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[Modelo] de Manifestação para Julgamento Antecipado do Mérito | Revelia e Provas Suficientes
Direito Processual Civil
[Modelo] de Manifestação para Julgamento Antecipado do Mérito | Revelia e Provas Suficientes
Resumo com Inteligência Artificial
A parte autora solicita o julgamento antecipado do mérito devido à revelia da parte ré e à suficiência das provas apresentadas. Fundamenta seu pedido no artigo 355 do CPC, requerendo a dispensa da fase de instrução e a conclusão do processo para sentença.
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Petição
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CIDADE – UF
AUTOS Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, com o devido respeito, vem, por meio de seu advogado in fine assinado, em cumprimento à decisão de Informação Omitida, à presença de Vossa Excelência aduzir o que se segue.
A parte requerente vem indicar que o feito, ante a decretação da revelia, o que enseja a presunção …
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A revelia ocorre quando a parte ré não apresenta defesa no prazo legal, levando à presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Isso pode permitir o julgamento antecipado do mérito, como indicado no modelo de petição.
É possível solicitar o julgamento antecipado do mérito quando há revelia da parte ré e provas suficientes já apresentadas. Neste caso, a parte autora pode requerer que o juiz prolate a sentença sem a necessidade de fase de instrução.
A base legal para o julgamento antecipado do mérito é o artigo 355 do Código de Processo Civil. Este artigo permite que o juiz julgue o mérito quando não há necessidade de produção de outras provas, como em casos de revelia.
Quando um processo é julgado antecipadamente, o juiz decide sobre o mérito da questão sem realizar outras etapas processuais, como a fase de instrução. Isso acontece quando as provas são suficientes para formar a convicção do juiz.
A decretação da revelia resulta na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora. Isso pode levar ao julgamento antecipado do mérito e à prolação de sentença desfavorável à parte ré, caso não haja defesa ou prova em contrário.
Não, a fase de instrução não é sempre necessária. Em casos onde há revelia e provas suficientes, como destacado no modelo de petição, o julgamento antecipado do mérito pode ser solicitado, dispensando essa fase.
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