Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do $[processo_vara] Juizado Especializado no Combate a Violência Doméstica Contra a Mulher da Comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Ref. Autos: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo epigrafado, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, assistido juridicamente por seu procurador infra-assinado, devidamente constituído, (doc .01), “in fine”, vem, perante Vossa Excelência com o devido acato e respeito de estilo, requerer a
REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, COM PEDIDO DE ARQUIVAMENTO
conforme abaixo delineado:
Trata-se o presente feito de Medidas Protetivas de um suposto delito de ameaça, ocorrido no âmbito do fórum, nas dependências da 3º Juizado Especializado da Violência Doméstica, conforme consta das (fls. 1), capitulado no art. 19 da Lei 11.340/06, com medida protetivas concedida por esse douto juízo, carreado às( fls. 09 a 11).
I. PRELIMINARMENTE
Da Paternidade
A requerente $[parte_reu_nome], ex-companheira do requerido, foi parte em ação de investigação de paternidade em trâmite perante a 6ª Vara de Família (proc. nº $[geral_informacao_generica]), cujo exame pericial concluiu pela inexistência de vínculo biológico entre o requerido e a criança mencionada (docs. 02 e 08).
Tal circunstância, devidamente apurada por perícia judicial, demonstra que houve equívocos relevantes no contexto do antigo relacionamento, circunstâncias que geraram tensões posteriores entre as partes.
Ademais, a requerente apresentou boletim de ocorrência datado de 2018, desconectado dos fatos ora analisados e referente a medida protetiva já revogada à época por descumprimento da própria requerente, conforme sentença anexa (doc. 03).
Consta ainda, nos autos da ação de investigação de paternidade, certidão informando ausência de comparecimento da requerente à audiência designada, resultando em conduta enquadrada pelo juízo como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, §8º do CPC (doc. 04).
Por fim, o requerido também ajuizou ação indenizatória em razão dos prejuízos emocionais oriundos do episódio da paternidade (proc. nº $[geral_informacao_generica]), documentos anexos (docs. 02, 05 e 08). Ressalte-se que, mesmo acreditando ser pai biológico, o requerido registrou a criança e prestou alimentos até decisão judicial que afastou a paternidade (docs. 06 e 08).
II. – DOS FATOS
O episódio narrado pela requerente teria ocorrido em 27/03/2019, por volta das 9h, nas dependências do 3º Juizado de Violência Doméstica, quando ambos aguardavam audiência de instrução. O menor, então com 2 anos, corria pelo local, o que levou o requerido a solicitar que a genitora o mantivesse próximo para evitar acidentes, vez que o prédio estava em reforma.
Contudo, as declarações da requerente nos autos não condizem com a realidade vivenciada pelo requerido. Os fatos foram interpretados de forma distorcida, atribuindo-lhe conduta ameaç…