Manifestação. Provas a Produzir. Julgamento Antecipado da Lide | Adv.Kaine
Resumo com Inteligência Artificial
Parte informa não haver mais provas a produzir e requer julgamento antecipado da lide, alegando que as provas documentais já são suficientes para a decisão do caso.
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Sobre este documento
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Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, informar e requerer:
Compulsando os autos, infere-se que o Requerente foi intimado para indicar a produção de provas (evento Informação Omitida), razão pela qual aquele vem se manifestar.
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As provas essenciais para o julgamento antecipado são aquelas que já estão nos autos e que permitem ao juiz formar um julgamento, como documentos e registros pertinentes ao caso.
Julgamento antecipado da lide ocorre quando o juiz decide o caso sem a necessidade de produzir novas provas, pois as evidências já são suficientes para formar um juízo de valor.
É possível solicitar o julgamento antecipado da lide quando as provas documentais já apresentadas são suficientes para o julgamento do caso, tornando desnecessária a produção de novas provas.
Ao pedir o julgamento antecipado da lide, espera-se que o juiz julgue o caso mais rapidamente, sem a necessidade de audiências adicionais, o que pode acelerar o encerramento do processo.
As partes devem demonstrar que não há necessidade de mais provas além das já apresentadas e que estas são suficientes para decidir o caso, permitindo assim o julgamento antecipado.
A parte requerida pode contribuir para o julgamento antecipado apresentando as provas que possui, como áudios ou documentos, para que o juiz tenha todos os elementos necessários para decidir.
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