Direito do Consumidor

[Modelo] de Réplica à Contestação | Ação Indenizatória por Empréstimo Fraudulento

Resumo com Inteligência Artificial

Réplica à contestação em ação indenizatória por contrato fraudulento de empréstimo bancário. O autor argumenta que o banco réu agiu com má-fé ao conceder empréstimos não solicitados, causando danos morais e materiais, e pede a procedência da ação com aplicação de multa por descumprimento.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] UNIDADE DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL  $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

PJE nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], qualificado nos autos do processo em epígrafe em face de $[parte_reu_razao_social]. Vem respeitosamente a presença desse d.Juízo para apresentar 

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

o que faz pelas razões de  direito que passa a expor a seguir:

 

I- RESUMO DAS ALEGAÇÕES

 

Douto Juiz, em apertada síntese e sob infundados argumentos, sem nenhuma exibição de provas e documentos, sendo meramente protelatórias, apesar de deferido em despacho de ID:$[geral_informacao_generica] como direito do consumidor, as rés buscam se desvencilhar da responsabilidade pelos constrangimentos matérias, morais e do desvio produtivo do consumidor, gerados ao autor, tendo esse que suportar as condutas maliciosas, onde burlam as instruções do INSS e das Leis, realizando supostos empréstimos com esse que é hipossuficiente, fazendo de forma unilateral, tornado-se contratos fraudulentos, sem justo motivo e causado prejuízos em decorrência de contratos ilegais estamos diante da má prestação do serviço, no dever de vigilância, guarda e certificação sobre dados pessoais de terceiro, pois apesar de não ter havido a contratação direta nem anuência por parte do recorrido, também não foram apresentados os contratos com a devida assinatura e rubrica em todas as paginas do auto, sequer consta os dados,  uma verdadeira afronta, agindo assim os Bancos com má-fé.

 

Como a prestação de serviço oferecida pelos requeridos foram defeituosas, em virtude disso causou danos ao autor, também pelo desvio produtivo onde o requerente por dezenas senão centenas de vezes tentou solucionar a situação administrativamente por meios dos canais disponibilizados pelos bancos réus, ademais, por mais que tenha havido a devolução do valor por parte do requerente, sem o respectivo desconto dos seus proventos em relação ao Banco $[parte_reu_razao_social], a fraude já havia se consumou, a má prestação do serviço, o dever de cuidado a obrigatoriedade da assinatura do contrato onde essa é sem sobra de duvidas as vontades das partes, assim aduz o Código Civil nos seus artigos 186, 187 e 927:

 

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

 

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

 

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

 

O dano moral não pressupõe a necessidade de comprovação do prejuízo material. O abalo psicológico é, na espécie, consequência da situação em que o consumidor foi posta.

II - IMPUGNAÇÃO DO MÉRITO 

 

Conforme a vasta documentação anexa pelo autor, pode-se perceber que se trata de contratos fraudulentos, que foram feitos em seu nome, o vindo a prejudica-lo em sua honra, pois cabe ao banco verifica a veracidade das informações, por tanto percebe-se que as instituições financeiras estão tentando ludibriar esse d. Juízo.

 

Douto Julgador, verifica-se o desrespeito às normas específicas pertinentes ao contrato de empréstimo consignado. A situação das fraudes e crimes perpetrados contra aposentados mostrou-se tão preocupante que, em 16/05/08, o INSS editou a INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES nº 28, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito contraídos nos benefícios da Previdência Social.

 

A referida Instrução Normativa não permite mais que os contratos sejam firmados fora das agências bancárias e que as contas favorecidas não sejam aquelas de titularidade do contratante, o que diminuiu, com certeza, o número de “golpes” até então facilitados. Esta atitude do Poder Público mostra seriedade do problema enfrentado.

 

Como foi narrado anteriormente, o autor se quer assinou qualquer documento apresentado por funcionário dos réus, especialmente na sede ou filial das empresas rés. E assim se afirma – ingressar na instituição – pelo fato de que é exigência legal para a validade do contrato em discussão, conforme preceitua os arts. 3° II e III e  4º, I da IN/INSS/PRES nº 28, vejamos:

 

Art. 3º Os titulares de benefícios de …

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