Modelo de pedido de revogação de medida protetiva reconciliação em que a parte manifesta requerendo a revogação da medida protetiva em razão da reconciliação do casal.
No que consistem as medidas protetivas?
Medidas protetivas são ações legais criadas para prevenir e combater a violência doméstica e familiar, assegurando a integridade física, psicológica e patrimonial da vítima. Previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), essas medidas podem ser solicitadas pela própria vítima, Ministério Público, advogado ou Defensoria Pública.
Além de essas ferramentas jurídicas protegerem indivíduos em risco, garantindo direitos fundamentais, elas previnem novos atos de violência. As medidas protetivas são decididas judicialmente, com base em testemunhos ou alegações escritas, e podem ser negadas conforme o caso.
Como a mulher pode pedir uma medida protetiva?
A mulher que sofreu algum tipo de violência doméstica ou que possa vir a sofrer, deve se encaminhar à Delegacia da Mulher ou à Delegacia de Polícia mais próxima para relatar o ocorrido. Ainda, pode registrar um boletim de ocorrência pela internet na Delegacia Eletrônica ou ligando para o Disque 197.
Após o registro, caso opte por medidas protetivas, a autoridade policial enviará o pedido ao juiz, que deverá analisá-lo em até 48 horas.
Outra possibilidade é solicitar as medidas diretamente ao Ministério Público, por meio de petição, ou ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Fórum mais próximo. Pode, ainda, pedir a proteção através da Defensoria Pública. Não é necessário, no entanto, estar acompanhada de advogado para que essa solicitação ocorra.
As medidas protetivas são independentes e não requerem a abertura de inquérito ou processo penal.
O juiz decidirá rapidamente sobre o pedido antes de ouvir a outra parte, ao passo que, se deferidas, o agressor será intimado com urgência e terá que cumprir as medidas, sob pena de prisão.
É importante ressaltar que a vítima não precisa ter sofrido o ato da violência doméstica para pedir uma pedida protetiva, bastando que tenha receio que a conduta da outra parte a ponha em perigo. Pode, ademais, ser aplicada mesmo na ausência de evidências concretas, baseando-se apenas no relato da vítima.
Qual a previsão legal das medidas protetivas?
As medidas protetivas estão previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que traz, do artigo 22 ao 24, providências para a proteção da mulher todas as vezes em que se encontrar em situação de violência doméstica e familiar. O afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima, e a restrição de visitas aos filhos, são alguns casos citados. Vejamos:
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e
VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
O direito penal também traz um aumento de pena em situações de feminicídio, quando descumpridas as medidas protetivas:
Art. 121. Matar alguém:
§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Como revogar uma medida protetiva?
É comum, nesse cenário. que casais voltem a ficar juntos ou que a vítima simplesmente não queira mais a medida protetiva. Caso isso aconteça, a orientação é que a situação seja comunicado ao juiz para que revogue a decisão, uma vez que a vítima não pode revogá-la por si.
Ao solicitar o cancelamento da medida protetiva, o pedido será analisado pelo juiz. Caso entenda que houve crime, o processo continuará, na forma da lei.
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