Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, por sua advogada in fine assinada, nos autos do processo em epígrafe, que move em face de Razão Social, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, apresentar
RÉPLICA
à Contestação e documentos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Em que pese a argumentação da requerida, a ação deve ser julgada totalmente procedente. Senão vejamos:
Item III da Contestação – Da Inexistência do Dever de Restituição de Quantia Paga
Alega a requerida de que não há nenhum valor a ser restituído, em virtude do contrato celebrado entre as partes estabelecer multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, correspondente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e ainda 5,29% (cinco virgula vinte e nove por cento) sobre o restante das parcelas, equivalente a R$ 19,83 (dezenove reais e oitenta e três centavos).
Ora Excelência, com uma simples conta aritmética podemos concluir que há sim valor a ser restituído.
Se o valor pago foi de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) e como informado na exordial, em virtude de não ter realizado metade das aulas, a autora faria jus ao ressarcimento de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais).
Subtraindo o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e ainda R$ 19,83 (dezenove reais e oitenta e três centavos), ainda resta o valor de R$ 205,17 (duzentos e cinco reais e dezessete centavos), devendo a requerida ser condenada a realizar a devida restituição, devidamente corrigida da data do desembolso.
Item III.B – Dos Supostos Danos Morais
No parágrafo 42, a requerida entendeu que o atestado de fls. 32, datado de 25 de setembro, se referia ao episódio narrado na exordial a qual a autora pleiteia indenização por danos morais. Entretanto, o referido atestado de fls. 32, se refere ao filho da autora que estava doente na época, tanto que o usuário do serviço é “Informação Omitida”, filho da autora.
A autora foi no mesmo dia ao hospital, no episódio narrado na exordial, dia 28 de setembro, entretanto, por estar muito nervosa, não solicitou nenhuma declaração de comparecimento.
Já em relação ao parágrafo 41, sobre a autora não “demonstrar interesse na oitiva de sua testemunha”, tal afirmação não corresponde com a verdade, uma vez que não há necessidade de apresentação de rol de testemunhas, bastante levar a testemunha na data da audiência, de forma independente, o que irá ocorrer.
Sobre o parágrafo 44 da contestação, nota-se que a requerida equivoca-se ao afirmar que a autora teria feito aula no dia 29 de setembro, após o episodio narrado por ela no dia 28 de setembro e, para tanto, utiliza relatório de informações, de fls. 81.
Como podemos analisar tanto pelo documento colado na contestação a fls. 59, como no documento original de fls. 81 que a data da aula foi dia 19/09 e não 29/09, conforme tenta fazer crer a requerida.
Assim, a autora NÃO realizou nenhuma aula após o ocorrido no dia 28/09, eis que foi impedida pela requerida.
Em relação ao parágrafo 46 e 47, bem como documento de fls. 80, restam totalmente impugnados. Acusar a autora de uso de entorpecentes em suposto relatório de informações confeccionados pela própria requerida é muito grave!
Trata-se de documento totalmente unilateral, sem qualquer assinatura da autora e que NÃO RELATAM A VERDADE.
Há limites para argumentação processual. Acusar alguém de uso de entorpecentes sem o menor indício de prova, apenas por um relatório realizado de forma totalmente unilateral, sem contar sequer com a assinatura da autora, é calunioso e difamatório.
Para piorar, a requerida tenta argumentar que a autora talvez estivesse sob efeito de entorpecentes e teria fantasiado tudo que foi narrado na exordial.
É extremamente chocante a tentativa de justificar o injustificável.
Este processo não conta com nenhum sigilo e qualquer pessoa pode acessá-lo livremente, desta maneira, a autora tomara as medidas judiciais cabíveis contra quem de direito.
A requerida tenta manchar a reputação da autora no intuito contestar o ocorrido. Entretanto, basta fazer uma breve busca no site Reclame Aqui para perceber que a requerida tem o costume de agir desta forma. Seguem alguns relatos com os links relacionados:
“Razão Social - Aumente o seu medo de dirigir!! Professor despreparado e arrogante!!!
• 16/05/18 às 11h58
Escrevo em nome da minha mãe, ela se matriculou no Razão Social em 12/01/2018 (data de inauguração dessa unidade), foi o seu presente de aniversário que é em 15/01, ela tinha o sonho de perder o medo e voltar a dirigir....
Ela iniciou as aulas em janeiro com professores diferentes, pois como essa unidade não tinha professores, vieram professores da Informação Omitida.
A partir do final de fevereiro, o Prof. Informação Omitida assumiu as aulas, pois ele é o ÚNICO professor desta Unidade. A minha mãe estava com dificuldades nas aulas de lombada e, na aula do dia 12/04, que era a terceira aula de lombadas, ele já começou com tom arrogante: "hoje não vou falar mais nada hein? você vai fazer tudo sozinha", com isso ela ficou receosa de errar mais uma vez e ele ficou mais irritado, pediu para ela encostar o carro, começou a fumar (!!) e disse para …