Petição
Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito do ___ Juizado Especializado no Combate a Violência Doméstica Contra a Mulher da Comarca de CIDADE - UF
Ref. Processo Autos nº Número do Processo
$[nome_informação_genérica], já qualificado nos autos do processo epigrafado, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, assistido juridicamente por seu procurador infra-assinado, devidamente constituído “in fine”, vem, no prazo legal, perante Vossa Excelência com o devido acato e respeito de estilo, impugnar a Falsa comunicação de crime, baseado no Decreto Lei 3.688/1941 c/c Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha e requerer a
REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, COM PEDIDO DE ARQUIVAMENTO
conforme abaixo delineado:
Trata-se o presente de Medidas Protetivas de um suposto crime de injuria, ameaça e perturbação, no âmbito da Violência Doméstica, com medida protetiva concedida por esse douto juízo, carreado às( fls. 11 a 13).
I - PRELIMINARMENTE
Postula o requerido a quebra de sigilo telefônico entre a requerente e requerido na data de 26/06/2018 de 00hs às 23hs 59 minutos, ou, caso Vossa Excelência entender necessário, os últimos 12 meses, objetivando demonstrar a calunia , difamação odiosa e mentirosa da requerente.
Para demonstrar e comprovar a lealdade processual e verdade real, o requerido, anexa o diálogo que manteve com a requerente, (doc. 07 ; 08 e 09).
II – DAS ALEGAÇÕES DA REQUERENTE – INVERDADES
Conforme será provado no decorrer desta peça de impugnação e defesa, Nome Completo, ora requerido nunca ofendeu a requerente e nunca houve da parte deste, agressões para com ela, sendo as palavras da requerente puras INVERDADES lançadas contra o requerido .
Para maior clareza, informa o requerido que a requerente tinha um companheiro (Informação Omitida), e com esse teve um filho.
Separada deste companheiro, veio morar com o requerido, sendo que também tiveram um filho, causa desta demanda, conforme certidão nascimento anexo (doc.04).
A relação amorosa não prosperou entre o requerido e a requerente.
A requerente voltou a morar com Informação Omitida, seu ex- companheiro.
Daí para frente, os relacionamentos entre todos envolvidos nesta relação amorosa virou um verdadeiro calvário, por conta do ciúmes doentio de seu atual companheiro.
A requerente manteve relacionamento amoroso com ambos e com ambos concebeu filhos.
A requerente, tacitamente, está impedindo o exercício regular de direito do convívio familiar do pai e filho, conforme pactuado judicialmente no acordo homologado por sentença, na 6ª Vara de Família, realizado em 06/04/2016, onde ficou ajustado que a guarda do filho menor, Informação Omitida, seria compartilhada, sendo a residência sede da criança a casa da genitora, conforme acordo judicial firmado entre as partes, anexo (doc. 05).
A convivência do Requerido com o menor seria exercida nos fins de semana, da seguinte forma: a genitora se comprometeu a deixar o menor na casa do genitor na sexta-feira, às 18 horas e buscá-lo no mesmo endereço no sábado, às 19 horas. Nos demais dias a convivência será exercida mediante aviso prévio e respeitando o horário de 08 às 20 horas, conforme anexo, (doc. 05).
No entanto, a Requerente não cumpriu este acordo, visto que está impedindo que o Requerido exerça o direito de convivência com seu filho menor Informação Omitida, o que configura alienação parental e descumprimento de acordo homologado judicialmente, cuja crise jurídica instalada, encontra-se na 6ª Vara de Família, processo nº Informação Omitida.
A requerente brinca com o poder público, usa a Lei Maria da Penha indiscriminadamente a seu favor, fazendo falsas acusações, caluniando o requerido de forma odiosa, fantasiosa e mentirosa ao arrepio das Leis.
O requerido lavrou boletim de ocorrência 18.E.0142.0002384, em desfavor da requerente por calúnia,(doc. 13) e (doc. 06).
Nesse contexto, por conta do ciúmes de ordem generalizada a requerente lavrou boletim, possivelmente a mando do seu companheiro, de forma que inviabiliza a convivência entre pai e filho, apesar do acordo judicial firmado e homologado em 29/06/2016.
In Verbis:
Acordo
“ Aos 06/04/2016 09:52 horas, na sala de conciliação/mediação do Polo Avançado, os interessados chegaram ao seguinte acordo, quanto a guarda do filho do casal, Informação Omitida.
Guarda, Direito de Visitas e Companhia: A guarda do menor será compartilhada entre os genitores, sendo a residência sede da criança a casa da genitora. A convivência com o genitor será nos fins de semana, de forma que a genitora compromete-se em deixar o menor na casa do genitor na sexta-feira, às 18 horas e buscá-lo no mesmo endereço no sábado, às 19 horas. Nos demais dias, a convivência será exercida mediante aviso prévio e respeitando o horário de 08 às 20 horas.”
Homologação do Acordo
Autos n° Informação Omitida
Ação: Guarda/PROC
Interessados: Nome Completo e Nome Completo
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo inerente à prestação de alimentos, guarda e regulamentação de visitas, formulado pelas partes acima epigrafadas, tudo conforme se vê no termo de Acordo e documentos.
Dada a palavra a representante Ministerial, esta se manifestou favorável à homologação do pedido dos interessados.
Ante o exposto, para fins do art. 515, III do CPC, Homologo o acordo firmado entre os interessados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b" do CPC.
Oportunamente encaminhe-se ao setor competente para fins de redistribuição para umas das Varas de Família, para arquivamento. Sem custas judiciais.
P. R. I.
CIDADE, 29 de abril de 2016.
Informação Omitida Juiz de Direito, anexo (doc. 01)
Ressalta que o boletim de ocorrência lavrado pela requerente, relata fatos inverídicos com objetivo de afastar o …