Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
1. DA INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO
Compulsando os autos, infere-se que o Requerido foi citado por edital (evento $[geral_informacao_generica]), sendo nomeada como defensora a Dra. $[advogado_nome_completo], OAB/$[advogado_oab], iniciando seu prazo em $[geral_data_generica] cujo término ocorreu em $[geral_data_generica].
Observa-se que a defensora do Requerido protocolou contestação em $[geral_data_generica] (evento $[geral_informacao_generica]), portanto, infere-se que o prazo para apresentar defesa tempestiva nos autos terminou em $[geral_data_generica].
Denota-se que a defensora do Requerido protocolou contestação em $[geral_data_generica], assim, inegável sua intempestividade, devendo ser aplicado os efeitos da revelia, sobretudo no que tange a tácita concordância com as situações expostas pela Requerente na inicial e na réplica.
Diante do exposto requer-se o prosseguimento do feito com o julgamento antecipado da lide para:
a) Considerar intempestiva a defesa apresentada pelo Requerido, decretando sua REVELIA, com o consequente julgamento antecipado da lide, julgando PROCEDENTE a presente ação, nos termos pleiteados na inicial e na réplica;
b) Subsidiariamente, na remota possibilidade de Vossa Excelência considerar a defesa do Requerido tempestiva, requer-se que os argumentos e provas dispostos na réplica nos tópicos seguintes sejam considerados.
2. DA MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
2.1. DA REALIDADE DOS FATOS
A Requerente por ser pessoa simples e de pouca instrução optou por pesquisar na internet por empresa que concedia empréstimo fácil para pessoas físicas de baixa renda, assim, em sua busca localizou a Requerida e decidiu por contatar a empresa.
A Requerente contatou a empresa Requerida solicitando o empréstimo do valor de R$$[geral_informacao_generica]. A empresa Requerida, por sua vez, aduziu para a Requerente que existia o valor de R$$[geral_informacao_generica] aprovado em seu nome, insistindo para que a Requerente aceitasse o valor.
A partir da insistência da Requerida, bem como diante da necessidade da Requerente, essa optou por aceitar o empréstimo do valor de R$$[geral_informacao_generica]. As partes firmaram cédula de crédito bancário em que a Requerida liberaria a quantia de R$$[geral_informacao_generica], mediante o pagamento de R$$[geral_informacao_generica] a ser pago em $[geral_informacao_generica] vezes por meio de carnê, nos termos dos documentos anexos.
Em razão do contrato encabulado com a Requerida, a Requerente teve de efetuar o pagamento de R$$[geral_informacao_generica] solicitados pela funcionária da Requerida, Sra. $[geral_informacao_generica], via telefone para arcar com despesas de cartório.
Desta forma, a Requerente efetuou o pagamento de R$$[geral_informacao_generica] na conta bancária indicada pela Requerida, em nome de $[geral_informacao_generica], conforme comprovante de pagamento acostado com a inicial.
A partir do depósito da importância aduzida, a Requerida informou que o pagamento do valor de R$$[geral_informacao_generica] seria liberado após uma hora do pagamento das despesas na quantia de R$$[geral_informacao_generica], o que não ocorreu.
A ausência de pagamento da Requerida ocasionou desconfiança da Requerente, razão pela qual, essa contatou a Requerida, afirmando que em virtude do descumprimento contratual e da ausência da liberação do valor de R$$[geral_informacao_generica] iria procurar a polícia, sendo respondida por suposta funcionária da Requerida “$[geral_informacao_generica]”.
A partir do sucedido a Requerente se deu conta que foi vítima de golpe/estelionato praticado pela Requerida, que ardilosamente fez aquela acreditar na cédula de crédito bancário, deixando de liberar a quantia prevista e recebendo o pagamento da importância de R$$[geral_informacao_generica].
Em virtude do ocorrido, a Requerente registrou o Boletim de Ocorrência de registro $[geral_informacao_generica], do qual se obtém:
$[geral_informacao_generica]
Insta salientar que apesar de no Boletim de Ocorrência consta o nome “$[geral_informacao_generica]”, a Requerente se referia a “$[geral_informacao_generica]”, pois a Requerente é pessoa de pouca instrução e poucos recursos não sabendo pronunciar corretamente o nome “$[geral_informacao_generica]”, por se tratar de palavra inexistente no vernáculo.
