Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada, adiante subscrito, vem, com mais fidedigno, respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar, nos autos do processo em epígrafe, a presente
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Por suposta acusação imputada ao acusado, incurso no art. 157, §2º, inciso I, Código Penal Brasileiro, denunciado pelo Parquet, e neste ato protesta pela absolvição da acusação que recaí contra si, pelos motivos de fatos e de direito apresentados abaixo.
DOS FATOS
Segundo consta da denúncia apresentada pela Promotoria, o Sr. Nome Completo, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2015, por volta das vinte e uma horas, na Rua X, n.º 10, Setor dos Funcionários, nesta capital, teria cometido o delito supracitado, abordando a Sr.ª. Informação Omitida, ora vítima, em posse de uma arma branca, uma faca Informação Omitida, exigindo da mesma a entrega de sua bolsa.
Narra a vítima que o denunciado estava visivelmente embriagado e que após o ato delitivo evadiu-se em uma moto Honda CG TITAN preta, que a bolsa roubada era pequena, de festa, e continha em seu interior R$ 200,00 em espécie, um celular Informação Omitida e sua carteira de identidade.
Ainda de acordo com a denúncia, a vizinha Informação Omitida, já qualificada, presenciou todo o ocorrido, afirmando ter visto claramente o autor, mesmo com uso do capacete.
Assim também, no dia posterior ao fato, consta que por volta das 09:00 horas num patrulhamento de rotina, os Policiais Militares, Informação Omitida e Informação Omitida, localizaram nas proximidades do Terminal Praça A, setor Informação Omitida, o então acusado Sr. Nome Completo que apresentava características dadas pela vítima, quais sejam: “um homem, aproximadamente 1,80m de altura, olhos castanhos tatuagens grandes nos dois braços próximas aos ombros”, conduzindo uma moto Honda CG TITAN preta, motivo pelo qual foi encaminhado a Delegacia.
DAS PRELIMINARES
O denunciado deve ser absolvido visto que, em primeiro lugar a Denúncia apresentada foi falha em sua fundamentação, não preenchendo os requisitos para a deflagração do processo contra Nome Completo, ora acusado.
Conforme podemos observar a Denúncia, a mesma tem sua base formada apenas por depoimentos da vítima e de uma testemunha que é próxima da ofendida, que de fato, foram as únicas pessoas que presenciaram o acontecimento, além do autor. A prova, neste caso, o depoimento da vítima, e da testemunha, feita na delegacia, tem por finalidade o convencimento do Juiz.
Nosso sistema processual penal não é inquisitório e sim acusatório, cabendo não ao acusado o ônus de fazer prova de sua inocência, mas ao Ministério Público, com provas robustas, comprovar a real existência do delito.
Ao receber a Denúncia, dando assim o início ao processo penal, há de se lembrar que tem diante de si uma pessoa que tem o direito constitucional de ser presumido inocente, pelo que possível não é que desta inocência a mesma tenha que fazer prova. Resta, então, neste caso, ao Parquet, a obrigação de provar a culpa do acusado, com supedâneo em prova lícita e moralmente encartada aos autos, sob pena de, em não fazendo o trabalho que é seu, arcar com as consequências de um veredicto valorado em favor da pessoa apontada com autora do fato típico.
O que podemos ver no caso em tela, é que, apenas o depoimento da vítima e da testemunha feito perante autoridade policial, embasa a pretensão condenatória do Parquet, o que se mostra completamente incabível num país que tem como princípio constitucional fundamental do contraditório e a ampla defesa. Vejamos:
Art. 5º, CF- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Sutilmente percebe-se o conceito da prova: será aquela formada na presença de acusação, defesa e um juiz.
Quando alguém informa o delegado o que viu, ou o que sabe, não o faz na condição de testemunha, mas de declarante, ainda que com o dever legal de falar a verdade. Não o faz na presença de um advogado necessariamente.
No processo penal, isso é impossível. Um depoimento sem a presença da defesa é simplesmente inexistente. Nesse caso, o testemunho é uma prova, tem valor para condenação, e seu destinatário não é aquele que quer acusar, mas o juiz, que quer saber a verdade, o mais próximo dela, para absolver ou condenar o acusado. Na dúvida, é claro, o absolverá, assim como na ausência de provas suficientes. Não se fala em indícios.
DO MÉRITO
1. Da negativa de autoria
O apelante foi preso pela polícia por suposta prática de roubo, exigindo do aplicador do direito um conjunto robusto de provas para que não ocorra um erro judiciário clamoroso.
No Inquérito policial o procedimento é destinado a reunir os elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e de sua autoria. A autoridade policial deve revestir o inquérito policial de todas as cautelas necessárias, seja no aspecto formal, ou material, no sentido de evitar falhas e propiciar a segurança jurídica da pessoa investigada. Após a instauração do inquérito policial existem inúmeras diligências que podem ser requeridas pela autoridade policial.
Dessa feita, o nosso ordenamento jurídico, em homenagem aos princípios da dignidade humana e da valorização da cidadania, não permite alegação vaga, com base em fatos fictícios, irreal, genérica e sem um mínimo de prova que a sustente. A que assim se apresenta há de, inexoravelmente, ser considerada inepta. No caso exposto, não houveram diligências adequadas para apurar o fato. Uma vez que, ao analisar cautelosamente a denúncia feita a título de álibi, o denunciado afirmou que estava presente em sala de aula na data e horário em que a infração fora praticada.
O Poder Judiciário tem consagrado o entendimento, em homenagem ao devido processo legal, que o réu se defende de fatos concretos que lhe são imputados e não da tipificação jurídica que lhes é dada. Essa postura obriga que o Ministério Público faça narrativa de fatos na denúncia que realmente aconteceram, a fim de ser identificada a essência da tipificação do delito. No particular, deve o Ministério Público descrever, com base em realidades acontecidas, os fatos, podendo até fazê-lo de modo resumido. O que se exige, contudo, é que a denúncia seja clara, direta, bem estruturada e precisa.
Configura a inversão do ônus da prova quando a tipicidade, ilicitude e culpabilidade do comportamento do agente não encontram respaldo nos elementos probatórios dos autos. Sem culpabilidade não é possível a aplicação da pena. Dentro de uma concepção psicológica da culpabilidade, o dolo era representação e vontade, para que os que entendiam a culpabilidade como simples nexo psíquico. Para ser culpável não bastava que o fato fosse doloso, ou culposo, mas era preciso que, além disso, seja censurável ao autor.
2. Da vida pregressa do acusado
Cumpre ressaltar Exa., antes de qualquer coisa, e acima de tudo, que o Acusado, Rodolfo Rodrigues é pessoa íntegra, possui bons antecedentes, que jamais teve participação em qualquer tipo de delito, sendo que sempre foi pessoa honesta e voltada para o trabalho; também possui profissão definida, analista de sistemas, tem residência fixa (documentos …