Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo número: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo] e $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação que lhe movem $[parte_reu_nome_completo] e $[parte_reu_nome_completo], ambas já devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito que passam a aduzir:
1. DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL
Narram as requerentes que a segunda autora manteve um breve relacionamento inicialmente com o primeiro contestante, e depois com o senhor $[geral_informacao_generica].
Afirmam também que desde 1993 mantém a posse mansa, pacífica e ininterrupta dos lotes de terreno números 20, 21 e 22, da quadra F, do loteamento denominado $[geral_informacao_generica], situado neste distrito, município e comarca de Rio Claro, sendo a área total que se pretende usucapir de 750,00 (setecentos e cinquenta) metros quadrados.
Ainda, alegam que construíram uma moradia em um dos lotes do terreno e passaram a cuidar do restante. Referem-se a documentos dos anos de 2008 e 2014.
2. DA TEMPESTIVIDADE
Os requeridos foram citados via oficial de justiça, tendo o mandado sido juntado aos autos no dia 30 de setembro de 2021, de forma que o prazo se encerraria no dia 25 de outubro do corrente ano. Ocorre que em razão da suspensão dos prazos em decorrência do feriado do dia 12 de outubro, bem como o provimento do Tribunal do dia 11 anterior, prorroga-se o prazo, de forma que esta contestação é tempestiva.
3. DO DIREITO
Os requeridos adquiriram os lotes aos 10 dias do mês de outubro de 2015 do senhor $[geral_informacao_generica], ora avô paterno da primeira autora conforme pode se extrair de sua certidão de nascimento acostada à fls. 09:
Pagou pelo bem o preço justo e acertado de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo que quando da compra do imóvel os requeridos já sabiam que estavam adquirindo o bem sem documentação nenhuma nos termos da Cláusula Primeira do contrato entabulado entre as partes.
Desta forma não se questiona que em 2008 talvez a segunda autora realmente utilizasse o endereço daquele imóvel que era de propriedade do genitor de seu ex-companheiro, o senhor $[geral_informacao_generica], ora genitor da primeira autora, sequer que em 2014 a primeira autora tenha requerido a doação do poste, no entanto em 2015 o bem foi inquestionavelmente alienado.
No mais, note Excelência, que quando do requerimento do poste pela primeira demandante, constou do protocolo realizado pela Prefeitura Municipal de Rio Claro que esta não possuía o contrato de compra e venda:
Assim, com o óbito dos senhores $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] aproximadamente nos idos de 2016, as autoras, agindo em absoluta má-fé processual propuseram esta ação a fim de usucapir o imóvel que sabem não ser delas e que não ocupam. No mais, quem ocupa o referido bem é o senhor $[geral_informacao_generica], ora irmão da primeira requerente que tem total ciência de todo o ocorrido conforme pode se extrair das conversas havidas entre este e o contestante:
Nesse sentido se denota que o contestante em conversa com o senhor $[geral_informacao_generica]foi questionado a respeito de uma moto que daria no negócio para seu genitor e que não foi entregue. Ocorre que no contrato de compra particular de compra e venda formalizado e concluído havido entre o de cujus e o demandado foi acertado o preço certo e justo de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo que todo o negócio foi concretizado com o senhor $[geral_informacao_generica], avô do senhor $[geral_informacao_generica] e da autora $[geral_informacao_generica], nada sendo devido ao senhor $[geral_informacao_generica], pai do senhor $[geral_informacao_generica] e da requerente $[geral_informacao_generica].
Desta forma, Excelência, evidente a razão pela qual as demandantes não possuem qualquer documento sequer que comprove a posse mansa e pacífica do bem. Não possuem uma conta de água, luz, ou então do pagamento do IPTU do imóvel referente a este período, no entanto os contestantes demonstram que possuem não só o contrato de compra e venda do bem como também quitaram o débito referente ao DAAE, contrataram profissional especializado para realizar o levantamento da área e venderam o imóvel – E FOI AI QUE FOI GERADO TODO ESTE TRANSTORNO, EXCELÊNCIA!!!!!
Isto porque no dia 26 de março de 2018, ou seja, um mês antes da propositura desta demanda, os contestantes haviam vendido a propriedade aos senhores $[geral_informacao_generica], sendo certo que nos termos do contrato formulado entre as partes, parte do preço ajustado para o negócio seria a quitação do IPTU em atraso, bem como as custas para a regularização da usucapião extrajudicial.
Ocorre que, tendo percebido a movimentação no imóvel e sabendo da concretização do negócio as autoras propuseram esta demanda o que impediu a concretização da venda trazendo enorme prejuízo aos contestantes que inclusive integram o polo passivo em ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais promovida pelos compradores que tramita junto à 3ª Vara Cível desta Comarca sob nº. 1010211-08.2020.8.26.0510.
A verdade é que as autoras NUNCA residiram no imóvel. Só quem ali reside desde o falecimento dos senhores $[geral_informacao_generica] – certo de que o óbito do primeiro ocorreu aproximadamente 06 (seis) meses após o óbito do segundo – é o senhor $[geral_informacao_generica]. No entanto desde a aquisição do terreno, uma vez que os contestantes não conseguiram suportar as despesas da construção deixaram com que $[geral_informacao_generica] permanecesse ocupando a casa que estava ali construída já, desde que se mudasse quando fosse necessário.
A construção está documentada à fls. 69-81, no entanto ela foi erigida sobre o imóvel pelo senhor $[geral_informacao_generica]e conforme amplamente narrado vendida aos contestantes junto como terreno. O terreno tem exatamente as medidas constantes do contrato de compra e venda formalizado por $[geral_informacao_generica] com os contestantes em outubro de 2015 que ora se junta.
Desta forma resta clara e cristalina a propriedade do bem e a má-fé das autoras que sempre souberam que os contestantes é quem são os reais detentores dos direitos reais do imóvel.
Assim, em que pesem os argumentos abalizados pelas autoras, o pleito de usucapião demonstra-se descabido, porquanto, como foi aqui exaurido, não há que se falar, por parte das requerentes, em legítimo exercício de posse do imóvel objeto desta demanda, sequer em mera detenção.
A propriedade é um direito garantido no artigo 5º, XXII, da Constituição Federal, amparado ainda nos artigos 1225, I e 1228 do Código Civil, sendo a propriedade um direito real, e o fato de o senhor $[geral_informacao_generica]estar usando o lote com o consentimento dos requeridos, apenas lhe dá o direito da posse indireta, sendo que este sequer constou do polo ativo da demanda, provavelmente porque sabe que o requerido a qualquer momento poderia requisitar o bem, pois tem pleno conhecimento de quem é o verdadeiro proprietário do imóvel, não sendo verdade que mantém a posse mansa e pacífica do imóvel desde 1993 – a propósito não trouxeram um documento sequer que comprovasse o exercício desta posse, no entanto agindo de má-fé, propôs esta ação de usucapião.
Trata-se de …