Modelo de Pedido de Revogação de Medida Protetiva | Requerimento | Vítima peticiona requerendo a revogação da medida protetiva de afastamento, uma vez que deseja reatar o relacionamento com o réu.
É possível revogar medida protetiva se houver risco à integridade da mulher?
Não. Quando subsiste risco concreto à integridade física ou emocional da mulher, a revogação da medida protetiva de urgência é inviável, mesmo diante de alegações de ausência de novo contato. Nesses casos, o Tribunal exige a demonstração efetiva de mudança da situação fática, sob pena de afronta ao espírito protetivo da Lei Maria da Penha.
No julgamento abaixo, o TJSP foi claro ao manter a medida em vigor:
HABEAS CORPUS – AMEAÇA E INJÚRIA – Contexto de violência doméstica e familiar. Revogação da medida protetiva de afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Impossibilidade. Decisão bem fundamentada. Risco efetivo à integridade física e psicológica da vítima. Demonstração da necessidade das medidas, em convergência ao espírito protetor da Lei n. 11.340/2006. ORDEM DENEGADA.
(TJSP – Habeas Corpus Criminal, n° 2281093-98.2022.8.26.0000, Rel. Rachid Vaz De Almeida, julgado em 05/03/2023)
O que pode ser feito pela defesa:
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Buscar provas atualizadas de que cessaram os elementos que justificaram a medida;
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Verificar se houve mudança de domicílio da vítima ou nova convivência entre as partes;
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Requerer avaliação técnica interdisciplinar, conforme previsto na própria Lei 11.340/06, quando houver dúvidas sobre a necessidade de manutenção da medida.
Conclusão: na presença de risco demonstrado, a manutenção da medida é obrigatória, e a simples vontade do acusado ou da vítima não é suficiente para afastá-la.
Pode o homem propor habeas corpus para suspender medidas protetivas?
Em tese, sim, mas o êxito depende de fundamentos objetivos e prova inequívoca de que a medida está sendo mantida fora dos limites da razoabilidade. O simples inconformismo do acusado com a decisão que fixou a medida protetiva, sem demonstração de ilegalidade flagrante, não autoriza o conhecimento do habeas corpus por parte dos tribunais.
Ao atuar nesse cenário, o advogado deve considerar:
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Se houve violação clara de direitos fundamentais, como o direito de ir e vir ou de convivência com os filhos;
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Se a medida foi imposta sem fundamentação, contrariando o artigo 22 da Lei 11.340/06;
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Se o Ministério Público deixou de se manifestar em momento essencial do procedimento.
Roteiro prático para a defesa:
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Avaliar se há razões objetivas que autorizem a suspensão da medida;
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Instruir o habeas com elementos que demonstrem mudança nas circunstâncias;
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Analisar os termos da decisão anterior para verificar se foram respeitados os requisitos legais.
A via do habeas corpus é estreita e excepcional, só sendo aceita quando configurada ilegalidade manifesta ou abuso de poder.
A ausência de provas pode justificar a extinção da medida?
Pode, desde que demonstrado, de forma categórica, que não há mais risco ou contato indevido com a vítima. O juízo analisa o conjunto dos fatos, mas a forma como as provas são produzidas e a condução do processo pelo advogado fazem toda a diferença para garantir segurança jurídica à parte acusada.
A aplicação das medidas protetivas exige que os fatos narrados tenham base mínima em elementos objetivos, mesmo que não seja exigida comprovação plena. Porém, quando não há nenhum indicativo atual de risco, e todas as alegações se limitam a fatos antigos e já superados, é possível requerer a revogação da medida, com base na proporcionalidade e razoabilidade.
O que o advogado pode fazer:
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Reunir documentos, testemunhas e registros que comprovem a inexistência de contato entre as partes;
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Indicar ausência de andamento processual relevante, sugerindo inércia e esvaziamento do risco;
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Demonstrar que o requerente ou o agressor se encontram em localidades distintas há longo tempo, sem qualquer incidência.
Assim, a inexistência de provas atuais e o decurso do tempo sem intercorrências podem fundamentar a revisão ou extinção da medida, desde que bem instruída a petição.
A condenação penal impede pedido de aluguel pela parte afastada do imóvel?
Sim, sobretudo se persistir o caso da vigência da medida protetiva de urgência em favor da vítima. Em situações nas quais o requerido tenha sido afastado do lar por decisão judicial com fundamento na Lei 11.340/2006, a resposta da jurisprudênciaatual tem rechaçado pleitos de ação de arbitramento de aluguel movidos por ele, mesmo que o imóvel esteja sendo utilizado exclusivamente pela vítima.
Leva-se em conta não apenas a posse direta do bem, mas a concessão da moradia à vítima como instrumento de proteção e garantia da sua assistência mínima, inclusive com respaldo no meio de comunicação processual adequado e nas revistas jurídicas especializadas que reforçam essa leitura protetiva da norma.
Esse é o entendimento consolidado pelo TJSP:
Apelação – Ação de arbitramento de aluguel – Improcedência – Inconformismo – Afastamento do autor do lar em razão de medida protetiva concedida em contexto de violência doméstica – Condenação na esfera penal – Impossibilidade de arbitramento de aluguéis na vigência de medida protetiva concedida em favor de vítima de violência doméstica – Inteligência do artigo 4º da Lei 11.340/2006 – Entendimento do C. STJ (REsp n. 1.966.556/SP) – Existência de condenação penal – Ausência de prova da cessação dos efeitos da medida protetiva e da extinção da punibilidade – Ônus do autor – Sentença mantida – Majoração dos honorários (art. 85, §11 do CPC) – Não provimento.
(TJSP – Apelação Cível, n° 1004238-17.2022.8.26.0441, Rel. Enio Zuliani, julgado em 21/01/2024)
Pontos que o advogado pode explorar:
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Exigir a comprovação da extinção da punibilidade e o arquivamento das medidas que justificaram a proteção;
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Examinar o histórico da relação processual para verificar eventual ausência de requisitos contemporâneos da medida;
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Acompanhar os autos do juízo criminal e buscar, com cautela, reanálise da situação, desde que cessadas as bases que legitimaram a medida protetiva;
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Argumentar que, em virtude do fato novo e superado, há esvaziamento da causa protetiva — desde que bem provado por meio técnico adequado;
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Avaliar, em último plano, eventual interposição de recursos cabíveis, se presentes os requisitos do CPC.
Dessa forma, enquanto persistirem os efeitos da condenação e das medidas protetivas de urgência, o pedido de aluguel pelo agressor afastado será indeferido com base na função protetiva da norma e na finalidade de proteção integral da mulher, que não pode ser relativizada por interesse patrimonial de quem deu causa ao afastamento.
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