Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Via preliminar, o Requerido asseverou a ilegitimidade passiva da Razão Social, CNPJ nº Inserir CNPJ.
No mérito, asseverou a regularidade do protesto e a responsabilidade do devedor pelo cancelamento. Ainda, versou sobre a culpa exclusiva da Requerente, bem como a ausência de danos materiais ou morais. Por fim, pugnou pela improcedência da ação.
2. DA PRELIMINAR
2.1. DA LEGITIMIDADE PASSIVA DAS REQUERIDAS
Diverso do que alega a parte Requerida, ambas as empresas devem figurar o polo passivo da lide, respondendo solidariamente perante o ocorrido em face da Requerente.
Em que pese o contrato social da empresa Razão Social e da empresa Razão Social constarem sócios diferentes, ambas devem ser responsabilizadas pelo ocorrido com a Requerente, eis que integram o mesmo grupo econômico.
Comprova-se por meio de divulgação em site e redes sociais que a própria Requerida se considera grupo econômico, não trazendo distinção, extraindo-se:
Informação Omitida
Ainda, o site da empresa Requerida Razão Social igualmente confirma que, apesar da existência de CNPJ diferentes entre as lojas incluídas como Requeridas, as empresas são do mesmo “grupo”, tratando-se das “Informação Omitida”:
Informação Omitida
Disponível em Informação Omitida
O caso em apreço trata de grupo econômico das Informação Omitida que engloba a Razão Social e a Razão Social, portanto, aplica-se a teoria da aparência, eis que as empresas se apresentam ao consumidor como uma única empresa (Razão Social), logo, ambas devem ser responsabilizadas solidariamente pelo dano ocasionado à Requerente.
Acerca da teoria da aparência, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que
“aplica-se a teoria da aparência [...], na hipótese de apresentarem-se ao público e à clientela duas ou mais empresas como uma única empresa, ainda que do ponto de vista técnico-jurídico sejam pessoas jurídicas distintas, não se confundindo [...]". (Grifou-se).
No mesmo sentido, citam-se os julgados que aplicaram a teoria da aparência para empresas que compõem o mesmo grupo econômico:
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE AFASTADA. [...] A INSCRIÇÃO OCORREU EM RAZÃO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE A AUTORA E EMPRESA QUE INTEGRA O GRUPO ECONÔMICO DA REQUERIDA. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. [...] RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E O DA RÉ, EM PARTE, SENDO AMBOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 0302370-83.2018.8.24.0039, de Lages, rel. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-8-2020). (Grifou-se).
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCORPORAÇÃO DA NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A ("NET SÃO JOSÉ") PELA EMPRESA CLARO S/A. DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDOS À INCORPORADORA. APLICAÇÃO, ADEMAIS, DA TEORIA DA APARÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. MANUTENÇÃO. [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 0300145-96.2016.8.24.0189, de Santa Rosa do Sul, rel. Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-3-2020). (Grifou-se).
APELAÇÕES CÍVEIS. [...]. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INACOLHIDA. RECURSO DO BANCO REQUERIDO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. IMPOSSIBILIDADE. INSTITUIÇÕES QUE COMPÕEM O MESMO GRUPO ECONÔMICO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA INAFASTÁVEL. [...]. INDÍCIOS SUFICIENTES DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 0302716-85.2017.8.24.0001, de Abelardo Luz, rel. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 5-5-2020). (Grifou-se).
A partir do aludido, tem-se que apesar do CNPJ distinto, tratam-se da mesma empresa (___), portanto, deve ser aplicada a teoria da aparência para que ambas sejam responsabilizadas com o ocorrido com a Requerente.
3. DA MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
3.1. DA REALIDADE DOS FATOS
Em razão de passar por dificuldades financeiras em meados de Data, a Requerente tinha uma dívida com a Requerida, razão pela qual, renegociou os valores informalmente com a loja, realizando parcelamento do débito, o que pode ser comprovado por meio das mensagens trocadas entre a Requerente e a Requerida nos números Informação Omitida por meio do aplicativo WhatsApp.
Informação Omitida
A partir do aludido, tem-se que a negociação entre as partes foi para o pagamento de R$Informação Omitida em Informação Omitida parcelas, totalizando R$Informação Omitida.
Objetivando comprovar a quitação da dívida, nos termos negociados, a Requerente junta com a inicial os comprovantes de pagamento de Informação Omitida no valor de R$Informação Omitida, Informação Omitida no valor de R$Informação Omitida e de Informação Omitida na importância de R$Informação Omitida.
Merece destacar que os valores de pagamento são superiores a negociação (Informação Omitida parcelas de R$Informação Omitida), em virtude da inclusão do valor do boleto e correção monetária. De qualquer modo, é incontroverso que o valor pago pela Requerente é superior ao valor da negociação inicial, portanto, comprova-se a quitação da dívida negociada informalmente via WhatsApp com a Requerida.
