Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo número: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, através de sua advogada e bastante procuradora nomeada, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de despejo cumulada com cobrança formulada por $[parte_reu_nome_completo], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DA TEMPESTIVIDADE
Os requeridos foram citados para contestar a ação no prazo de 15 dias úteis sendo a certidão do oficial de justiça devolvida aos autos no dia 21 de junho de 2022, de forma que, encerra-se o prazo em 12 de julho, razão pela qual esta contestação é tempestiva.
DA REALIDADE DOS FATOS
Na realidade dos fatos o imóvel era alugado de fato pelo sr. $[geral_informacao_generica] ora filho dos contestantes que por ali ficou por anos onde foi estabelecido ponto comercial destinado à atividade de lava rápido de automóveis e afins.
Ocorre que em junho de 2019, o sr. $[geral_informacao_generica] não pretendo continuar com a atividade comercial vendeu o ponto comercial para a primeira requerida, sendo certo que no Contrato de venda ficou estabelecido que esta deveria honrar com o pagamento dos alugueres (fls. 64-65)
Quando da solicitação da troca de titularidade do locatário junto à imobiliária, esta exigiu que se mantivessem os fiadores de forma que os contestantes se mantiveram até o final do contrato de seu filho $[geral_informacao_generica], ou seja, até dezembro de 2021.
Quando foram notificar o fim do contrato que se daria em dezembro de 2021, a imobiliária de maneira perspicaz obrigou os contestantes a assinar o documento de fls. 19 requerendo a exoneração da fiança, no entanto aos 06 de janeiro de 2022 o prazo de vigência do contrato de locação já havia expirado, razão pela qual a Schio Imóveis em conjunto com o locador, ora autor, deveriam ter tomado as medidas cabíveis para retirar a inquilina, ora primeira requerida do imóvel ou buscar outra forma de garantia do contrato fazendo a competente renovação, O QUE NUNCA FOI FEITO.
DA ILEGITIMIDADE DAS PARTES
Conforme descrito acima, o contrato ora cobrado estava vencido, e NÃO PREVÊ EM SUAS CLÁUSULAS A SUA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA.
Dessa feita, resta evidente a ilegitimidade passiva dos requeridos para compor esta lide, haja vista que o contrato acessório de fiança obedece à forma escrita, é consensual, deve ser interpretado restritivamente e no sentido mais favorável ao fiador e, uma vez que o contrato não prevê a prorrogação por tempo indeterminado do contrato de locação, compulsória ou voluntária, desobriga o fiador a obrigações cujas quais não anuiu.
Inclusive porque como bem demonstra o documento de fls. 19, os requeridos procuraram a administradora para informar que não seguiriam na qualidade de fiadores uma vez que o contrato estava encerrado, no entanto foram ludibriados.
A melhor definição para legitimidade é a coincidência entre as partes que figuram na relação processual e aquelas que figuram na relação material; no caso é cristalina a ausência de correspondência entre as partes do processo e o requerido, ora contestante.
Nesse sentido as jurisprudências:
TJ-RS - Recurso Cível 71004864435 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 04/09/2014
CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. FIANÇA. TÉRMINO DO CONTRATO. AUSENCIA DE CLÁUSULA PREVENDO A PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA POR PRAZO INDETERMINADO. AUSENCIA DE NOVO CONTRATO OU NOVA ANUÊNCIA DA FIADORA, O QUE AFASTA QUALQUER RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE LOCATIVOS VENCIDOS APÓS O PRAZO FINAL AJUSTADO, UMA VEZ QUE A FIADORA NÃO SE OBRIGOU A ESSES PAGAMENTOS. CONTRATO DE FIANÇA QUE SE INTERPRETA DE FORMA RESTRITIVA. SENTENÇA REFORMADA. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004864435, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 29/08/2014) (grifo nosso)
TJ-RJ - APELAÇÃO APL 00115370320168190042 RIO DE JANEIRO PETROPOLIS 3 VARA CIVEL (TJ-RJ)
Data de publicação: 11/12/2017
Embargos à execução de contrato de locação e encargos. Locação não residencial firmada com prazo determinado de 48 meses. Contrato que não previu a possibilidade de prorrogação automática da locação por prazo indeterminado, contendo cláusula de resolução expressa. Fiança firmada sob condição de haver anuência expressa dos fiadores em caso de acordo para a prorrogação do contrato. Inadmissibilidade de interpretação extensiva. Art. 819 do CC . Cláusula que institui a responsabilidade dos fiadores até a entrega das chaves que incide apenas em relação às parcelas vencidas no prazo ordinário ou sobre aquelas vencidas em razão da permanência do locatário no imóvel contrariando a vontade do locador. Débitos vencidos em momento posterior ao termo do contrato, que se prorrogou em razão de acordo tácito entre locador e locatário sem a participação dos fiadores. Correta a sentença que julgou procedentes os embargos para reconhecer a ausência de extensão da garantia pelo período objeto da execução. Desprovimento do recurso. (grifo nosso)