Petição
AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_reu_nome_completo], já qualificada nos autos da denominada ação em epígrafe, promovida por $[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a
CONTESTAÇÃO CONTRA AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Os Réus não possuem condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. do CPC.
Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui firme o entendimento no sentido de que: "O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente que a pessoa física declare não ter condições de arcar com as despesas processuais. Entretanto, tal presunção é relativa (art. 99, § 3º, do CPC/2015), podendo a parte contrária demonstrar a inexistência do alegado estado de hipossuficiência ou o julgador indeferir o pedido se encontrar elementos que coloquem em dúvida a condição financeira do peticionário" (AgInt no AREsp 1311620/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2018, Dje 14/12/2018). 2. A reapreciação de matéria no âmbito do recurso especial, de modo a infirmar os pressupostos adotados na Corte Local, quanto à suficiência econômica da requerente, a fim de reconhecer o benefício da gratuidade de justiça, encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.061.951/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)
Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Requerente.
- CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE
A contestação contra Ação de Imissão na Posse apresentada, é plenamente cabível em observância aos dispositivos do Código de Processo Civil que regem tal procedimento.
Além disso, verifica-se que o prazo limite para a apresentação da contestação expira em $[geral_data_generica], portanto, tempestiva.
- DOS FATOS
Os Contestantes são os legítimos detentores do título de propriedade do imóvel de matrícula n° XX.XXX do Registro de Imóveis da Comarca de $[geral_informacao_generica], mencionado na petição inicial, o qual o Autor almeja adquirir por meio desta Ação de Usucapião.
No entanto, na ocasião da aquisição do imóvel pelos Réus, foi por mera gentileza que permitiram que os pais do Autor permanecessem morando em uma parte do terreno adquirido.
Após o falecimento dos pais do Autor ao longo dos anos, os Réus, por generosidade, permitiram que o Autor permanecesse residindo no imóvel, que é de propriedade dos Réus.
É importante ressaltar que os Réus são os verdadeiros proprietários do imóvel em questão, como comprovado pelo pagamento anual do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme evidenciado pelos documentos que demonstram os pagamentos do IPTU dos anos de $[data_específica] anexados ao processo.
Como evidenciado, o Autor está agindo de má-fé, aproveitando-se da generosidade dos Réus e buscando enriquecer à custa dos bens alheios.
Além disso, o simples fato de os Réus nunca terem contestado a permanência do Autor no imóvel de sua propriedade não concede a ele o direito de reivindicá-lo, considerando que sempre teve conhecimento de que os Réus eram os legítimos proprietários do imóvel.
Diante do exposto, com base nas provas apresentadas até o momento e as que serão produzidas durante a fase de instrução processual, é imperativo requerer a improcedência da Ação.
- DO DIREITO
Inicialmente, a ausência de intenção de se tornar proprietário, apesar dos argumentos apresentados pelo Autor, torna o pedido da Usucapião infundado.
Conforme será detalhado adiante, o Autor não demonstra …