Pedido | Revogação | Medida Protetiva | Reconciliação | Modelo. Parte manifesta requerendo a revogação da medida protetiva em razão da reconciliação do casal.
No que consistem as medidas protetivas?
Medidas protetivas são ações legais criadas para prevenir e combater a violência doméstica e familiar, assegurando a integridade física, psicológica e patrimonial da vítima. Previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), essas medidas podem ser solicitadas pela própria vítima, Ministério Público, advogado ou Defensoria Pública.
Além de essas ferramentas jurídicas protegerem indivíduos em risco, garantindo direitos fundamentais, elas previnem novos atos de violência. As medidas protetivas são decididas judicialmente, com base em testemunhos ou alegações escritas, e podem ser negadas conforme o caso.
Quais são os passos que uma mulher deve seguir para relatar um caso de violência doméstica e solicitar medidas protetivas?
A mulher deve se encaminhar à Delegacia da Mulher ou à Delegacia de Polícia mais próxima para relatar o ocorrido. Também pode registrar um boletim de ocorrência pela internet na Delegacia Eletrônica ou ligando para o Disque 197. Após o registro, ela pode solicitar medidas protetivas à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou à Defensoria Pública, sem a necessidade de estar acompanhada de advogado.
Quais são as condições para a concessão de medidas protetivas, e o que ocorre caso o pedido seja deferido pelo juiz?
As medidas protetivas são independentes e não requerem a abertura de inquérito ou processo penal. O juiz analisará o pedido em até 48 horas e, se deferir, o agressor será intimado com urgência e deverá cumprir as medidas, sob pena de prisão.
A vítima não precisa ter sofrido o ato de violência para solicitar as medidas, bastando que tenha receio de que a conduta do agressor a ponha em perigo.
Quais são os direitos da vítima em relação à assistência jurídica e psicológica, e como o agressor pode contestar as decisões sobre sua liberdade?
A vítima tem direito a assistência jurídica e psicológica por meio da Defensoria Pública ou outros órgãos de apoio, que garantem o acesso a orientações legais e suporte emocional durante todo o processo. Essa assistência é fundamental para assegurar que a vítima entenda seus direitos e receba o devido amparo, especialmente em situações de vulnerabilidade.
Caso o agressor tenha alguma medida que prejudique sua liberdade, como a imposição de prisão preventiva ou cumprimento de medidas protetivas, ele pode solicitar um habeas corpus, que é um recurso jurídico utilizado para contestar a ilegalidade ou abuso de autoridade em decisões que envolvam a privação de liberdade. Esse pedido será analisado pelo tribunal competente, que poderá revisar ou alterar as medidas decididas pelo juiz, sempre considerando o direito à ampla defesa e o risco à integridade da vítima.
Qual a previsão legal das medidas protetivas?
As medidas protetivas estão previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que traz, do artigo 22 ao 24, providências para a proteção da mulher todas as vezes em que se encontrar em situação de violência doméstica e familiar.
O afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima, e a restrição de visitas aos filhos, são alguns casos citados. Vejamos:
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e
VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
Além da Lei 11.340/2006, o direito penal também traz um aumento de pena em situações de feminicídio, quando descumpridas as medidas protetivas:
Art. 121. Matar alguém:
§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Como revogar uma medida protetiva?
É comum, nesse cenário, que casais voltem a ficar juntos ou que a vítima simplesmente não queira mais a medida protetiva.
Caso isso aconteça, a orientação é que a situação seja comunicada ao juiz para que revogue a decisão, uma vez que a vítima não pode revogá-la por si.
Ao solicitar o cancelamento da medida protetiva, o pedido será analisado pelo juiz. Caso entenda que houve crime, o processo continuará, na forma da lei, garantindo a segurança da vítima e o cumprimento das normas legais.
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