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Dispensar a audiência de conciliação significa que as partes não têm interesse em buscar um acordo por meio de mediação e preferem que o juiz decida a questão imediatamente, sem tentar conciliar as diferenças.
O julgamento antecipado da lide ocorre quando as partes concordam que não há mais provas a serem produzidas e solicitam que o juiz decida o caso com base nas provas já apresentadas, evitando prolongar o processo com audiências adicionais.
Pedir o julgamento antecipado da lide pode acelerar o processo, reduzir custos com audiências e evitar a exposição a um processo longo e desgastante. As partes demonstram que estão prontas para uma decisão baseada nas provas já existentes.
É possível solicitar a dispensa da audiência de conciliação quando ambas as partes concordam que a conciliação não é viável ou desejada e optam por resolver o caso diretamente por meio de uma decisão judicial.
Após solicitar o julgamento antecipado da lide, o juiz analisará o pedido juntamente com as provas apresentadas e poderá proferir uma sentença com base no que foi apresentado, sem a necessidade de audiências adicionais.
Para peticionar informando que não há mais provas a produzir, a parte deve apresentar um documento ao juiz explicando que todas as provas relevantes já foram anexadas ao processo e que não há interesse em uma audiência de conciliação, solicitando assim o julgamento antecipado.
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