Até a presente data a Requerente não recebeu o valor de R$$[geral_informacao_generica] previsto na cédula de crédito bancário, apesar do pagamento dos encargos de cartório suportados previamente pela Requerente no montante de R$$[geral_informacao_generica].
Objetivando comprovar que a Requerente não recebeu a importância devida da parte Requerida, junta-se aos autos extrato da conta bancária da filha da Requerente, $[geral_informacao_generica], que demonstra que não houve lançamentos no período entre $[geral_informacao_generica], portanto, incontroverso que não houve o pagamento da importância de R$$[geral_informacao_generica]
Importante asseverar, Excelência, que a conta bancária é da filha da Requerente, $[geral_informacao_generica], em virtude da Requerente não possuir conta bancária, razão pela qual, informou a conta da filha apenas para depósito do valor do empréstimo com a parte Requerida.
Frisa-se, ainda, que a conta bancária não tem movimentação no período aduzido em razão da filha da Requerente praticamente não usar sua conta bancária rotineiramente, mantendo a conta ativa somente para necessidade eventual, como no caso do contrato em comento, em que foi informada a conta bancária aduzida para o depósito da quantia de R$$[geral_informacao_generica].
Em função da conduta fraudulenta da Requerida, que não disponibilizou o valor de R$$[geral_informacao_generica], motivando aquela a ingressão junto ao poder judiciário para o reembolso do montante que lhe é devido.
A conduta praticada pela Requerida afronta os direitos da Requerente, vez que essa foi vítima de estelionato praticado pela Requerida, conduta abusiva e ilegal que afronta a legislação pátria.
Evidente a conduta de má-fé praticada pela Requerida que cobrou a importância de R$$[geral_informacao_generica] e não liberou o previsto na cédula de crédito bancário em favor da Requerente, acarretando a situação deplorável vivenciada por essa que não teve alternativa, a não ser depender do auxílio de familiares para arcar com sua subsistência, haja vista que a Requerente passa por crise financeira.
Denota-se que a situação vivenciada pela Requerente ultrapassa os limites do mero dissabor, vez que a Requerida agiu de forma maliciosa acarretando no transtorno e abalo emocional da Requerente, logo, é inadmissível que o ocorrido seja ignorado pelo judiciário, de forma que a empresa Requerida deve ser responsabilizada, cuja indenização deve ser revertida em favor da Requerente.
Salienta-se que a Requerente tentou por incontáveis vezes solucionar a questão com a Requerida, contudo todos seus esforços em dirimir a lide foram infrutíferos, motivo pelo qual, tornou-se imperioso o ajuizamento da presente ação.
2. DO DIREITO
2.1. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação jurídica entre as partes restou configurada, tratando-se de relação de consumo, conforme preceituam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, portanto, caso surjam eventuais dúvidas, deve ser interpretado do modo mais favorável ao consumidor.
Ainda, merece destacar que o código consumerista é aplicado às instituições financeiras, tendo como respaldo a Súmula 297 do STJ que versa: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
Ademais, ainda que a Requerida seja financeira, a jurisprudência majoritária considera que a súmula supracitada é estendida para as cédulas de crédito bancário, extraindo-se:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO […]. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. […]. CONSUMIDOR QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXEGESE DO ART. 98, § 3º, DO CPC/2015. REBELDIA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 0003447-40.2013.8.24.0052, de Porto Uniao, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2019). (Grifou-se).
No que tange à inversão do ônus da prova, a Requerente demonstrou a verossimilhança das suas alegações, motivo pelo qual, aquela faz jus a inversão do ônus da prova. Neste sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE RECONHECEU A APLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA E INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA MITIGADA. CONTRATO DE ADESÃO. EXISTÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ALEGAÇÕES VEROSSÍMEIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEVIDA. DICÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CDC. EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NA ORIGEM QUE SE MOSTRA PERTINENTE AO CASO. SÚMULA 286 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4021991-91.2018.8.24.0000, de Biguaçu, rel. Des. Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2018). (Grifou-se).
Percebe-se que a Requerente, ora consumidora, no caso em análise foi vítima da falácia da Requerida, que agiu de má-fé e se aproveitou da hipossuficiência técnica da Requerente, que é …