Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROC. Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em epígrafe, movida por PARTE AUTORA, também já qualificada, vem, por sua advogada signatária, com endereço na $[advogado_endereco], onde recebe intimações e notificações, nomeada conforme procuração anexa nos termos do art. 105 do CPC, vem, respeitosamente, nos autos da ação em epígrafe, requerer a HABILITAÇÃO da Bela. $[advogado_nome_completo], OAB $[advogado_oab] para que todas as publicações sejam expedidas em seu nome, sob pena de nulidade, na forma do art. 272,§ 2º, do Código de Processo Civil de acordo os poderes que lhe foram outorgados, vem a apresentar a Vossa Excelência a sua
CONTESTAÇÃO
conforme fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
O artigo 319 do Código de Processo Civil, em seus incisos, estabelece os requisitos indispensáveis da petição inicial, constando expressamente no inciso VI do referido dispositivo legal, que a peça vestibular deverá indicar as provas com que o Autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados. O não atendimento de tais requisitos implica na decretação de extinção do processo.
Nesse caso, ainda não se fala em inversão do ônus da prova, posto que, é de responsabilidade da autora comprovar a existência dos fatos alegados e ao réu a produção da prova técnica quanto à existência ou não de culpa.
Resta clara também a ausência de documento essencial à propositura da ação, impondo-se de pronto a extinção do feito sem julgamento do mérito, o que fica desde já requerido.
Inclusive, registra-se que a narrativa da autora é tão absurda que sequer indica laudo pericial ou o Boletim de ocorrência para erguer seu direito ou apontar a culpabilidade da contestante. Tal conduta da autora implica em absoluto cerceamento de defesa vez que a contestante não tem como produzir prova contra si.
SÍNTESE DA DEMANDA
Alega a autora que em $[geral_data_generica], por volta das 13h45 horas, o caminhão da marca Volvo/FH 460 6x2t, placa policial $[geral_informacao_generica] de propriedade da contestante em cruzamento da Rua $[geral_informacao_generica] com Avenida $[geral_informacao_generica] na cidade de $[geral_informacao_generica], colidiu na lateral esquerda do veículo Renault Sandero da autora de placa policial $[geral_informacao_generica], que se encontrava parado ao seu lado, em pista dupla, esperando o sinal abrir.
Que após o ocorrido as partes em comum acordo resolveram deixar de registrar o boletim de ocorrência para a apuração dos fatos.
DA VERDADE DOS FATOS
Primeiramente cumpri salientar que na narrativa da autora não condiz com a verdade dos fatos, a mesma faz referencia em sua inicial que em comum acordo com o preposto da contestante não procederam com o registro do boletim de ocorrência policial para as devidas apurações dos fatos.
Registre-se, portanto que a autora negou-se a proceder com o Boletim de ocorrência, inclusive erradamente procederam com a retirada dos veículos do local do acidente, o que se assim tivessem aguardado e realizado o Boletim de ocorrência e posteriormente pericia técnica apontaria qual o causador do acidente.
A verdade é que o motorista da contestante saia da Rua $[geral_informacao_generica] em sentido ao cruzamento para o centro da cidade, quando o semáforo se abriu, por se tratar de um veiculo longo precisa abrir um pouco mais para a esquerda a fim de fazer a conversão a direita que dá sentido ao centro da cidade, contudo de acordo com as informações do motorista da contestante, e procurando informações com pessoas que trabalham próximo ao local do acidente, como Motoboys e atendentes da farmácia que fica no cruzamento, o carro de propriedade da autora aproveitando dessa abertura a esquerda do caminhão da contestante para a conversão a direita na Avenida $[geral_informacao_generica] avançou para ganhar tempo e converter a direita antes do caminhão e ocasionou o acidente.
Percebe-se que diante das fotos trazidas aos autos a colisão se deu já no final da traseira do caminhão, ou seja, confirmando a tese de que o caminhão já estava adiantado na conversão e colidiu justamente a frente do lado esquerdo da autora por a mesma avançar para a realização da conversão a direita apressadamente.
Insta salientar que nesta via de circulação é proibido estacionar e parar por conta de ser via de rolamento à direita para dar sentido ao centro da cidade de $[geral_informacao_generica].
Há também que registrar que a todo tempo a contestante tentou solucionar o problema, o que houve foi uma impaciência e má fé da autora em solucionar o caso, sabendo a contestante ao acionar o seguro e tentar fazer o sinistro do seguro na apuração dos fatos além da cobrança do Boletim de Ocorrência que foi negado a pela autora, tal apuração comprovaria a tese de que a mesma avançou e ocasionou …