Modelo de Pedido | Revogação Medida Protetiva em Relação aos Filhos | Réu requer a revogação da pedida protetiva com relação ao filho menor, uma vez que não pôde mais visitá-lo em razão da medida de afastamento de sua mãe.
Como conciliar a medida protetiva da mãe com o direito do pai à convivência com o filho?
Esse é um dilema comum em ações familiares que envolvem medidas protetivas.
A proteção da vítima não pode resultar, automaticamente, no afastamento do pai da vida da criança, especialmente quando não há restrição direta ao menor.
O desafio do juízo nesses casos é equilibrar a segurança da mãe e de sua família com o direito do filho à convivência com ambos os genitores, respeitando o princípio do melhor interesse da criança.
A jurisprudência tem reconhecido que, mesmo quando há restrições entre os pais, o vínculo entre pai e filho deve ser preservado.
Na jurisprudência colacionada a seguir, o tribunal reforçou esse entendimento ao estabelecer visitas assistidas para garantir a manutenção do convívio paterno-filial sem comprometer a segurança da genitora:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DA GENITORA, SEUS FAMILIARES E TESTEMUNHAS. CRIANÇA DE TENRA IDADE. VISITAS ASSISTIDAS DO GENITOR AO FILHO. PRESERVAÇÃO DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E O INTERESSE DA CRIANÇA. 1. Embora conste dos autos que o agravado responde a processos criminais e a genitora possui medidas protetivas em seu favor e de seus familiares e testemunhas, o direito de visitação do pai à criança, menor de tenra idade e totalmente dependente dos adultos, deve ser resguardado, em benefício e interesse do próprio filho, que não pode ser afastado do convívio com os pais, o que é essencial para o seu desenvolvimento. 2. Diante da necessidade de convivência da criança com o pai e com a mãe e havendo restrições da aproximação entre os genitores, a conduta mais prudente a ser adotada é que a mãe não esteja presente em sua casa e indique uma pessoa de sua confiança para estar com a criança e seu pai durante a visita aos sábados, no horário de 09 às 12 horas, o que fortalecerá o convívio entre pai e filho. 3. O artigo 227 da Constituição Federal dispõe, dentre outros deveres da família, da sociedade e do Estado, assegurar a convivência familiar à criança, ao adolescente e ao jovem, ressaltando a teoria da proteção integral e o princípio do melhor interesse da criança. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(5xxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxx0 - Agravo De Instrumento ( Cpc ), N° 54564952420198090000, 3ª Câmara Cível, TJGO, Relator: Fábio Cristóvão De Campos Faria, 04/02/2020)
Na decisão, o tribunal adotou uma solução equilibrada, permitindo as visitas em ambiente supervisionado e na ausência da mãe, designando uma pessoa de confiança para acompanhar os encontros.
Esse tipo de arranjo mostra que há meios de conciliar a medida protetiva com a convivência familiar, desde que sejam tomadas precauções para evitar qualquer risco à segurança da genitora e do menor.
Elementos que podem fortalecer o pedido de visitas assistidas:
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Apresentação de um boletim de ocorrência para esclarecer o contexto da medida protetiva e demonstrar que não há restrição ao contato com a criança.
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Manifestação do Ministério Público, que deve ser consultado para garantir que qualquer flexibilização respeite o interesse do menor.
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Fundamentação com base no princípio do melhor interesse da criança, conforme o artigo 227 da Constituição Federal.
Assim, ao pleitear a revogação ou a modificação da restrição quanto ao filho, o pai deve demonstrar que está disposto a cumprir condições que garantam o bem-estar da criança e respeitem as limitações impostas à genitora.
A decisão do TJGO serve como um forte precedente para embasar a concessão de pedidos nesse sentido.
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