Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos, por sua advogada que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DO MÉRITO
Afirma a reclamada, que razão não assiste ao requerente em adentrar judicialmente requerendo o que não tem direito, pois diferentemente do que alega não efetivou a matrícula para o período de 2016/1, constando como desistente desde então, uma vez que não realizou o pagamento do boleto de rematrícula.
Afirma a reclamada que o aluno adentrou na IES em 2015/2, através de vestibular, ficando o mesmo dispensado do pagamento da matrícula em virtude de uma campanha promocional – Portas abertas 100% matrícula, esclarecendo-se que tal dispensa estava condicionada somente para realização da matrícula, não sendo válida no que diz respeito à realização das rematrículas para os períodos seguintes.
Que após a efetivação da matrícula para o período de 2015/2, o aluno em agosto do mesmo ano solicitou analise curricular completa para o aproveitamento de disciplinas, uma vez que o mesmo já tinha estudado em outra faculdade, sendo assim ele saiu da matriz curricular 2015/2 e foi para a de 2013/2E.
Afirma que no caso em tela que após a concretização do aproveitamento, o qual fora solicitado pelo próprio aluno, o mesmo teve que cursar as disciplinas em outras séries, em razão das grades curriculares serem diferentes entre uma faculdade e outra, ou seja, não existe um período determinado que englobe as matérias devidas pelo requerente, afim de que se complete o curso.
Cumpre destacar que caso a requerida seja compelida à matricular o aluno em semestre correspondente, o mesmo será prejudicado, já que, provavelmente, terá que cursar matérias as quais cursou anteriormente em outra faculdade, não havendo de fato o aproveitamento das disciplinas realizadas por ele.
Alega a reclamada que, em caso de inadimplência pode impedir a renovação de matrícula, baseando-se na Lei nº 9.870/99 em seu artigo 5º, requerendo por fim seja a ação julgada improcedente.
Não assiste razão a reclamada, pois conforme narrado na inicial o autor informa que realmente não fez a rematrícula, vez que foi bloqueado para não fazer a rematrícula e ao procurar a reclamada para solucionar o problema, ou seja, negociar o débito junto à Faculdade, não teve uma resposta.
Excelência o autor procurou por diversas vezes a reclamada para resolver o problema, entretanto, a resposta que sempre teve é que tudo é resolvido através de Informação Omitida e a resposta nunca chegou.
Conforme pode verificara reclamada só alega que o autor não pagou os boletos, contudo, na audiência de conciliação não houve proposta de acordo e quando indagado se nem mesmo relativo aos débitos do autor, a resposta foi que só através da matriz em Informação Omitida e que não tinha vindo nenhuma proposta de acordo.
Assim Excelência fica difícil o que o autor quer é acertar com a Faculdade e continuar o curso pois precisa terminar e conforme se vê a reclamada não cumpre com sua obrigação de passar os valores devidos ao autor e os boletos para que possa ser efetuado os pagamentos.
Tudo isso vem causando danos de difícil reparação, tendo em vista que já se passou um ano e meio, tempo que já era para o autor ter concluído o curso.
O autor ingressou na Faculdade no segundo semestre de 2015 e sempre procurou a reclamada para tentar efetuar o pagamento das mensalidades, contudo, nunca tinha os boletos para o autor e com isso não teve como pagar.
O requerente, realmente fez matérias em vários períodos por ter aproveitado matérias que já tinha estudado na outra Faculdade, só que se não emitiam os boletos não era por culpa do autor, tendo em vista que sempre procurou a reclamada para pagar e nunca entregaram boletos para o autor, razão pela qual não foi pago.
Ao contrário do que alega a reclamada, o autor não alterou a verdade dos fatos e sim a reclamada, pois o autor narrou na inicial que realmente tem débitos com a reclamada, mais por culpa exclusiva da mesma que não gerou os boletos para que o autor efetuasse o pagamento das mensalidades devidas, de forma que sem os boletos o autor não tem como …