Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO PENAL em epígrafe, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, por sua advogada ao final firmada, vem, muito respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigo 406, § 3°, do Código de Processo Penal, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
expondo e requerendo o que se segue:
DA DENÚNCIA
Segundo se extrai na denúncia de fls. 1 a 4 à imputação fática ao réu é de que no dia 21 de dezembro de 2016, por volta das 8h30, na Fazenda $[geral_informacao_generica], Zona Rural, na cidade de $[geral_informacao_generica], comarca de $[processo_comarca], $[parte_autor_nome_completo], teria matado $[geral_informacao_generica], por razões da condição de sexo feminino e menosprezo a condição de mulher da vítima e tentou matar $[geral_informacao_generica], por motivo fútil, não consumando o delito por circunstâncias alheias a sua vontade. Consta ainda na exordial do Parquet que o denunciado e a vítima fatal foram casados há cerca de oito anos e tiveram três filhos, todos menores.
Conforme a denúncia, na ocasião dos fatos, o réu muniu-se de uma faca e se deslocou até a Fazenda $[geral_informacao_generica], local onde $[geral_informacao_generica] morava com o novo companheiro, adentrou o imóvel e surpreendeu a vítima realizando os afazeres domésticos e passou a golpeá-la, quando $[geral_informacao_generica], ouviu os gritos da vítima e ao se aproximar, viu o denunciado dando as facadas, correu para interferir e socorre-la, momento em que $[parte_autor_nome] investiu-se contra ele, tentando golpeá-lo com a faca que tinha na mão, sendo que a vítima Fabiano esquivou-se e muniu-se de um pedaço de madeira para se defender, o que fez com que o acusado fugisse do local conduzindo uma motocicleta, o que não é verdade e será provado no decorrer da instrução processual.
DA VERDADEIRA VERSÃO DOS FATOS
Antes de adentrar ao âmbito do direito que ampara o Acusado e que mostrará sua inocência a ensejar uma absolvição sumária, é mister que se faça uma breve explanação dos fatos que permeiam a relação entre suposta vítima e o Acusado.
A relação do acusado $[parte_autor_nome] com a mãe de $[geral_informacao_generica] sempre foi muito turbulenta, sempre que a sogra do acusado tentava influenciar negativamente sua filha, a paz familiar cedia lugar a tormentosas discussões, o que sempre gerou muita insegurança no Acusado que foi surpreendido ao receber a intimação de uma medida protetiva com a ordem de não poder se aproximar de sua ex esposa $[geral_informacao_generica] e ainda pior, não poder se aproximar de seus filhos, estes que passaram o último fim de semana alegre com $[parte_autor_nome].
No fim de semana que antecedeu a tragédia, o filho mais velho do casal, relatou maus tratos e trabalho forçado no sítio em que passaram a morar, relatou que $[geral_informacao_generica] o atual companheiro de $[geral_informacao_generica] é quem os obrigava a realizar tais trabalhos exaustivos para uma criança, pois bem, diante das queixas de seu filho mais velho, como $[parte_autor_nome] poderia ficar distante de seus filhos em um momento em que eles precisavam de sua proteção? Já que após três meses de divórcio, $[geral_informacao_generica] foi morar com um homem confiando a própria sorte e a sorte de seus filhos, a segurança de seus três filhos.
O fato de $[geral_informacao_generica] estar desemprega e com três filhos sob sua guarda, fez com que sua mãe forçasse um relacionamento amoroso entre $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], visando apenas que sua filha e seus netos saíssem de sua casa, já que $[geral_informacao_generica] passou a residir na casa da mãe quando se divorciou.
Sendo importante ressaltar que $[geral_informacao_generica] sempre se correspondia com o acusado, conforme mensagens do aplicativo whatsApp, demonstrava muito arrependimento por ter se divorciado e que sempre foi influenciada por sua genitora a ir à delegacia e relatar de forma exagerada fatos que geravam as medidas protetivas.
