Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] UNIDADE DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PJE nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], qualificado nos autos do processo em epígrafe em face de $[parte_reu_razao_social]. Vem respeitosamente a presença desse d.Juízo para apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
o que faz pelas razões de direito que passa a expor a seguir:
I- RESUMO DAS ALEGAÇÕES
Douto Juiz, em apertada síntese e sob infundados argumentos, sem nenhuma exibição de provas e documentos, sendo meramente protelatórias, apesar de deferido em despacho de ID:$[geral_informacao_generica] como direito do consumidor, as rés buscam se desvencilhar da responsabilidade pelos constrangimentos matérias, morais e do desvio produtivo do consumidor, gerados ao autor, tendo esse que suportar as condutas maliciosas, onde burlam as instruções do INSS e das Leis, realizando supostos empréstimos com esse que é hipossuficiente, fazendo de forma unilateral, tornado-se contratos fraudulentos, sem justo motivo e causado prejuízos em decorrência de contratos ilegais estamos diante da má prestação do serviço, no dever de vigilância, guarda e certificação sobre dados pessoais de terceiro, pois apesar de não ter havido a contratação direta nem anuência por parte do recorrido, também não foram apresentados os contratos com a devida assinatura e rubrica em todas as paginas do auto, sequer consta os dados, uma verdadeira afronta, agindo assim os Bancos com má-fé.
Como a prestação de serviço oferecida pelos requeridos foram defeituosas, em virtude disso causou danos ao autor, também pelo desvio produtivo onde o requerente por dezenas senão centenas de vezes tentou solucionar a situação administrativamente por meios dos canais disponibilizados pelos bancos réus, ademais, por mais que tenha havido a devolução do valor por parte do requerente, sem o respectivo desconto dos seus proventos em relação ao Banco $[parte_reu_razao_social], a fraude já havia se consumou, a má prestação do serviço, o dever de cuidado a obrigatoriedade da assinatura do contrato onde essa é sem sobra de duvidas as vontades das partes, assim aduz o Código Civil nos seus artigos 186, 187 e 927:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
O dano moral não pressupõe a necessidade de comprovação do prejuízo material. O abalo psicológico é, na espécie, consequência da situação em que o consumidor foi posta.
II - IMPUGNAÇÃO DO MÉRITO
Conforme a vasta documentação anexa pelo autor, pode-se perceber que se trata de contratos fraudulentos, que foram feitos em seu nome, o vindo a prejudica-lo em sua honra, pois cabe ao banco verifica a veracidade das informações, por tanto percebe-se que as instituições financeiras estão tentando ludibriar esse d. Juízo.
Douto Julgador, verifica-se o desrespeito às normas específicas pertinentes ao contrato de empréstimo consignado. A situação das fraudes e crimes perpetrados contra aposentados mostrou-se tão preocupante que, em 16/05/08, o INSS editou a INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES nº 28, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito contraídos nos benefícios da Previdência Social.
A referida Instrução Normativa não permite mais que os contratos sejam firmados fora das agências bancárias e que as contas favorecidas não sejam aquelas de titularidade do contratante, o que diminuiu, com certeza, o número de “golpes” até então facilitados. Esta atitude do Poder Público mostra seriedade do problema enfrentado.
Como foi narrado anteriormente, o autor se quer assinou qualquer documento apresentado por funcionário dos réus, especialmente na sede ou filial das empresas rés. E assim se afirma – ingressar na instituição – pelo fato de que é exigência legal para a validade do contrato em discussão, conforme preceitua os arts. 3° II e III e 4º, I da IN/INSS/PRES nº 28, vejamos:
Art. 3º Os titulares de benefícios de …