Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo e outro, por sua advogada in fine assinada, nos autos do processo em epígrafe, que move em face de Razão Social, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
RÉPLICA
dentro do prazo legal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
Trata-se de uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face da Ré que não tomou as devidas providências quando soube do caso em que a parte, menor impúbere, consumiu um de seus produtos, no caso, uma das quatro garrafas adquiridas pela autora de Razão Social de 250ml, de produção da requerida, e passou mal, chegando a ir para o Hospital Informação Omitida para ser medicada.
Com a prática, a Ré em que deveria prestar devida assistência, se ausentou de sua responsabilidade, mesmo sendo alertada que o líquido consumido de uma das suas garrafas produzidas, aquela em que a menor consumiu, possuía o conteúdo com sabor azedo e consistência espessa.
Sabe-se que diversos contatos telefônicos foram realizados, sendo que na ligação do dia 04/03/2020, data anterior a menor ir para o hospital, através do protocolo de no 00442868, o atendente Sr. Informação Omitida, tratou a mãe da menor com descaso, indagando apenas o número do lote, a data de vencimento e, na oportunidade, pediu que enviasse os três frascos restantes para análise e que, caso a menor passasse mal, que ela fosse levada ao hospital.
É certo que a menor passou mal, tendo como sintomas diarreia e vômitos.
Desta feita, a genitora da menor realizou novo contato telefônico no dia 05/03/2020, para avisar do ocorrido. O atendimento foi feito pela Sra. Informação Omitida e mais uma vez nada foi feito por parte da ré.
Na mesma data, a genitora da menor realizou nova ligação, desta vez, para questionar a empresa ré sobre quais providências seriam tomadas por ela, sendo atendida, desta vez, pela funcionária Sra. Informação Omitida.
Na oportunidade, foi afirmado que a ré só tomaria alguma atitude mediante realização de exames e laudos que comprovassem o que estava sendo alegado, entretanto, ocorre que em nenhum momento a empresa ré se prontificou de fato a realizar a tal perícia na garrafa consumida.
Ademais, durante este último contato telefônico, a empresa ré ofereceu a troca dos três frascos de refrigerante que ainda restavam com as requerentes por uma garrafa de 2 litros de mesmo conteúdo, pois não mais comercializariam os refrigerantes de 250ml e ainda afirmaram que somente depois da análise dos 3 frascos remanescentes que mandariam os devidos laudos.
Salienta-se que a empresa ré NÃO buscou a garrafa consumida para realizar perícia.
Sendo assim, a parte autora ratifica os termos da inicial, protestando pela procedência da ação, por medida da mais lidima justiça.
Desta forma, a empresa ré foi citada para apresentar contestação, e, em sua defesa, alegou que a ação não merecia prosperar tendo em vista a falta de provas.
II. DO DIREITO
A. DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR
Como se sabe, em regra, nosso ordenamento jurídico diz, conforme art. 373, I, que o ônus da prova incumbe a parte autora, quando ao fato constitutivo do seu direito. Enquanto, no mesmo artigo, já em seu inciso II, que incumbe ao réu demonstrar a existência de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor.
Desta feita, foi-se afirmado em sede de Contestação da responsabilidade da parte autora em comprovar tudo o que se foi alegado em sede de inicial.
No entanto, em razão do fato da reconhecida vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor frente à capacidade técnica e econômica do fornecedor, a regra possui a sua exceção, a fim de criar uma igualdade no plano jurídico, assegurando os direitos previstos na Constituição Federal, previstos nos artigos 5, inciso XXXII e 170, inciso IV.
Sendo assim, conforme estabelece o art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Desta forma, a inversão do ônus da prova ocorre com objetivo de facilitar a defesa dos direitos do consumidor e, por via reflexa, garantir a efetividade dos direitos do indivíduo e da coletividade.
Afirma Paulo de Tarso Sanseverino:
“A hipossuficiência, que é um conceito próprio do CDC, relaciona-se à vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. Não é uma definição meramente econômica, conforme parte da doutrina tentou inicialmente cunhar, relacionando-a ao conceito de necessidade da assistência judiciária gratuita. Trata-se de um conceito jurídico, derivando do desequilíbrio concreto em determinada relação de consumo. Num caso específico, a desigualdade entre o consumidor e o fornecedor é tão manifesta que, aplicadas as regras processuais normais, teria o autor remotas chances de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. As circunstâncias probatórias indicam que a tarefa probatória do consumidor prejudicado é extremamente difícil.”
Sendo assim, não há como a parte autora fornecer provas sem que haja a intervenção do Poder Público para que a perícia seja fornecida.
Há de se lembrar que as autoras desta ação, a genitora e a menor impúbere, não possuem rendimento financeiro suficiente para custear as despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família.
Sendo assim, como então elas iriam possuir dinheiro para realizar a perícia?
Por esta razão que se foi pedido, em sede de inicial, a produção de todos os meios de prova, inclusive, a pericial para que se comprove todas alegações prestadas.
É de se destacar que a empresa ré …