Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado, por seus procuradores signatários, nos autos da presente AÇÃO REVISIONAL, que move em …
Parte requer julgamento antecipado da lide, fundamentando-se no artigo 355, I do CPC, visando celeridade processual na Ação Revisional.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado, por seus procuradores signatários, nos autos da presente AÇÃO REVISIONAL, que move em …
Petição | Revelia e Julgamento Antecipado | Manifestação
[Modelo] de Manifestação em Processo Civil | Julgamento Antecipado sem Prova Oral
[Modelo] de Manifestação para Julgamento Antecipado do Mérito | Revelia e Provas Suficientes
[Modelo] de Manifestação para Julgamento Antecipado | Dispensa de Audiência e Provas
[Modelo] de Manifestação para Julgamento Antecipado do Mérito | Provas Documentais
[Modelo] de Manifestação em Ação Civil | Decretação de Revelia e Julgamento Antecipado
Manifestação. Produção de Provas. Julgamento Antecipado. Conciliação
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O julgamento antecipado da lide ocorre quando o juiz decide o caso sem a necessidade de produção de mais provas, nos termos do artigo 355, I do CPC. Isso acontece quando o juiz considera que o processo já possui elementos suficientes para uma decisão.
O julgamento antecipado pode ser solicitado quando não há necessidade de produção de novas provas ou quando as questões de fato já estão suficientemente provadas. É uma maneira de acelerar o processo judicial.
O embasamento legal está no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), que permite ao juiz julgar antecipadamente o mérito quando não há necessidade de outras provas.
A ação revisional busca revisar cláusulas contratuais, geralmente em contratos de financiamento, quando se entende que existem abusividades ou irregularidades que precisam ser corrigidas.
Na petição inicial ou durante o processo, a parte pode requerer o julgamento antecipado da lide, argumentando que a matéria de fato já está comprovada e que não há necessidade de novas provas.
O advogado deve demonstrar ao juiz que todas as provas necessárias já estão nos autos e que não há necessidade de dilação probatória, permitindo assim a decisão antecipada do mérito.
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