Direito Penal

Modelo de Requerimento de Revogação | Medida Protetiva | Denunciação Caluniosa

Resumo com Inteligência Artificial

Requerente busca revogar medidas protetivas alegando denunciação caluniosa, afirmando que acusações da vítima são infundadas e visam obstruir o convívio familiar. O documento argumenta a ausência de provas, contradições nas declarações e o impacto negativo da medida sobre as relações familiares.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito do ___ Juizado Especializado no Combate a  Violência Doméstica Contra a Mulher da Comarca de CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Ref.  Processo Autos nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Ariel Visualizações, já qualificado nos autos do processo epigrafado, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, assistido juridicamente por seu procurador  infra-assinado, devidamente constituído “in fine”, vem,  no prazo legal, perante Vossa Excelência com o devido acato  e respeito de estilo, impugnar a Falsa comunicação de crime, baseado  no Decreto Lei 3.688/1941 c/c Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha  e requerer a 

REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, COM PEDIDO DE ARQUIVAMENTO

conforme abaixo delineado:

 

Trata-se o presente de Medidas Protetivas de um suposto crime de injuria, ameaça e perturbação, no âmbito da Violência Doméstica, com medida protetiva  concedida por esse douto juízo,  carreado às( fls. 11 a 13).

I - PRELIMINARMENTE 

Postula o requerido a quebra  de sigilo telefônico entre  a requerente e   requerido na data de  26/06/2018  de  00hs às 23hs 59 minutos, ou, caso  Vossa Excelência entender necessário, os últimos 12 meses, objetivando demonstrar  a  calunia , difamação odiosa  e  mentirosa  da requerente.

 

Para demonstrar e comprovar a lealdade  processual e verdade real, o requerido, anexa  o diálogo  que manteve com a requerente, (doc. 07 ; 08 e 09). 

II – DAS ALEGAÇÕES DA REQUERENTE – INVERDADES

Conforme será provado no decorrer desta peça de impugnação e defesa, Nome Completo, ora requerido  nunca ofendeu a requerente e nunca houve da parte deste, agressões para com ela, sendo as palavras da requerente puras INVERDADES lançadas contra o requerido .

 

Para  maior clareza, informa o requerido que a requerente tinha um companheiro (Informação Omitida), e com esse  teve um filho.

 

Separada deste companheiro, veio morar com o requerido, sendo que também tiveram um filho, causa desta demanda, conforme certidão nascimento anexo (doc.04).

 

A relação amorosa não prosperou entre o requerido e a requerente.

 

A  requerente voltou a morar com Informação Omitida, seu ex- companheiro.

 

Daí para frente, os relacionamentos entre todos envolvidos nesta relação amorosa virou um verdadeiro  calvário, por conta do ciúmes doentio de seu atual companheiro. 

 

 A requerente manteve relacionamento amoroso com ambos e com ambos concebeu filhos. 

 

A requerente, tacitamente, está impedindo o exercício regular de direito do convívio familiar do pai e filho, conforme pactuado judicialmente no acordo homologado por sentença, na 6ª Vara de Família, realizado em 06/04/2016, onde ficou ajustado que a guarda do filho menor, Informação Omitida, seria compartilhada, sendo a residência sede da criança a casa da genitora,  conforme acordo judicial firmado entre as partes, anexo (doc. 05).

 

A convivência do Requerido com o menor seria exercida nos fins de semana, da seguinte forma: a genitora se comprometeu a deixar o menor na casa do genitor na sexta-feira, às 18 horas e buscá-lo no mesmo endereço no sábado, às 19 horas. Nos demais dias a convivência será exercida mediante aviso prévio e respeitando o horário de 08 às 20 horas, conforme anexo, (doc. 05).

 

No entanto, a Requerente não cumpriu este acordo, visto que está impedindo que o Requerido exerça o direito de convivência com seu filho menor Informação Omitida, o que configura alienação parental e descumprimento de acordo homologado judicialmente, cuja crise jurídica instalada, encontra-se na 6ª Vara de Família, processo nº Informação Omitida.

 

A requerente brinca com o poder público, usa a Lei Maria da Penha indiscriminadamente a seu favor, fazendo falsas  acusações,  caluniando o requerido de forma odiosa, fantasiosa e mentirosa ao arrepio das Leis.

 

O requerido lavrou boletim de ocorrência 18.E.0142.0002384, em desfavor da requerente por calúnia,(doc.  13) e (doc. 06).  

 

Nesse contexto, por conta do ciúmes de ordem generalizada a requerente lavrou boletim, possivelmente a mando do seu companheiro, de forma que inviabiliza a convivência entre pai e filho, apesar do acordo judicial firmado e homologado em  29/06/2016.

 

In Verbis: 

 

Acordo

 

“ Aos 06/04/2016 09:52 horas, na sala de conciliação/mediação do Polo Avançado, os interessados chegaram ao seguinte acordo, quanto a guarda do filho do casal, Informação Omitida.

 

Guarda, Direito de Visitas e Companhia: A guarda do menor será compartilhada entre os genitores, sendo a residência sede da criança a casa da genitora. A convivência com o genitor será nos fins de semana, de forma que a genitora compromete-se em deixar o menor na casa do genitor na sexta-feira, às 18 horas e  buscá-lo no mesmo endereço no sábado, às 19 horas. Nos demais dias, a convivência será exercida mediante aviso prévio e respeitando o horário de 08 às 20 horas.”

 

Homologação do Acordo 

 

 Autos n° Informação Omitida

Ação: Guarda/PROC

Interessados: Nome Completo e Nome Completo

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de homologação de acordo inerente à prestação de alimentos, guarda e regulamentação de visitas, formulado pelas partes acima epigrafadas, tudo conforme se vê no termo de Acordo e documentos.

Dada a palavra a representante Ministerial, esta se manifestou favorável à homologação do pedido dos interessados.

Ante o exposto, para fins do art. 515, III do CPC, Homologo o acordo firmado entre os interessados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b" do CPC.

Oportunamente …

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