Direito Penal

[Modelo] de Resposta à Acusação | Roubo e Falta de Provas no Processo Penal

Resumo com Inteligência Artificial

O réu apresenta resposta à acusação de roubo, solicitando absolvição por falta de provas. A defesa argumenta que a denúncia se baseia apenas em depoimentos das vítimas, sem evidências concretas, invocando o princípio in dubio pro reo e a insuficiência probatória.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL E FAZENDAS PÚBLICAS DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Autos nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e procuradora infra-assinado,  com endereço profissional na Endereço do Advogado, onde receberá intimações/notificações, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais vem à digna presença de Vossa Excelência,  apresentar:            

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

no prazo legal com fundamento nos Arts.396 e 396-A do Código de Processo Penal pelos fatos a seguir aduzidos:

SÍNTESE PROCESSUAL

Imputa-lhe a denúncia que no dia 12 de abril de 2012, , por volta das 18h30min, na “Informação Omitida”, zona rural, município de Informação Omitida, denominada “Informação Omitida”, o denunciado e Informação Omitida, em concurso de pessoas, subtraíram, para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, coisas alheias móveis, consistentes em 01 (uma) moto Titan KS ano/modelo 2003/2004, placa Informação Omitida, em nome de Informação Omitida; 01 (uma) TV de plasma de 24; 01 (um) som Sny 3 em 1 7500w; 01 (um) DVD  Semp Toshiba; 01 (uma) câmara digital Samsung; 01 (um) capacete preto San Marino; 01 (uma) maleta de maquiagem; 01 (um) celular Alcatel; 01 (um) Smartfone digital Iphone; 01 (uma) blusa de frio; 20 (vinte) bezerras ¾ holandesas; 01 (uma) bomba de lava-jato completa; 01(uma) bomba de dois cavalos; 01 (uma) ordenha Open Fire; 03 (três) bolas de arame farpado e 01 (um) fogareiro, pertencentes às vítimas Informação Omitida, Informação Omitida e ao proprietário da Fazenda.

 

Narra ainda a denúncia que, que na data e horário dos fatos, QUE A VÍTIMA Informação Omitida estava sozinha e por volta das 18h foi desligar a bomba de água da fazenda, quando foi surpreendida e rendida pelos denunciados, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo.

 

Que os denunciados alegaram que tinham conhecimento da existência da quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na residência, bem como questionaram onde estava a caminhonete prata, pois tinham sido informados, por um ex-funcionário da fazenda dos bens ali existentes.

 

A peça acusatória, afirma que, conforme relatos da vítima, a mesma permaneceu sentada em uma cadeira do lado de fora da residência e os denunciados revistavam e subtraiam os bens do local, que a vítima Informação Omitida chegou na fazenda por volta das 19h, sendo rendido pelos denunciados mediante o uso de arma de fogo.

 

Que as vítimas com os rostos coberto por panos foram levados para um banheiro da residência, na companhia do amigo Informação Omitida que chegou no local e foi rendido também, foram mantidas sob o poder do denunciado Informação Omitida, com restrição de suas liberdades, sendo que após a subtração dos bens supramencionados os denunciados empreenderam fuga do local e em seguida as vítimas conseguiram sair do banheiro e acionaram a polícia militar.

 

As vítimas reconheceram o denunciado Informação Omitida como sendo um dos autores do crime e que restringiu suas liberdades no dia do fato.

 

Assim, conforme a denúncia, o acusado encontra-se incurso nas sanções previstas dos artigos 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal.

DO DIREITO

DA AUSÊNCIA DE PROVAS

De uma leitura da denúncia de fls.02/05 e do acervo probatório que a acompanha conclui-se, a que os fatos narrados na peça de acusação não correspondem com a veracidade dos fatos. 

 

Importante frisar que o Inquérito policial é mera peça informativa, fornecendo ao douto membro do Ministério público elementos para formar a opinio delicti.

 

Nessa linha, se a douto promotora de justiça imputa uma conduta criminosa ao Réu, deve a mesma provar que tal conduta se amolda ao tipo penal, merecendo punição correspondente, conforme estabelecido em lei.

 

Conforme podemos observar a Denúncia Excelência, a mesma tem sua base formada apenas por depoimentos das vítimas. 

 

Ressalte-se que em nosso sistema processual penal acusatório, cabe ao Ministério Público, com provas robustas, comprovar a real existência do delito, não baseando sua acusação apenas em depoimentos da vítima.

 

Vale ressaltar, ainda, que o Inquérito Policial que cominou na peça acusatória, não consta nenhuma prova hábil a certificar que o ora acusado participou do delito supra mencionado.

 

O Direito Penal brasileiro possui dentre vários princípios, o do in dúbio pro reo, em que, havendo dúvida quanto à autoria do delito, deve-se absolver o réu, e para que haja a condenação é necessária a real comprovação da autoria e da materialidade do fato, caso contrário, o fato deve ser resolvido em favor do acusado.

 

Apenas a declaração das supostas vítimas de um crime não é suficiente para deflagrar a ação penal contra o acusado de cometê-lo. Tal entendimento é da 5ª Câmara Criminal do Estado do Rio Grande do Sul:

 

"ROUBO. MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. A palavra da vítima depende de apoio no demais da prova. Reconhecimento policial precário e dúbio. PROVA INCONSISTENTE. Conjunto probatório insuficiente a amparar a condenação dos apelantes. In dubio pro reo. Absolvição que se impõe, com base no art. 386, IV, do Código de Processo Penal. RECURSO PROVIDO."(Apelação Crime nº 70040421489, 5ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Aramis Nassif. J. 09.02.2011, DJ 16.03.2011). (grifo nosso).

 

Ademais, é o entendimento majoritário de que não sendo o conjunto probatório suficiente para afastar toda e qualquer dúvida quanto à responsabilidade criminal do …

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