Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Ação Penal nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos da ação penal em epígrafe que lhe move o Ministério Público, em curso por este juízo, por seus advogados e procuradores infra-assinado, conforme procuração anexa, com endereço profissional na Endereço do Advogado, onde receberá intimações/notificações, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais vem mui respeitosamente, no Processo Crime, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO pela suposta prática do crime previsto no Artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/03 e artigo 180, caput, do Código Penal na forma do artigo 69 do Código Penal, à presença de Vossa Excelência apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – SÍNTESE PROCESSUAL
Imputa-lhe a denuncia que o acusado supostamente praticou a conduta descrita na norma penal incriminadora prevista no artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/03 e artigo 180, caput, do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal, conforme narrou à denúncia.
O denunciado foi notificado para oferecer sua resposta à acusação, por escrito, no prazo legal, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal.
É a síntese necessária.
II – FUNDAMENTOS
De uma leitura da denúncia de fls.02/04 e do acervo probatório que a acompanha conclui-se, a que os fatos narrados na peça de acusação não correspondem com a veracidade dos fatos.
Importante frisar que o Inquérito policial é mera peça informativa, fornecendo ao douto membro do Ministério público elementos para formar a opinio delicti.
Nessa linha, se o douto promotor de justiça imputa uma conduta criminosa ao Réu, deve o mesmo provar que tal conduta se amolda ao tipo penal, merecendo punição correspondente, conforme estabelecido em lei.
No presente caso, não estão presentes os elementos probatórios necessários para imputar, de forma veemente e indubitável, o fato criminoso à …