Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF
Processo n° Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c DANOS MORAIS, que move em desfavor de Razão Social, também qualificado, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seus procuradores habilitados, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I – DO RESUMO DA CONTESTAÇÃO
Em sede de contestação, a empresa ré, arguiu, liminarmente, necessidade de perícia, a fim de comprovar a veracidade do boleto anexado à inicial.
No mérito, argumentou que o cancelamento do pedido da autora se deu pela falta de pagamento, o qual a empresa não obtinha informações, pois possivelmente houve adulteração no documento ou culpa de terceiro, o que lhe isentaria do dever de indenizar.
Alegou, ainda, que ante a ausência de má-fé dela no caso concreto, não caberia eventual restituição em dobro do valor pago no produto.
Por fim, relatou a impossibilidade de inversão do ônus da prova, eis que não pode produzir prova negativa dos fatos alegados, e o descabimento dos honorários advocatícios no âmbito dos Juizados Especiais.
II – DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL
Em preliminar, a empresa ré pugnou pela extinção da demanda sem julgamento do mérito, haja vista a incompetência do Juízo ante a necessidade de realização de perícia.
Em que pese os nobres argumentos da parte ré, esses não merecem prosperar. Isso porque não se vislumbra complexidade na matéria posta em exame capaz de ensejar a necessidade de prova pericial para o deslinde do feito, eis que o boleto por ter sido emitido pela própria ré, é agasalhado pela boa-fé objetiva.
Nesse sentido, confira-se a orientação jurisprudencial:
INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. FRAUDE. PERICIA. DESNECESSIDADE. [...]. Não há falar em incompetência do Juizado Especial Cível, pois a prova pericial com que aventa o recorrente é desnecessária ao deslinde do feito [...]. Negando o autor a existência de contrato entre as partes a originar o débito, era ônus do recorrente trazer aos autos os documentos que comprovassem a existência de relação, principalmente em razão da presunção de veracidade a militar em favor do autor. [...]. (TJRS - Recurso Cível: 71004488987 RS, Relator Des. Pedro Luiz Pozza, J. 09/07/2013)
CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PAGAMENTO DE BOLETOS BANCÁRIOS. ADULTERAÇÃO DO NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. DESNECESSÁRIA A OITIVA DAS PARTES OU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA QUANDO OS ELEMENTOS DE PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS - SOBRETUDO OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO E RELATÓRIOS DO BANCO - PERMITEM O BOM JULGAMENTO DO FEITO. [...]. (TJDF. ACJ: 20130110198533 DF 0019853-69.2013.8.07.0001. Relator Des. Edi Maria Coutinho Bizzi, J. 06/08/2013).
Assim, a tentativa mal sucedida, ideológica e doutrinariamente honesta e bem intencionada da parte ré, mas ao fim e ao cabo inexitosa, de deslocar o foro de julgamento, deve ser desacolhida, pois é realmente no foro do Juizado Especial Cível de CIDADE que esta causa merece e deve, legal e juridicamente falando, tramitar.
III - DO MÉRITO
No mérito, a ré alegou primeiramente a ausência do dever de indenizar, haja vista a culpa do operador do caixa que recebeu o pagamento do boleto e/ou existência de fraude quando da sua emissão.
Ora Excelência, totalmente descabida a tentativa da parte ré em tentar se isentar da responsabilidade …