Ademais, é preciso salientar que a Requerente efetuou o pagamento da terceira e última parcela em Informação Omitida, nos termos do comprovante anexo, portanto, a partir de tal data inexistiam débitos da Requerente com a Requerida, procedendo-se a quitação do débito com a loja Razão Social.
Contudo, em Data a Requerente teve conhecimento de que a loja Requerida realizou protesto em seu nome que foi incluído em Data no valor de R$Informação Omitida no Informação Omitida Tabelionato de Notas da Comarca de CIDADE.
Infere-se que em Data, a Requerente foi surpreendida com o protesto, eis que sempre honra com o pagamento de suas despesas mensais, assim, envolvida pelo desespero de resolver o ocorrido, a Requerente imediatamente contatou a Requerida questionando o porquê do protesto em seu nome.
Em razão do contato da Requerente, a Requerida solicitou a baixa do protesto em Informação Omitida, nos termos da certidão anexa, quando na realidade deveria ter feito em Data (data do pagamento da última parcela), ou seja, o nome da Requerente permaneceu protestado indevidamente por mais de Informação Omitida, nos termos do documento abaixo:
Informação Omitida
Outro absurdo, Excelência, é o fato da Requerida condicionar a retirada do protesto em Informação Omitida ao pagamento das despesas do cartório pela Requerente, portanto, além de ter seu nome protestado indevidamente por mais de Informação Omitida ano e Informação Omitida meses, a Requerente ainda teve que pagar o valor de R$Informação Omitida para o Informação Omitida Tabelionato de Notas da Comarca de Informação Omitida, quando na realidade tal obrigação era da Requerida, haja vista que foi essa que protestou o nome da Requerente.
Assevera-se, Excelência, que a parte Requerida não forneceu a carta de anuência para a Requerente, não sendo comprovado nos autos pela Requerida o fornecimento de tal documento que possibilitaria à Requerente a ciência do protesto para requerer a retirada da restrição em seu nome.
Vale ressaltar que a Requerente ao contatar a empresa Requerida via WhatsApp foi comunicada expressamente sobre a inexistência de pendências com a Requerida, eis que a empresa confirmou em Data que “Informação Omitida” (grifado em amarelo):
Informação Omitida
Percebe-se que a Requerida errou ao não fornecer a carta de anuência em favor da Requerente no momento de quitação do débito, informando expressamente em mensagem a inexistência de pendências com a empresa Requerida.
Ademais, a carta de anuência deveria ser fornecida para a Requerente após a quitação da dívida, o que não ocorreu, razão pela qual, a empresa Requerida deve ser responsabilizada por sua conduta.
Em situação análoga, os julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina versam que a ausência de comprovação do fornecimento de carta de anuência implica em manutenção indevida do protesto, caracterizando o dever de indenizar:
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO PROTESTO C/C INDENIZATÓRIA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. SENTENÇA CITRA PETITA. ACOLHIDA. SENTENÇA INTEGRALIZADA. MÉRITO. PROTESTO DE TÍTULO. DÉBITO QUITADO. CARTA DE ANUÊNCIA. ENTREGA. NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. [...]. Em se tratando do devedor, é necessário que apresente o documento original ou carta de anuência fornecida pelo credor. 3.1. O credor apelado não comprovou o fornecimento de carta de anuência devendo, portanto, ser responsabilizado pela indevida manutenção do débito em protesto. 4. É pacífica a jurisprudência no sentido de que a manutenção indevida de protesto configura dano moral in re ipsa, aquele que se presume a ocorrência do dano, não sendo necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. 5. Sucumbência alterada. 6. Recurso conhecido. Preliminar de cerceamento rejeitada. Preliminar de nulidade de sentença acolhida. Sentença integralizada. No mérito, recurso parcialmente provido. Sentença reformada. (Acórdão 1138439, 07023560820178070018, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 14/11/2018, publicado no DJE: 26/11/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.). (Grifou-se).
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. PROTESTO REGULARMENTE EFETIVADO. NÃO FORNECIMENTO, ENTRETANTO, DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A SUA BAIXA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. PLEITO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO. APRECIAÇÃO FINAL DA INSURGÊNCIA QUE PREJUDICA A PRETENSÃO DA RÉ. RECURSO DA RÉ. PROTESTO LEGÍTIMO DE TÍTULO DE CRÉDITO. TESE EXORDIAL LASTREADA NA RESPONSABILIDADE DO CREDOR EM FORNECER A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (CARTA DE ANUÊNCIA) PARA POSSIBILITAR A BAIXA DO PROTESTO. [...] MANUTENÇÃO INDEVIDA DO PROTESTO VERIFICADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. RECLAMO DO RÉU DESPROVIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR INADEQUADO AO CASO CONCRETO. MAJORAÇÃO. CONSONÂNCIA COM OS PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA. APELO PROVIDO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ EM RELAÇÃO ÀS VERBAS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. RÉ QUE DEVE CUSTEAR AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS …