Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF
Nome Completo, estado civil, nacionalidade, profissão, portador da carteira de identidade RG n° Inserir RG e inscrito no CPF sob n° Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada que esta subscreve, constituída na forma do incluso instrumento de mandato, vem, a presença de Vossa Excelência, propor a presente.
AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
contra o Nome Completo, sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado registrada sob o CNPJ Inserir CNPJ, com agência no Centro dessa cidade de Inserir Endereço, pelos motivos fáticos e de direito adiante apresentados.
PRELIMINARMENTE
Do pedido da Justiça Gratuita, com fulcro no artigo 5º LXXIV da Constituição Federal, combinado com o artigo 19 do Código de Processo Civil Brasileiro, requer respeitosamente a Vossa Excelência, digne-se de conceder-lhe os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, isentando-a do pagamento e/ou despesas processuais.
I. Dos Fatos:
No ano de Informação Omitida, o Reclamante recebeu uma ligação da Reclamada efetuando uma cobrança de uma fatura atrasada do seu cartão de crédito. Ocorre que o Reclamante nunca havia feito a solicitação da modalidade crédito para o seu cartão e, por não ter ciência de que esta opção estava liberada, efetuou um compra, acidentalmente na opção crédito, a qual estava sendo cobrada pela Reclamada Informação Omitida (Informação Omitida) meses depois.
A fim de evitar qualquer problema com a Reclamada, o Reclamante optou por efetuar o pagamento da fatura atrasada do cartão, da qual o Reclamante NÃO tinha ciência e NÃO a havia solicitado.
Após tal fato, o Reclamante solicitou que a opção crédito fosse novamente cancelada!
Acreditando que não mais teria problemas com a Reclamada, em Data, o Reclamante foi até a agência do Banco Informação Omitida para abrir uma conta conjunta com sua mãe, a Sra. Informação Omitida. Depois das exigências do Banco, onde o Reclamante já havia superado todas, foi surpreendido com a negativação da concessão da abertura da conta.
Ao indagar, junto à gerência, o motivo de o Banco não abrir a conta, foi surpreendido com a informação de que em seu nome havia restrição junto ao Serviço de Proteção ao Crédito referente a uma dívida com a Reclamada.
Inconformado e sem ciência de tal débito, o Reclamante se encaminhou até a Agência da Reclamada, onde foi informado de que havia um débito referente à anuidade do cartão de crédito NUNCA solicitado!
RESSALVA-SE que em virtude da primeira cobrança indevida, o Reclamante passou a acompanhar com frequência sua conta bancária pela Internet bem como a opção cartão de crédito, e nada havia até aquele momento. A Reclamada NUNCA enviou qualquer fatura do suposto cartão bem como cobrança ao Reclamante.
A Reclamada inseriu SEM COBRANÇA PRÉVIA, um débito inexistente uma vez que o Reclamante não utilizava e não solicitou a função crédito, o nome do Reclamante no rol dos inadimplentes por dívida de cartão de crédito, NÃO REQUISITADO, com valor facial de R$ Informação Omitida (Informação Omitida).
RESSALVA-SE, novamente, que o Reclamante nunca optou pela opção de cartão e crédito junto a Reclamada e tão pouco recebeu anteriormente alguma cobrança em relação a esse suposto débito.
Indignado e com necessidade urgente de resolver a sua situação, pois precisava abrir sua conta conjunta com sua mãe em outro banco, o Reclamante optou por efetuar o pagamento do débito para que houvesse a retirada imediata de seu nome do rol dos inadimplentes.
Assim, Meritíssimo, o Reclamante teve seu nome negativado, sem dever nada a ninguém, quiçá à Reclamada, sem ao menos ser notificado sobre tal fato e, permitindo que o mesmo se expusesse diante de outra agência bancária de forma vergonhosa.
Toda esta narrativa de fatos objetiva dar a perfeita interação sobre o ocorrido, que pode ser sintetizado nos seguintes termos: ficou claro que a Reclamada, de forma irresponsável, deixou que se incluísse o nome do Reclamante no rol dos inadimplentes do serviço de proteção ao crédito, trazendo ao Reclamante grande prejuízo, pois buscava abrir uma conta bancária, sofrendo grande prejuízo.
Assim, nada mais justo, venha o Reclamante requerer judicialmente uma reparação por tal fato.
II. Do Direito:
Primeiramente, cabe ressaltar que a relação jurídica entre as partes é de consumo, uma vez que o Reclamante enquadra-se no conceito do consumidor previsto no art. 2o, caput, do Código de Defesa do Consumidor e a Reclamada na definição de fornecedor do art. 3o do CDC:
“Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou servic’ o como destinatário final.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produc’ ão, montagem, criac’ ão, construc’ ão, transformacão, importacão, exportacão, distribuicão ou comercializacão de produtos ou prestacão de servicos.”
Os Tribunais Pátrios, em unanimidade, reconhecem a aplicação do Código Consumerista em se tratando de responsabilidade civil das empresas bancárias. No caso de serviços bancários não se tem como negar a inserção das partes, o correntista e a empresa bancária, no conceito legal de consumidor e de fornecedor.
Os serviços prestados pela Reclamada, portanto, são perfeitamente enquadráveis nos termos da legislação mencionada, razão pela qual as normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, devem ser reconhecidas em favor do Reclamante.
Os direitos básicos do consumidor, estão elencados no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor:
(…) III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (…);
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
A responsabilidade dos prestadores de serviços é objetiva (art. 14 do CDC), razão pela qual, independentemente da existência de culpa, cabe ao prestador de serviço reparar os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Tal artigo, assim com os demais do CDC, visa proteger a parte mais fraca na relação jurídica, obstruindo abusos praticados pelos comerciantes, fabricantes, ou prestadores de serviços, estes visivelmente mais fortes.
III. Do Dano Moral
Os Serviços de Proteção ao Crédito e congêneres constituem-se de eficientes cadastros interligados a todos os comerciantes e postos à sua disposição, continuadamente, para consulta diante da menor proposta de compra ou aquisição de serviços para pagamento a crédito ou cheque. Essa inclusão, se irregular, como confirma a situação revelada nos autos, resulta em prejuízos patrimoniais, na medida em que …