EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos n° Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados legalmente habilitados (doc. 1), com endereço na com escritório na Endereço do Advogado, local indicado para toda e qualquer intimação, apresentar:
CONTESTAÇÃO
Face a presente Ação de Indenização por Danos Morais, proposta por Nome Completo, devido as razões fáticas e de direito que vem a expor:
I. DAS PRELIMINARES
1.1 DA PRELIMINAR DE COISA JULGADA
Preliminarmente há que se considerar que o autor já postulara acerca do mesmo objeto (dano moral), mesma causa de pedir (assédio moral decorrente do convívio no ambiente laboral) e contra Nome Completo (Informação Omitida Perfumaria e Cosméticos LTDA ME), vide contrato social anexo (doc.2), no Poder Judiciário Federal, TRT 21ª Região, Vara do Trabalho de Informação Omitida, e teve seu pedido concedido em termo de conciliação do processo nº Informação Omitida.
Ora, é patente a presença de coisa julgada à medida que ambas as ações estão baseadas nos mesmos fatos, não importando a divergência de nomenclatura a eles atribuída pelo patrono da parte autora.
Ainda que ciente do julgamento que resultou no Termo de Conciliação, na qual a ré indenizou o autor na quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais), com GRU e comprovação de pagamento (Id: E5BE0a3) e Certidão de Arquivamento (Id: 2bc3adc), o autor ajuizou a presente demanda com o mesmo objeto, mesma causa de pedir e contra a mesma parte.
No que tange ao tema:
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO FATAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COISA JULGADA MATERIAL. ACORDO JUDICIAL ANTERIOR COM QUITAÇÃO AMPLA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. Caso em exame. Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho fatal, bem como recurso ordinário dos reclamantes visando à majoração do quantum indenizatório. A sentença rejeitou a preliminar de coisa julgada arguida pela reclamada, reconhecendo a responsabilidade civil objetiva e fixando indenização por dano-morte e existencial. II. Questão em discussão. Há uma questão em discussão: Definir se a pretensão indenizatória por danos morais decorrentes de acidente de trabalho fatal encontra óbice na coisa julgada material, em razão de acordo judicial anteriormente homologado, com quitação ampla, geral e irrevogável, firmado em ação fundada no mesmo fato gerador. III. Razões de decidir. 1. O acordo judicial homologado em demanda anterior, fundada no mesmo acidente de trabalho, possui natureza de título judicial e produz coisa julgada material quanto às parcelas e pretensões nele compreendidas. 2. A quitação ampla, geral e irrevogável outorgada no acordo alcança todas as pretensões indenizatórias decorrentes do mesmo fato gerador, ainda que sob denominação diversa, não sendo suficiente a distinção terminológica entre dano moral reflexo e dano-morte para afastar a identidade da causa de pedir. 3. A indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho fatal apresenta natureza solidária entre os legitimados ativos, de modo que a transação celebrada com um deles extingue a obrigação em relação aos demais. 4. A reiteração de pretensão indenizatória fundada no mesmo evento danoso, já abrangida por acordo homologado e por decisão judicial transitada em julgado, viola a autoridade da coisa julgada e a segurança jurídica. IV. Dispositivo ; Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O acordo judicial homologado, com quitação ampla e sem ressalvas, extingue a obrigação de indenizar os danos morais decorrentes de acidente de trabalho, fazendo coisa julgada material quanto às pretensões fundadas no mesmo fato gerador. 2. A denominação diversa do dano extrapatrimonial não afasta a identidade da causa de pedir nem elide a incidência da coisa julgada quando a pretensão busca nova compensação pelo mesmo evento. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 337, § 4º, 487, II e III, "b", 502 e 515, II; CC, arts. 840 e 844, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TST, OJ nº 132 da SBDI-II; TRT da 6ª Região, 3ª Turma, acórdão que reconheceu a coisa julgada em demanda anterior; TST, decisão que negou provimento a agravo de instrumento em recurso de revista no mesmo contexto fático.
TRT6, 0000512-70.2025.5.06.0371, Recurso Ordinário Trabalhista, CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO, PRIMEIRA TURMA, CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO, Julgado em 27/01/2026, Publicado em 28/01/2026
É incontestável a existência de coisa julgada. Aliás, basta somente cortejar as iniciais para se chegar a essa conclusão. Os fatos alegados, no que tange ao dano moral, na reclamação trabalhista são os mesmo narrados na inicial deste processo.
A doutrina, nos dizeres de José Marcos Rodrigues Vieira :
A coisa julgada, não mais explicada pelo direito material, mas pelo direito processual, garantia das garantias, é instituto que se define como poder de estado do pedido. Poder que se manifesta tanto na coisa julgada total, quanto na coisa julgada parcial, expressa, esta última no artigo 356, do CPC de 2015.
Quer sob limites objetivos, quer sob limites subjetivos, cobre as questões do contraditório, resultantes do confronto argumentativo a lhes conferir o caráter de principaliter. Assim como as restrições procedimentais afastam, do ponto de vista objetivo, a produção da coisa julgada, assim igualmente, do ponto de vista subjetivo, reclamam a integração, senão a vinculação pelo justo processo legal, dos terceiros ao iter de produção pelo contraditório.
Posto isso, requer a extinção do processo sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, da Lei dos Ritos, por existência da coisa julgada (art.502 NCPC), sob pena de afronta aos referidos artigos infraconstitucionais, mas também de violação direta do art. 5°, inciso XXXVI da Constituição Federal, sobre os quais, desde já, requer-se expressa manifestação.
1.2 DA PRELIMINAR DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
“O que se faz contra a lei, sem justa causa, sem fundamento legal, com ciência disso, é feito de má-fé.”
No presente caso litigância de má-fé é manifesta. Sabe-se que o judiciário é diariamente procurado e conta com um número enorme de processos que demandam soluções, e estas em alguns casos, necessariamente rápidas.
Ciente disto, o autor ajuizou a ação primeiramente na Justiça do Trabalho, e após o termo de acordo e do devido pagamento, ajuizou também na Justiça Estadual, ação idêntica, movimentando, assim, a máquina judiciária desnecessariamente causando uma maior carga de serviços e um conseqüente retardamento das soluções esperadas.
Manifesta, assim, a litigância de má-fé, a deslealdade processual, o ato atentatório à dignidade da justiça, uma vez que o autor, após já procedente seu pleito na Justiça do Trabalho, procurou um patrono para ajuizar a presente demanda idêntica.
Logo, pleiteia-se a condenação da parte em multa e nas penas da litigância de má-fé, nos temos dos arts. 79 a 80 do CPC.
II. DA SÍNTESE DA INICIAL
O autor afirma, em peça exordial, que, em meados de junho de 2014, foi demasiadamente ofendido pela ré, que teria o chamado de fraco e irresponsável, bem como expressado algo sobre a vida privada do mesmo, no que tange a sua sexualidade. E, além disso, a empregadora teria reclamado que o mesmo passava muito tempo no celular conversando.
Segundo o mesmo, as ofensas foram proferidas em público. Ademais, menciona que a demandada o chamou de “perigoso” e que teria citado que o …