Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos da ação em epígrafe, por sua advogada que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DAS PRELIMINARES ARGUIDAS
DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RECLAMADA
A reclamada arguiu preliminares, sendo a primeira de extinção do processo sem julgamento do mérito, ao argumento de que a parte autora ingressou com a presente Ação no Juizado Especial Cível, alegando que o produto adquirido estava impróprio para consumo por apresentar defeito. Porém, não há nos autos conclusão comprovada de que os citados defeitos tenham ocorrido durante a fabricação, montagem ou durante o armazenamento ou até mesmo na residência da parte demandante, por má conservação. E, como é cediço, o que não está nos autos, não está no mundo.
Alega que a requerente visa na realidade, apurar responsabilidades, sendo incompetente esse Juizado para apreciar matéria de tamanha complexidade por se tratar de caso de realização de perícia dos produtos adquiridos, bem como locais de fabricação, armazenamento no local de venda e na residência da Autora.
Que o pleito autoral não merece prosperar, haja vista não comportar o presente feito, em sede de Juizado Especial, a dilação probatória que necessita com a produção de prova pericial técnica, uma vez que, pelos fatos narrados, necessária se faz a análise dos produtos para averiguar, outrossim, se o autor, ao adquirir o produto efetivamente adquiriu aquele que melhor se adequava às suas necessidades.
Que a presente ação foi proposta sem ajuizamento anterior de medida cautelar preparatória de produção antecipada de provas a Autora optou por ingressar imediatamente com o presente feito, ignorando a produção daquela prova que é indispensável. E, desta forma, sem tal conjunto de elementos de prova não há nexo causal a unir o Autor a esta ré, até mesmo porque, a apuração de tal causa e efeito está e estará carente de confirmação, requerendo a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51 II da Lei nº 9.099.95.
A segunda preliminar de ilegitimidade passiva da reclamada sob o argumento de que em leitura da exordial, fica claro que o grande causador dos supostos danos a parte autora no caso em tela, seria a má prestação de serviços da assistência técnica.
Que a empresa Ré se encontra de mãos atadas para com a resolução de um problema que não está mais em seu alcance e que sequer é de sua responsabilidade, uma vez que desconhece o defeito alegado e sequer consta prova do período em que houve a constatação do alegado vício, salientando, inclusive, que o produto encontra-se em posse da Assistência técnica.
Por fim alega ausência de uma das condições da ação, a possibilidade jurídica do pedido, o que enseja a extinção do processo, sem julgamento de mérito, mercê do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil.
Sem razão a reclamada vez que se não há nos autos conclusão comprovada sobre o que e quando ocorreu com o produto, não é por culpa da autora, vez que mesmo sabendo que a reclamada não tem assistência técnica autorizada, a mesma vende produtos que se dizem ter garantia.
Desde quando a autora comprou o produto/fogão o mesmo já apresentou defeitos e tendo em vista estar na garantia a autora procurou a reclamada, para informar sobre o defeito e obter informações de como proceder e a quem procurar, foi lhe …