Direito do Consumidor

Réplica à Contestação. Indenizatória. Obrigação de Fazer. Entrega de Produto | Adv.Maria

Resumo com Inteligência Artificial

A autora apresenta réplica à contestação, refutando alegações da ré sobre inépcia da inicial. Alega não ter recebido produto comprado, apesar de tentativas de resolução. Enfatiza a responsabilidade da ré e pede indenização por danos morais, destacando o descaso da empresa.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificada nos autos da ação em epígrafe, por sua advogada que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência apresentar

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DA PRELIMINAR

DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

Em sede de preliminar alega a Requerida que a Requerente não trouxe aos Autos elementos convincentes, capazes de embasar seus pedidos, ou seja, a parte Requerente alega, mas não fez provas de suas alegações, eis que não junta documentos que possam, ao menos servir de indício para a comprovação de suas alegações.                  

                       

Que alega que não recebeu o produto e não abriu disputa no mercado pago, não recebeu a mercadoria e não enviou NENHUM e-mail reclamando, comprou on-line, porém não fez NENHUMA reclamação on-line, de nenhuma forma. Que Isto é um absurdo !!!! 

                          

Afirma que a inépcia da inicial por falta de causa de pedir pois o prazo de entrega ainda não terminou. 

 

Não assiste razão a requerida, vez que a requerente trouxe aos autos provas de que comprou, pagou e não recebeu o produto, trouxe provas de que cansada de tantas tentativas frustradas para que a requerida enviasse o produto,  até o PROCON a autora procurou na tentativa de  resolver o problema, conforme documento anexo à exordial, contudo, em ligação feita pelo atendente do PROCON para a requerida, a mesma se afirmou que entregaria o produto até dia 16/11/2017 e mais uma vez não cumpriu. 

 

Desta forma, não há que se falar em inépcia da inicial, haja vista que a exordial está acompanhada das provas necessárias para o julgamento do feito, e, data vênia, “verdadeira aventura” são as alegações dessa defesa da requerida, totalmente descabidas, isso sim, é uma “verdadeira aberração e heresia jurídica”.

 

Resta claro é tamanho descontrole administrativo da empresa reclamada, que faz uma defesa sem ao menos ler a petição inicial e documentos, ou seja, suas alegações são totalmente destoadas da realidade do presente caso.

 

Ora a requerente reclamou de várias formas, por telefone, e-mail, PROCON e nada foi resolvido no sentido de enviar o produto que foi devidamente pago à vista, conforme comprovante anexo à exordial.

 

Absurdo, é a requerida vender um produto com a promessa de entrega no prazo de 07 (sete) dias e só vir a entregar após quase 01 (ano), isso, só após a propositura da presente ação.

 

Vale ressaltar que o descontrole da reclamada é tamanho, que no dia da audiência de conciliação, não sabia nem que já  havia feito a entrega do produto, uma vez que a proposta de acordo foi de entregar o produto ou a restituição do valor pago, o que não resta dúvida a irresponsabilidade da requerida com seus consumidores.

                             

Assim, a presente preliminar é desnecessária no presente caso, razão pela qual a mesma deve ser rejeitada.      

DO MÉRITO

DA ALEGAÇÃO DE VERDADE DOS FATOS - DAS REGRAS DO SITE DA REQUERIDA

Em sua defesa a requerida alega que seus clientes, realizam as compras com pagamento através do Informação Omitida

 

Assim que o produto é despachado pelos Correios, o consumidor recebe um código de rastreamento, e além disso, o cliente recebe dentro do prazo. 

                             

Em que pese o esforço da requerida em se eximir de suas obrigações, suas alegações não merecem guarida, vez que a reclamante efetuou o pagamento do boleto à vista e realmente chegou a receber um código da requerida alegando ser de rastreamento do correio, entretanto, o código era falso, inválido.

 

Conforme narrado na exordial o prazo inicial era de 07 (sete) dias, quando a autora procurou o PROCON, passou para novembro, o que não foi cumprido, e daí o tempo foi passando e conforme documento do PROCON em abril de 2018 a requerente procurou novamente o PROCOON e nada resolveu.

 

Realmente para comprar no site da reclamada é muito fácil, agora o difícil é receber o produto.

 

Vale ressaltar que durante todo o tempo desde a data da compra do produto até a propositura da presente ação, a autora tentou com que a requerida lhe enviasse o produto, contudo, já havia mais de sete meses que foi realizada a compra, e o produto não foi entregue, o que deixou a autora sem alternativa a não ser a propositura do presente feito e só depois da propositura da ação foi …

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