Muito preocupado com seus filhos, $[parte_autor_nome] decidiu ir conversar com $[geral_informacao_generica], para entender o motivo que ensejou a elaboração de um boletim de ocorrência contra ele, o qual resultou em medida protetiva que o afastava de tudo o que ele tinha de mais precioso, seus três filhos, inclusive, antes de se dirigir a residência das supostas vítimas, conseguiu com um amigo a quantia de R$ 150,00 ( cento e cinquenta reais), para entregar à $[geral_informacao_generica], conforme esta havia lhe solicitado, sendo que o réu considerou que a entrega do dinheiro poderia fazer com que $[geral_informacao_generica] voltasse atrás, acreditando que o boletim de ameaça elaborado, fosse apenas uma chantagem costumeira da parte de $[geral_informacao_generica] para receber dinheiro. No entanto, quando $[parte_autor_nome] foi até o sítio, foi recebido de forma muito agressiva pelas vítimas, ensejando uma discussão e que $[geral_informacao_generica] se armou com uma faca e $[geral_informacao_generica] com um pedaço de madeira, sendo que $[parte_autor_nome] precisou até mesmo se afugentar em um dos quartos para se desvencilhar das investidas de $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica].
Diante das próprias declarações da vítima e testemunha, a denúncia não procede, haja vista que o Acusado agiu em legítima defesa de sua própria pessoa, revidando agressão injusta e atual e usando dos meios que dispunha, a própria vítima e a testemunha declara que Fabiano se armou com um pedaço de madeira.
Aliás, conforme a verdadeira situação dos fatos, a vítima $[geral_informacao_generica] agrediu o Acusado e lhe ameaçava com uma faca, razão pela qual ele lhe desferiu as facadas como um contragolpe, sendo certo que a faca estava nas mãos de Bruna e como medida de defesa $[parte_autor_nome] conseguiu tomar para si.
O acusado Leandro foi denunciado como incurso nos artigos 121, parágrafo 2°, inciso II (fútil), IV ( recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e VI (feminicídio), do Código Penal e artigo 121, parágrafo 2° (fútil), c.c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, todos na forma do artigo 69, do Código Penal.
DAS PRELIMINARES
DA AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI
No que toca questões trazidas pela r. denúncia, há um primeiro ponto fundamental e que deve ser esclarecido. A peça do Ministério Público narra que o Acusado não teria consumado o crime contra $[geral_informacao_generica] por circunstâncias alheias à sua vontade.
Ora, a circunstância alheia no caso em lume qual seria, considerando que $[parte_autor_nome] nem mesmo tentou atingir $[geral_informacao_generica], entretanto deve ser questionado se realmente houve alguma circunstância alheia à sua vontade, caso o objetivo de $[parte_autor_nome] fosse realmente o de matar $[geral_informacao_generica], o que teria sido capaz de conter um homem coagido pela violência e os ataques iminentes, com o instinto de sobrevivência de reação e se $[parte_autor_nome] estava portando uma faca, então como $[geral_informacao_generica] não foi nem mesmo atingido?
Estranho, no mínimo, esses relatos dos fatos, pois se a intenção do Acusado era realmente por fim a vida da vítima Fabiano, pois este teria ao menos lhe golpeado.
ASSIM SENDO, OS FATOS RELATADOS ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO SERIAM SUFICIENTES PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, QUE NO MOMENTO AGIA DOMINADO POR FORTE EMOÇÃO E COM INSTINTO DE PROTEÇÃO DE SEUS FILHOS, BEM COMO SUA PRÓPRIA PROTEÇÃO, MOTIVOS DE QUESTÕES DE ORDEM FAMILIAR.
Nesse sentido, o objetivo do Acusado era somente conversar sobre o que teria ensejado a comunicação de amaça as autoridades policiais, por todo o acima exposto é que resta claro a ausência do animus necandi do Acusado e em sendo assim está plenamente configurada hipótese de absolvição sumária do artigo 397, inciso I, do Código de Processo Penal, devendo ser imperiosa a sua aplicação ao presente caso, senão vejamos.
