Petição
Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito do ___ Juizado Especializado no Combate a Violência Doméstica Contra a Mulher da Comarca de CIDADE - UF
Ref. Processo Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do processo epigrafado, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, assistido juridicamente por seu procurador infra-assinado, devidamente constituído “in fine”, vem, no prazo legal, perante Vossa Excelência com o devido acato e respeito de estilo, impugnar a Falsa comunicação de crime, baseado no Decreto Lei 3.688/1941 c/c Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha e requerer a
REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, COM PEDIDO DE ARQUIVAMENTO
conforme abaixo delineado:
Trata-se o presente de Medidas Protetivas de um suposto crime de injuria, ameaça e perturbação, no âmbito da Violência Doméstica, com medida protetiva concedida por esse douto juízo, carreado às( fls. 11 a 13).
I - PRELIMINARMENTE
Postula o requerido a quebra de sigilo telefônico entre a requerente e requerido na data de 26/06/2018 de 00hs às 23hs 59 minutos, ou, caso Vossa Excelência entender necessário, os últimos 12 meses, objetivando demonstrar a calunia , difamação odiosa e mentirosa da requerente.
Para demonstrar e comprovar a lealdade processual e verdade real, o requerido, anexa o diálogo que manteve com a requerente, (doc. 07 ; 08 e 09).
II – DAS ALEGAÇÕES DA REQUERENTE – INVERDADES
Conforme será provado no decorrer desta peça de impugnação e defesa, Nome Completo, ora requerido nunca ofendeu a requerente e nunca houve da parte deste, agressões para com ela, sendo as palavras da requerente puras INVERDADES lançadas contra o requerido .
Para maior clareza, informa o requerido que a requerente tinha um companheiro (Informação Omitida), e com esse teve um filho.
Separada deste companheiro, veio morar com o requerido, sendo que também tiveram um filho, causa desta demanda, conforme certidão nascimento anexo (doc.04).
A relação amorosa não prosperou entre o requerido e a requerente.
A requerente voltou a morar com Informação Omitida, seu ex- companheiro.
Daí para frente, os relacionamentos entre todos envolvidos nesta relação amorosa virou um verdadeiro calvário, por conta do ciúmes doentio de seu atual companheiro.
A requerente manteve relacionamento amoroso com ambos e com ambos concebeu filhos.
A requerente, tacitamente, está impedindo o exercício regular de direito do convívio familiar do pai e filho, conforme pactuado judicialmente no acordo homologado por sentença, na 6ª Vara de Família, realizado em 06/04/2016, onde ficou ajustado que a guarda do filho menor, Informação Omitida, seria compartilhada, sendo a residência sede da criança a casa da genitora, conforme acordo judicial firmado entre as partes, anexo (doc. 05).
A convivência do Requerido com o menor seria exercida nos fins de semana, da seguinte forma: a genitora se comprometeu a deixar o menor na casa do genitor na sexta-feira, às 18 horas e buscá-lo no mesmo endereço no sábado, às 19 horas. Nos demais dias a convivência será exercida mediante aviso prévio e respeitando o horário de 08 às 20 horas, conforme anexo, (doc. 05).
No entanto, a Requerente não cumpriu este acordo, visto que está impedindo que o Requerido exerça o direito de convivência com seu filho menor Informação Omitida, o que configura alienação parental e descumprimento de acordo homologado judicialmente, cuja crise jurídica instalada, encontra-se na 6ª Vara de Família, processo nº Informação Omitida.
A requerente brinca com o poder público, usa a Lei Maria da Penha indiscriminadamente a seu favor, fazendo falsas acusações, caluniando o requerido de forma odiosa, fantasiosa e mentirosa ao arrepio das Leis.
O requerido lavrou boletim de ocorrência 18.E.0142.0002384, em desfavor da requerente por calúnia,(doc. 13) e (doc. 06).
Nesse contexto, por conta do ciúmes de ordem generalizada a requerente lavrou boletim, possivelmente a mando do seu companheiro, de forma que inviabiliza a convivência entre pai e filho, apesar do acordo judicial firmado e homologado em 29/06/2016.
In Verbis:
Acordo
“ Aos 06/04/2016 09:52 horas, na sala de conciliação/mediação do Polo Avançado, os interessados chegaram ao seguinte acordo, quanto a guarda do filho do casal, Informação Omitida.
Guarda, Direito de Visitas e Companhia: A guarda do menor será compartilhada entre os genitores, sendo a residência sede da criança a casa da genitora. A convivência com o genitor será nos fins de semana, de forma que a genitora compromete-se em deixar o menor na casa do genitor na sexta-feira, às 18 horas e buscá-lo no mesmo endereço no sábado, às 19 horas. Nos demais dias, a convivência será exercida mediante aviso prévio e respeitando o horário de 08 às 20 horas.”
Homologação do Acordo
Autos n° Informação Omitida
Ação: Guarda/PROC
Interessados: Nome Completo e Nome Completo
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo inerente à prestação de alimentos, guarda e regulamentação de visitas, formulado pelas partes acima epigrafadas, tudo conforme se vê no termo de Acordo e documentos.
Dada a palavra a representante Ministerial, esta se manifestou favorável à homologação do pedido dos interessados.
Ante o exposto, para fins do art. 515, III do CPC, Homologo o acordo firmado entre os interessados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b" do CPC.
Oportunamente …