Petição | Revelia e Julgamento Antecipado | Manifestação. Trata-se de pedido de antecipação de julgamento da lide, uma vez que o réu não compareceu em audiência de conciliação, mesmo devidamente citado.
No que consiste a revelia?
A revelia consiste na ausência de apresentação de resposta pelo réu no prazo legal, conforme prevê o artigo 344 do Código de Processo Civil (CPC 2015):
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
No entanto, a revelia não significa automaticamente a procedência do pedido no mérito, uma vez que a presunção de veracidade não se aplica quando os fatos narrados dependerem de prova ou forem incompatíveis com outras provas constantes nos autos.
Além disso, em ações que envolvam direitos indisponíveis, como no caso de algumas relações de família, a revelia não produz seus efeitos tradicionais.
Assim, embora a ausência de resposta possa ser prejudicial ao réu, ela não garante ao autor a procedência do mérito sem que este esteja devidamente fundamentado e respaldado por elementos probatórios.
A revelia pode ser declarada de ofício pelo juiz?
Sim, o juiz pode declarar a revelia de ofício, caso verifique que o réu não apresentou resposta no prazo legal, mas somente após a citação válida.
Assim, a revelia é uma consequência processual que pode ser reconhecida pelo juiz durante o andamento do processo, desde que não haja qualquer justificativa válida para a ausência de defesa.
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