Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado (fls. 65 e foto 26) nos autos da AÇÃO PENAL INCONDICIONADA que lhe move o Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio de seu advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, apresentar sua
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
com fundamento no artigo 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, nos seguintes termos que segue:
01. DA SÍNTESE PROCESSUAL
O acusado foi denunciado como incurso do artigo 155, §1º do Código Penal, pois no dia $[geral_data_generica], pois teria, em uma construção, localizada na Rua $[geral_informacao_generica], nesta cidade e comarca, subtraído para si, uma furadeira elétrica e uma lixadeira pertencentes à $[geral_informacao_generica], e 20 metros de fio 2,5mm, pertencentes à $[geral_informacao_generica].
A peça acusatória relata que, por ocasião da prisão em flagrante do denunciado em outro caso, o réu teria confessado a prática delitiva aos investigadores.
Houve o recebimento da denúncia - fls. 76/77.
O acusado foi regularmente citado por mandado (fls. 95/96).
Eis, o breve relato processual.
02. DO DIREITO
Em nosso sistema processual penal acusatório, cabe ao Ministério Público, com provas robustas, comprovar a real existência do delito.
As vítimas não presenciaram os fatos. Logo, não presenciaram o acusado com a res futivas, e segundo consta dos autos, apenas ouviram quem teria cometido o crime.
O Direito Penal brasileiro possui dentre vários princípios, o do in dúbio pro reo, em que, havendo dúvida quanto à autoria do delito, deve-se absolver o réu, e para que haja a condenação é necessária a real comprovação da autoria e da materialidade do fato, caso contrário, o fato deve ser resolvido em favor do acusado.
O entendimento majoritário de que não sendo o conjunto probatório suficiente para afastar toda e qualquer dúvida quanto à responsabilidade criminal do acusado, mister é a prolação de sentença absolutória…