infração penal, não podendo uma denúncia ser baseada apenas na palavra das vítimas, ou de depoimentos com meros indícios.

                         

Assim sendo, concluímos que em matéria de condenação criminal, não bastam meros indícios. A prova da autoria deve ser lógica e livre de dúvida, pois só a certeza autoriza a condenação no …

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