DA NULIDADE
Ressalta-se que a denúncia foi baseada em suposições e conjecturas, posto que o Ilustríssimo Representante do Ministério Público ao oferecer denúncia baseou-se a exclusivamente naquilo que tinha em mãos: inquérito policial. Não permitindo naquela oportunidade que visse a real face da verdade.
Vale ressaltar, Vossa Excelência, que se tratando de crime material, infração penal que deixa vestígios, a tentativa de homicídio imputada em virtude da vítima Fabiano, para ser atribuída, exige-se a confecção do laudo de corpo delito.
É importante salientar, que o laudo de exame, não foi acostado aos autos, até o presente momento, entretanto foi oferecida a denúncia, ou seja, foi oferecida sem o laudo que foi solicitado, vale lembrar que o Ministério Público tem condições de providenciar tais documentos por seus próprios meios, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, a titulo de colaboração com a celeridade processual.
DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA DO DENUNCIADO
O Denunciado está sendo processado como incurso nos artigos 121, parágrafo 2°, inciso II (fútil), IV ( recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e VI (feminicídio), do Código Penal e artigo 121, parágrafo 2° (fútil), c.c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, todos na forma do artigo 69, do Código Penal, pelos fatos acima expostos. Porém, no caso em tela, os fatos narrados em denúncia não coadunam com a verdade real, vejamos porque:
O Denunciado está sendo processado, entre outros por ter tentando contra a vida de Fabiano. Porém, o que é narrado pela denúncia e depoimento dos envolvidos e testemunhas não coadunam com a verdade real dos fatos.
Conforme consta no processo, o Denunciado, apresentou-se à Delegacia de Polícia e confirmou a autoria dos delitos, porém, o que ocorreu foi provocado por $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], que o agrediram, durante a discussão $[geral_informacao_generica] se armou com a faca, enquanto $[geral_informacao_generica] foi até o quintal e muniu-se com um pedaço de madeira, momento em que $[parte_autor_nome] acuado e encurralado, tomou para si a faca que era usada contra ele em sua defesa golpeou $[geral_informacao_generica] até que $[geral_informacao_generica] retornou já armado com um pedaço de madeira, momento este em que $[parte_autor_nome] fugiu.
É inevitável negar que diante do acontecido, o Denunciado $[parte_autor_nome] não tinha outra alternativa para resguardar sua integridade física ou até sua vida, a não ser se defender de alguma forma. Desta feita, $[parte_autor_nome] apenas tomou para si a faca que era usado contra ele, acuado pelo fato de estar sendo segurado por $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], e na iminência de ser agredido por $[geral_informacao_generica], que se dirigiu até o quintal para buscar um pedaço de madeira e ferir $[parte_autor_nome].
Em decorrência dos fatos ora esclarecidos, verifica-se que o acusado $[parte_autor_nome] se encontrava em extrema situação de Legítima Defesa, senão vejamos:
Art. 25 Código Penal - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
No caso em tela, verifica-se que Leandro estava sendo agredido por Regina e Bruna, que o empurravam e tentavam segurá-lo, considerando que Fabiano voltava do quintal, com um pedaço de madeira em mãos para agredi-lo. Verificada a existência de legítima defesa do acusado na iminência que se encontrava de ser agredido, e tal ato é justificado da seguinte forma na doutrina:
“ É a que está prestes a ocorrer. No caso, a lesão ainda não começou a ser produzida, mas deve iniciar a qualquer momento. Admite-se a repulsa desde logo, pois ninguém está obrigado a esperar até que seja atingido por um golpe (nemo expectare tenetur donec percutietur).”
Mesmo tendo um relacionamento anterior com a vítima, e ainda primar pelo amor da mesma, o acusado $[parte_autor_nome] não teve outra alternativa a não ser efetuar os golpes de faca, que por grande infortúnio causaram a morte de sua amásia, pois estava na iminência de sofrer uma agressão, que poderia lhe ocasionar também a morte. Porém, há de se ressaltar que nunca houve a intenção por parte do acusado, de ceifar a vida de Bruna, pois ele a amava muito.
A …