Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e procuradora infra-assinado, com endereço profissional na Endereço do Advogado, onde receberá intimações/notificações, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais vem à digna presença de Vossa Excelência, apresentar:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
no prazo legal com fundamento nos Arts.396 e 396-A do Código de Processo Penal pelos fatos a seguir aduzidos:
SÍNTESE PROCESSUAL
Imputa-lhe a denúncia que no dia 09 de maio de 2015 por volta das 18h00min, na Informação Omitida, os denunciados em comunhão de propósitos e unidade de desígnios, agindo com manifesto animus necandi utilizando de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, efetuaram disparo de arma de fogo contra a vítima Informação Omitida, ocasionando-lhe lesões, as quais foram a causa eficiente de sua morte, conforme laudo cadavérico de fls. 49/50.
Narra à denúncia que, conforme apurados denunciados e a vítima passaram o dia ingerindo bebidas alcóolicas em um bar próximo e no final do dia foram para a casa dos denunciados, onde continuaram a comprar bebidas e ali permaneceram bebendo. No final do dia, por desentendimento entre eles e a vítima, os denunciados, de inopino, efetuaram dois disparos contra a vítima, um na nuca e outro em seu pescoço, deixando-a morta no lote baldio de frente a casa deles, evadindo-se do local em seguida.
Assim, conforme a denúncia, o acusado encontra-se incurso nas sanções previstas dos artigos 121, § 2º, IV, do Código Penal.
PRELIMINARMENTE
Excelência, ainda em sede de preliminar, insta salientar que após o advento da Lei nº 12.403/11, restou ainda mais estampado que a prisão cautelar anterior ao trânsito em julgado de sentença penal condenatória na sistemática processual brasileira é medida absolutamente EXCEPCIONAL, corroborando com o que já dizia a Constituição Federal, que a constrição é medida de exceção sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência.
A denúncia acatada por este juízo no sentido de fazer o acusado responder ao presente processo, data vênia, não contém os indícios necessários e muito menos as provas cabais que possam levar o réu a responder aos termos da presente ação, haja vista que numa rápida análise dos autos, simplesmente se depreende que o mesmo não teve qualquer participação no evento criminoso a ele imputado. Desse modo, falta um grande pressuposto para a validade da ação que é a prova ou indícios de que seja o réu o autor do crime.
Douto Julgador observa-se que o artigo 282, § 6º do Código de Processo Penal tem a seguinte redação: “A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).”
Assim, como direciona o próprio parágrafo acima mencionado, o artigo 319 do Código de Processo Penal após a referida modificação da Lei nº 12.403/11, nos traz quais são as medidas cautelares diversas da prisão, vejamos:
“Art. 319 – São medidas cautelares diversas da Prisão:
I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
II – proibição de acesso ou frequência a determinados, lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
III – proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstancias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado, dela permanecer distante;
IV – proibição de ausentar-se da comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
V – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
VII – internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi imputável (art.26 do Código Pena) e houver risco de reiteração;
VIII – fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;
IX – monitoração eletrônica.
Assim, Excelência, como observado que não encontra-se presentes qualquer dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal e o defendente tem todos os bons predicados, caso Vossa Excelência não entenda por conceder liberdade provisória, deve ser a prisão do defendente Nome Completo SUBSTITUIDA por alguma das medidas apresentadas no artigo 319 do Código de Processo Penal, uma vez que a Lei 12.403/11 mais uma vez aduziu o que já encontrava-se estampado na Constituição Federal da Republica, aduzindo que a PRISÃO na sistemática processual brasileira é medida Excepcional e não a regra.
Assim, a defesa esclarece que na oportunidade não encontra-se presente qualquer dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal e o defendente tem todos os predicados, caso Vossa Excelência não entenda por conceder a liberdade provisória, deve ser a prisão do defendente SUBSTITUIDA por alguma das medidas apresentadas no artigo 319 do Código de Processo Penal, uma vez a Lei 12.401/08.
DO DIREITO
DA AUSÊNCIA DE PROVAS
De uma leitura da denúncia de fls.02/04 e do acervo probatório que a acompanha conclui-se, a que os fatos narrados na peça de acusação não correspondem com a veracidade dos fatos.
Importante frisar que o Inquérito policial é mera peça informativa, fornecendo ao douto membro do Ministério público elementos para formar a opinio delicti.
Nessa linha, se o douto promotor de justiça imputa uma conduta criminosa ao Réu, deve o mesmo provar que tal conduta se amolda ao tipo penal, merecendo punição correspondente, conforme estabelecido em lei.
Conforme podemos observar a Denúncia Excelência, a mesma tem sua base formada apenas por depoimentos de pessoas que não presenciaram o crime não viram ou reconheceram como sendo um dos participantes do delito.
Ressalte-se que em nosso sistema processual penal acusatório, cabe ao Ministério Público, com provas robustas, comprovar a real existência do delito, não baseando sua acusação apenas em depoimentos de pessoas que não presenciaram o fato.
Vale ressaltar, ainda, que o Inquérito Policial que cominou na peça acusatória, não consta nenhuma prova hábil a certificar que o ora acusado participou do delito supra mencionado.
O Direito Penal brasileiro possui dentre vários princípios, o do in dúbio pro reo, em que, havendo dúvida quanto à autoria do delito, deve-se absolver o réu, e para que haja a condenação é necessária a real comprovação da autoria e da materialidade do fato, caso contrário, o fato deve ser resolvido em favor do acusado.
Apenas a declaração das …